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com o Governo são differentes, dos contratos que se fazem com um particular. Aquellas são mais solennes, e pela mesma razão a fé publica deve ser mais estreitamente conservada. Quero saber quem foi que propoz esta condição tão mostruosa, porque della não se vem a inferir mais, que o seguinte: = Eu governo sou quem contracto; mas depois de contratar ainda ha de ser reservada á minha sancção este contrato; que he dizer: hei de contratar depois de ter contractado. Agora se ha maior absurdo que este, confesso não tenho noticia delle. Assim quero saber se foi o Ministro da fazenda, ou o Conselho, ou quem foi o que commetteo este absurdo. He o ponto a que por ora limito as minhas observações.
O Sr. Soares franco: - Eu não acho nesta parte monstruosidade como o illustre membro pertende. Nós devemos considerar o Governo como individual; o Conselho da Fazenda em subdelegado. Pergunto: isto mesmo não succede com os particulares? Um particular não apoie a um delegado para fazer um contrato, e reserva o direito de ser ouvido no que aquelle contratar? Por isto digo que nesta parte não acho tanta monstruosidade.
Alguns Srs. Deputados, votos, votos.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, eu não me opponho a que se tomem votos; porem opponho-me a que se decida a questão: podem-se tomar votos para resolver se ha de ficar addiado. Estes são negocios que chegão de repente ao Congresso, e para que ninguem vem preparado. Eu, e julgo que todos os mais temos por esta razão que ir faltando conforme as ideas forem occorrendo, o mais são versos de repente. Por tanto, ou permitia-se fallar mais, ou então fique addiado.
O Sr. Presidente: - Se ha cinco membros que requeirão o addiamento, se porá a votos se esta discussão deve ficar addiada.
Levantarão-se muitos Srs. Deputados.
O Sr. Presidente poz a votos o addiamento, e foi approvado.
O Sr. Freire: - Uma vez que isto ficou addiado, desejaria ser informado se ha na Commissão todos os papeis, portarias, e avisos pertencentes a este objecto.
O Sr. Maura: - He necessario um esclarecimento muito publico a este respeito. Eu quero que o mesmo Conselho da Fazenda mande um assumpto de que constem todas as operações que se fizerão nesta absurda, e ridicula força da venda destas casas. Parece que o fizer de proposito,
O Sr. Faria Carvalho: - Na Commissão está isto (leu a lista dos documentos que havia na Commissão).
O Sr. Fernandes Thomaz: - O que eu requeiro he a copia dos editaes, que se publicárão para esta arrematação, para saber-se se acaso se observarão as leis, ou só se faltou às condições que se fizerão; e se tem sido alteradas, quero saber quem foi quem as alterou, e quem declarou que a sanção ficaria dependente ao Governo ( Apoiado).
O Sr. Borges Carneiro: - Eu desejo tambem ver a approvação que teve o para dar e lanço; porque elle devia ser autorisado para o fazer em titulos, ou em outra classe. Isto tambem he interessante.
O Sr. Presidente: - O Sr. Fernandes Thomaz póde fazer por escrito a sua indicação.
O Sr. Fernandes Thomaz apresentou então a indicação seguinte.

Proponho, que para melhor conhecimento da verdade sobre a questão da venda das casas, que forão do Intendente Geral da Policia se maneiem vir pelo meio competente do Conselho da Fazenda.
1.º Copia das condições da arrematação.
8.º O diario do Governo, em que ella se anunciou.
3.º Copia da portaria, que mandou pagar em titulos o preço da venda.
4.º Copia da ordem, pela qual se mandou que esta arrematação ficasse sugeita á approvação do Governo.
5.º Copia do termo ou declaração por escripto que se fez no acto da arrematação, e que os arrematantes assignárão com o corretor da fazenda forma do estilo.
N.B. Em falta de qualquer destas copias deve-se declarar a razão porque não vem, e se foi verdadeiro o facto, para cuja prova se exige.
Salão das Cortes 1.º de Setembro de 1821. - Fernandes Thomaz.

O Sr. Secretario Freire leu o parecer da Commissão de Constituição sobre o plano geral dos Governos Ultramarinos. (Vide Diario N.º 157 pag. 1975.)
O artigo 1.º foi approvado sem nenhuma discussão.
Foi lido pelo Sr. Secretario Freire o artigo 2.º.
O Sr. Fernandes Thomaz: -Póde-se accrescentar, que sejão necessarias aquellas qualidades em que se assentou para os Membros da Junta Provincial e Governo de Pernambuco.
O Sr. Brito: - Os eleitores de Comarcas seria em algumas provincias tres, ou seis; porque são triples dos Deputados de Cortes. Esse numero he pequeno para nomear uma Junta; por isso julgo, que seria melhor confiar a eleição aos eleitores de paroquias; porque he maior numero.(Apoiado.)
O Sr. Fernandes Thomaz: - Parece-me bom, aquillo já foi emendado a respeito do projecto de Pernambuco. Naquelle vinha o mesmo erro que eu confesso que escapou á Commissão, e parece-me bem que nesta parte se deve conformar em todo este artigo com o que se resolveu ácerca de Pernambuco. (Foi approvado o artigo.)
O Sr. Secretario Freire leu o artigo 3.º
O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente quando eu fiz esse projecto não sabia de que natureza era composta a junta provisoria estabelecida em A [...] depois vim a saber que era na fórma do alvará de 12 de Setembro de 1770. De conseguinte essa não deve existir, e deve ser substituida por outra creada da mesma maneira, que a de Pernambuco. Deve-