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a Catholica Apostolica Romana, deixa conseguintemente de ser cidadão Portuguez aquelle que a não professa; poderá comtudo permittir-se aos estrangeiros o exercicio particular dos seus respectivos cultos: desta maneira o artigo fica mais completo, e expressivo, e a Religião mais efficazmente garantida.

O senhor Luiz Monteiro: - Parece que este artigo devia ficar adiado, porque tem connexão com o outro, porque por exemplo se admittirem como cidadãos Portuguezes os filhos dos estrangeiros, he preciso depois combinar se os filhos dos Protestantes criados na Religião de seus pais hão de obrigar-se á força a seguirem a Religião Catholica; ou se devem excluir da sociedade. Temos Portuguezes nas possessões da Africa com differentes seitas, ora se todos estes homens são tidos por vassallos Portuguezes, he necessario ver se havemos de prescindir delles servem Portuguezes todos, ou se havemos de prescindir da Religião.

O senhor Guerreiro: -- Não vejo razão alguma para adiar o artigo 25, parece que elle não tem cousa que se opponha ao que acaba de expor o illustre Preopinante, A primeira parte já foi approvada nas Bases, e a segunda não se oppõe ao que o Preopinante diz; porque como não ha addittamento algum a este artigo, que tenha ale aqui sido admittido a discussão, não ha razão alguma paca que não continue a discussão. Agora em quanto á materia só digo, que no tempo em que se não tinhão estabelecido os verdadeiros principios da bem entendida tolerancia, concedia-se- aos estrangeiros o exercicio particular de seus respectivos cultos, e então agora em circunstancias diversas não ha de conceder-se? Isto he tão claro, e obvio que até parece que não merece discussão.

O senhor Luiz Monteiro: - Eu não fiz observação alguma donde se possa concluir que eu sou intolerante. Antes o sou, porque eu vi os Catholicos em Inglaterra como são tolerados, eu vi ahi os clerigos, os parochos, todos elles que fazem honra á Religião, pelo seu comportamento, mas tudo he particular. Na Hollanda he o mesmo. Ás igrejas não tem portas para a rua á excepção de uma ou duas igrejas, e desejo que em Portugal se faça o mesmo aos estrangeires. Mas como se fala de estrangeiros e Portuguezes, e alguns dos estrangeiros e filhos destes vem a ser Portugueses, por isso he que fiz a reflexão, principalmente attendendo ao que havia dito um Preopinante de não querer estabelecer a tolerancia para os estrangeiros como artigo constitucional.

O senhor Presidente: - Alguns principios, que propõem os senhores Deputados não enuncião a vontade da Assembléa, por isso não devem servir de fundamento as opiniões, que alguns senhores Deputados produzirão com principios diversos, e não trouxerão escriptos.

O senhor Trigoso: - Eu não tinha obrigação nenhuma de trazer indicações por escripto. Eu disse que não deveria estabelecer-se na Constituição a segunda parte do artigo, apontei dous argumentos para provar esta proposição, para isto he escusado que traga indicação por escripto, porque então não haveria reflexão alguma que não devesse reduzir-se a escripto. Tambem eu nem disse, nem direi, que não se conceda aos estrangeiros o exercicio dos seus respectivos cultos, o que disse, e digo he, que póde haver casos em que seja util o conceder-se esta tolerancia, e casos em que não deva conceder-se, e que por isso não deveriamos ligar-nos por uma lei constitucional a admittir indistinctamente aos estrangeiros o exercicio de seus cultos.

O senhor Castello Branco: - Nós somos Legisladores politicos, e entre tanto somos Legisladores politicos de uma nação que professa, e tem jurado professar a religião Catholica Apostolica Romana; por consequencia incumbenos uma grande obra, e vem a ser conciliar as leis politicas, e as que houvermos de fazer, com essa mesma religião, conciliar os interesses politicos da nação, que por uma parte somos obrigados a promover, com essa mesma religião, que por uma outra parte somos obrigados a sustentar intacta; a obra algum tanto he dificultosa, mas tudo se póde conciliar: entre tanto dizer que esta materia se não deve tratar aqui, porque se trata de estabelecer uma Constituição para os Portuguezes, e não para os estrangeiros, não me parece bem esta razão; antes pelo contrario a devemos declarar, e declarar com toda a individuação. Muito injustamente, e bem fora do espirito da religião ella tem sido taxada de intolerante, na pratica realmente assim tem sido; e isto tem obstado aos seus progressos, tem sido mesmo a causa ás grandes dissenções religiosas, que tem agitado a especie humana: ella he tolerante, nós como Catholicos Romanos devemos respeitar esta mesma tolerancia nos limites, que a razão, a justiça, e o bem da publica utilidade o exige, por consequencia a tolerancia ha uma obrigação da nossa parte, he uma obrigação que nós devemos tanto mais, quanto ella se achava contrariada pelas opiniões antigas. Uma obrigação da qual pende, ou póde resultar grande bem á sociedade. Se olhamos o objecto debaixo destas relações, não vem elle a ser materia de uma lei constitucional? Mas eu não sei que haja outra que mais mereça ter lugar em uma Constituição; por consequencia não só ella he propria da Constituição, mas nós devemos declarala com toda a individuação; dizer-se por outra parte que se devem modificar as palavras, que se devem modificar as circumstancias porque se estabelece esta mesma tolerancia, não acho razão: ou nós devemos abraçar a tolerancia, ou não, se a não devemos abraçar, produzão-se as razoes, proscreva-se a tolerancia; mas se as razões que se produzirem mostrarem efficazmente que nós devemos abraçala, então devemos declarar muito efficazmente os lermos em que ella se deve conceder: porque de outra maneira se nós lhe pomos embaraços, se noa a declaramos por termos, e palavras ambiguas, nós affectaremos querer, pelas palavras expressas na Constituição adoptar um principio, e depois na pratica destruilo; pois que nós vamos na mesma Constituição estabelecer a semente de discordia, estabelecer meios para sustentar aquillo, que ale aqui se tem praticado: por tanto deve ser uma lei constitucional, e ella deve ser concebida em termos mais expressos do que se ve no projecto da Constituição; entretan-