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proceder á eleição de uma junta como se fez em Pernambuco.
O Sr. Secretario Freire tornou a ler o mesmo artigo.
O Sr. Alves do Rio: - Foi feita pelo povo.
O Sr. Ferrão: - Na Ilha Terceira foi igualmente eleita pelo povo; mas foi destruida na contra-revolução, e por tanto deve agora eleger-se da fórma que o Sr. Fernandes Thomaz, tem indicado.
O Sr. Freire: - Então se deve dizer, que as juntas da Ilha Terceira, e S. Miguel deverão ser substituidas por outras, como a de Pernambuco.
Justamente; disserão alguns Senhores Deputados.
O Sr. Bettencourt: - He preciso lembrar que a ilha do Faial está separada; tem uma Junta só para si, a qual não póde durar, porque está sujeita á jurisdicção ordinaria dos Corregedores. Por tanto como se vão fazer estas Juntas para bem dos povos (as quaes quanto mais prompto, será melhor) será preciso designar as terras em que devem concorrer os eleitores, como por exemplo, Faial, Pico, S. Jorge novo, etc.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Por isso diz que estas Juntas serão formadas pelos eleitores de parochias, e então creio eu, que acudirão todos os dessas partes.
O Sr. Alves do Rio: - Isso não he possivel; então para algumas, seria preciso um anno. Será necessario adoptar outro methodo para as ilhas.
O Sr. Trigoso: - Parece-me que se deveria discutir antes um projecto, que a Commissão de Constituição apresentou sobre as ilhas dos Açores; porque talvez haja nelle algumas cousas particulares a respeito dessas ilhas.
O Sr. Fernandes Thomaz: - O parecer da Commissão está feito segundo esse systema. Em primeiro lugar trata das ilhas adjacentes, e depois do ultramar. Agora a discussão he pertencente ás ilhas adjacentes.
O Sr. Trigoso: - Mas ha outro parecer.
O Sr. Fernandes Thomaz: - He do que estamos tratando.
O Sr. Trigoso: - Nada: parece-me que ha um particular às ilhas dos Açores.
(Ha; disserão alguns Deputados.)
O Sr. Soares franco: - Pois pode-se tratar delle primeiro.
Em consequencia o Sr. Freire leu o primeiro, artigo do projecto sobre as ilhas dos Açores.
O Sr. Alves do Rio: - Ha uma porção de ilhas separadas de tal sorte, que ás vezes, não ha communicação em tres mezes. Como se póde convocar a Angra todos os eleitores de paroquia? He necessario outro systema; o systema de eleição para o continente não póde servir para as ilhas: algumas estão a distancia de cento e tantas legoas: he necessario ter isto em consideração.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Requeiro que vá o parecer da Commissão para que o Sr. Alves do Rio dê com seus conhecimentos o que julgue conveniente a este respeito.
O Sr. Freire: - Eu desejo gue antes de tudo se trate, se as ilhas de Faial, S. Miguel, etc. hão de ser todas governadas por uma mesma Junta: isto he o preliminar.
O Sr. Borges Carneiro: - Será bom decidir-se como parece que se decidirá, que todos estes Açores formem uma provincia, que terá uma Junta que governará a todas. Em quanto á eleição dos membros da Junta, que seja feita pelos eleitores de parochia á pluraridade de votos.
O Sr. Trigoso: - Eu expuz aqui que a ilha do Faial estava com summa vontade de se destacar da ilha Terceira : não sei se se tem feito alguma cousa sobre este, particular; mas parece que sem attender a elle, não se devia decidir a presente questão, e resolver, que interinamente o Governador que fosse á ilha Terceira, governasse todas estas ilhas, excepto a de Santa Maria.
O Sr. Ferrão: - A questão póde-se decidir já. O Faial quer ser independente, e não tem menos razão para o ser, que S. Miguel. O Faial he uma ilha proprietaria muito rendosa; mas pelo menos o Faial, Pico, Flores, e Coraíbo, podem fazer um Governo; S. Jorge, Graciosa, e St. Maria, podem fazer outro; o canal de S. Jorge tem só doze legoas; e do Faial às Flores, ha mais communicação, que das Flores para a Terceira. Por tanto acho que as ilhas do Pico, do Faial, Flores, e Porto Santo, podem fazer um Governo, como S. Miguel, e St. Maria, S. Jorge, e Graciosa, outro.
O Sr. Freire - Eu me opponho a isso: porque não haveria dinheiro bastante para pagar a todas essas Juntas.
O Sr. Ferrão: - Pois então deve haver só um; Governo.
O Sr. Castello Branco Manoel: - O Faial não tem communicação nenhuma com a ilha de S. Miguel.
O Sr. Freire: - Todas essas ilhas junta? não contem mais de noventa mil habitantes: divididos emires Governos, farião trinta mil habitantes, que hão seria tanto como algumas comarcas de Portugal.
O Sr. Rodrigo Ferreira: - Sr. Presidente: occorre-me uma especie que me parece satisfazer a todas as indicações dos illustres Preopinantes. Cada Junta Provincial ha de constar de sete membros. Pois bem: em cada uma das sete ilhas principaes dos Açores, juntem-se os seus eleitores de Paroquias, e nomeiem dentro della um membro para a Junta Provincial. As outras duas ilhas inferiores poderão mandar os seus eleitores Paroquiaes cada uma aquella das sete ilhas principaes, que lhe ficar mais vizinha, para com os desta elegerem o membro respectivo da Junta. Os membros eleitos passem depois todos para. a ilha Terceira formando ahi um só Governo de todas as nove ilhas. (Apoiado, apoiado).O Sr. Soares Franco: - He melhor adiar isto para quando acabem de chegar os Deputados das Ilhas.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Não se póde adiar: a ilha Terceira está em desordem; os membros do Governo são só tres, e estão divididos. Agora a questão que se deve discutir he somente, se se ha de aplicar á ilha Terceira, o que se resolveu sobra Pernambuco.