O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[1774]

to algumas dificuldades se oppõe, algumas difficuldades que talvez me não fação embaraço, mas que podem causar mais embaraço a quem olhar estas cousas com mais escrupulosidade, principalmente quando já vi enunciar uma lei penal neste mesmo Congresso; e vinha a ser que todo aquelle que não abraçasse esta religião não poderá ser cidadão. Este principio vai inteiramente oppôr-se ao principio politico, não dá lugar na Constituição a admittir no nosso gremio cidadãos estrangeiros, quando elles se acharem nas circunstancias em que a Constituição os admitte. He um ponto politico de grande interesse, e de que ninguem póde deixar de reconhecer as vantagens. Ora estes estrangeiros que nós vamos admittir poderá ter sido creados em outra religião. Devemos nos obriga-los a largar a religião de seus pais? Nós quereriamos excluilo do nosso seio? Iriamos pôr uma barreira entre nos, e todos os cidadãos para admittir aquelles estrangeiros que podem augmentar a nossa população, a nossa industria, os interesses da nação, as forças da sociedade? Nós iriamos cortar pela raiz todos os bens que dali podem resultar á sociedade. Algum meio por tanto póde ser preciso adoptar.

Eu noto esta hypothese aos illustres membros desta Assemblea, não me atrevo entretanto declarar a minha idéa. He preciso que traga á consideração que sou um ecclesiastico, Ministro dessa mesma Religião, entretanto não prescindo de mim a qualidade de legislador, para desempenhar as funcções a que fui chamado pela Nação; mas se sobre isto he preciso declarar a minha opinião, que a muitos parecerá temeraria, não devo eu ser o primeiro que a declare, entretanto ou trem que a declare, eu o seguirei, e apoiarei com todas as minhas forças. Ficou adiado o artigo 25.

Determinou-se para a ordem do dia o parecer adiado da Fazenda, sobre a Junta dos Juros; da Commissão de Commercio sobre pautas; e as propostas para as Commissões de fóra; e para Sessão extraordinaria os pareceres das Commissões, começando por aquelles que se referem ao expediente com o Governo, entrando o parecer sobre o negocio do Visconde de Sousel.

Levantou-se a Sessão ao meio dia. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado- Secretario.

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portuguesa, occorrendo ás duvidas que se tem suscitado sobre a intelligencia do alvará de i 1 de Abril de 1815r relativamente ao sal produzido em marinhas novas, feitas em- terrenos roubados ás marés, declarão, que o sal proveniente das referidas marinhas, construidas desde a data do citada Alvará até á da promulgação do presente decreto, fica sujeito aos direitos de exportação mas isempto de todos os mais direitos, na forma declarada no mesmo Alvará: aquelle porem que provier das mesmas marinhas feitas da publicação deste decreto em diante, será sujeito tanto aos de exportação, como a todos os mais direitos.

Paço das Cortes, em 3 de Agosto de 1821. - José Antonio de Faria Carvalho, Presidente. - Antonio Ribeiro da Cosia, Deputado Secretario. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Francisco Duarte Coelho.

Illustrissimo e Fxcellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extrdordinarias da Nação portuguesa manda remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso, que dirigiu a este Soberano Congresso em data de 22 de Julho ultimo, Joaquim de Castro da Fonseca e Sousa, natural de Lamego, para a caixa de amortisação da divida nacional, da quantia de 200$ reis de juro de um padrão de emprestimo antigo, que lhe deve o Senado da Camara desta capital. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 3 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.