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Numero 53,

Anno 1837.

SEXTA FEIRA 3 DE MARÇO.

Parte Offidal.

SECRETAttlAD*B8TADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA.

3." Repartição.

HAVENDO-ME representado António José Pires Grnndaes a impossibilidade em que se acha de continuar a exercer as funcções de Voga) da Commissão interina da Junta do Credito Publico, por quanto tendo sido nomeado Director permanente para a gerência dos Negócios da Companhia de Pescarias Lisbonense, se lhe torna incompatível o eiercicio simultâneo destes dous Empregos: Hei por bem Conceder-lhe a demissão que Me pediu, do Logar de Vogal da referida Commissão, para que foi nomeado por Decreto de dezanove de Setembro de mil oitocentos trinta e seis, e que deseiope-phou-com toda & intelligencia, zelo, e proveito do Serviço Publico. O Secretario d'Estudo do» Negócios do Reino, interinamente encarregado da Pasta dos Negócios da Fazenda, assim'o tenha entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em vinte e cinco de Fevereiro de mil oitocentoi trinta esete.=RAINHA. Manoel da Silva Pausas.

1.* Repartição* ' "

CONSTANDO a Sua Mngestade a RAINHA, que circula uma grande porção de moeda de bronze falsa, com grave prejuízo do Publico, ê doComoicrcio; e.sendo absolutamente necessário obstar por todos os meios á continuação de um mal tão transcendente: Manda, pela Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, que o Administrador Geral doDistrrcto do Porto tome todas as providencias legaes, que couberem nas suas attribuições, para evitar e in-troducção, e fabricação de girnilhnnte moeda. Paço das Necessidades, em 27 de Fevereiro de 1837. ==: José da Silva Passos. = Para o Administrador Geral do Districto do Porto.

Idêntica* se expediram na mesma data aos Administradores Geraes dos diversos Districtos do Reino. . ———'

1.* Repartição.

SENDO presente a Sua Majestade a RAINHA , a Representação dfc Director, da Alfândega Grande de Lisboa, com data de 16 de Fevereiro ultimo, pedindo que se lhe declare, se o favor concedido pelo Artigo 3.° do Decreto de 16 de Janeiro do corrente anno, aos Barcos movidos por vapor, deve começar ater effeito com B execução da nova Pauta das Alfnndegas, como julga deduzir-se da Portaria de 3 do dito itnez de Fevereiro, ou se deve tornar-se effectivo ' coro a execução do outro Decreto de qua torne de Novembro do anno próximo pretérito: Manda a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, declarar ao referido Director, que deve cumprir as disposições do Decreto de quatorze de Novembro do anno próximo passado, cotn a modificação estabelecida no Artigo 3." do outro Decreto de 16 de Janeiro do presente anno,_ visto que a Portaria de 3 de Fevereiro somente se refere a este ultimo Decreto na parte em que elle tracta dos Direito» marcados na nova Pauta das Alfândegas , e que devetn pagar as mercadorias que forem importadas em Navios Portuguezes. Paço das Necessidades, em o 1.° de Março de 1837. =José da Silva Pastos. =^ Para o Director da Alfândega Grande de Lisboa.

* l/ Repartição. '

ENDO presente a Sua Magestade a RAINHA j ' a Representação que o Director da Aifan- i

S

dega Grapdo dirigiu pela Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda em 3 de Fevereiro ultimo, pedindo explicação á Portaria de 24 de Janeiro do corrente anno, que mandou entrar na disposição geral*do Decreto de 30 de Dezembro próximo pretérito'as Pensões, Tenças, Ordinárias, ou Esmolas, que estavam a cargo das Alfândegas, ou fossem pagas pelo cofre da Receita geral, ou pelo cofre dos Emolumentos:'Manda, pela mesma Secretaria d'Estado, declarar ao referido Director, em solução á dúvida por elle proposta, que o citado Decreto comprehebde todas as Pensões do Estado , e neste caso não podem ser exceptuadas as Pensões em questão, que devem da mesma sorte ser incluídas no recenseamento geral, para terem assentamento no Thesouro Publico, e serem reduzidas na conformidade do que estabelece o citado Decreto, revertendo porém a sua importância por inteiro, quando vagarem, para o cofre por onde anteriormente eram satisfeitos. Paço das Necessidade, em 2 de Março de 1837. = José da Silca Passos. = Para rã o Director da Alfândega grande de Lisboa.

3.* Repartição.

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, participar ao Tbesouro Publico Nacional, em declaração á Portaria de 19 de Janeiro ultimo, que os Decretos de 31 de Dezembro do anno próximo passado, e Tabeliãs a que se referem, não tem applicaçâo ás Mercês concedidas antes do dia em que as'disposições do dito Decreto começaram a-obrigar; por isso que, não devendo a Lei ter effeito retroactivo, qualquer prática ern contrario, offenderia direitos adquiridos, competindo "os Agraciados pagar o Imposto de taes Mercês pela Tabeliã que vigorava ao tem-do em que foram feitas: e Ordena Sua Mages-tade, que nçsta conformidade se façam pelo mesmo Thesouro as comuiunicações necessárias ás Repartições competentes, na intelligencia de que, na data de hoje, se fizeram no mesmo sentido as devidas participações aos diversos Ministérios. Paço das Necessidades, em 8 de Março de 1837. = José da Sílva^assos. = Para o Thesouro'Pnblico Nacional.

Parte não OfficiaL

CORTES.

SESSÃO DE 14 DE FEVEREIRO DE 1837.

j (Presidência do Sr. Braamcamp.)

As onze horas da manhã disse o Sr. Presidente, que estava aberta a Sessão.—Achavam-se presentes 82 Srs. Deputados.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada declarou, que por ter estado íncomtnodado não havia assistido ás duas Sessões antecedentes.

Fizeram também constar ao Congresso, que por motivo de moléstia não podiam assistir á Sessão os seguintes Srs. Deputados, a saber: os Srs. Passos (Manoel), e Passos (José), por via do Sr. Rodrigues Ferreira, Dias de Oliveira por via do Sr. Campeam, Duarte e Campos por via do Sr. Perache, Freire Cardoso por via do Sr. António Maria de Albuquerque, e Costa Cabral por via do Sr. Manoel António de Vasconcellos". — O Congresso ficou inteirado.

Leu-se a Acta tia Sessão precedente; e sobre ella pediu a palavra, e disse

O Sr. Barào da R. de 8abroso:-rSr. Presidente, rogo a V. Ex.* queira fazer-me o obséquio de mandar ler aqueila parte do addita-

mento do Sr. Barjóna, que hontem foi appro-vada. (Q Sr. Secretario leu: o Orador prose-guiu:) E'essa mesma. —Direi agorn para que fim pedi essa leitura. Quando o meu nobre amigo, o Sr.Borjona , propoz hontem a este Congresso o seu additamento, disse tanto quanto eu pude ouvir, e intender, que os factos que produzia em abono do seu additamento tinham sido praticados antes do mez de Setembro. Se isto assim e, também c certo que a censura mais ou menos.explicita, quê parece encoafrar-se naquella parte do additamento que fofap-provada, não pôde cair sobre a presente Administração, e creio que disto, sendo certo o que presumo ter ouvido, se deve fazer menção na Acta, D'outra sorte haveria certa incoherencia em darSabbado a ura Ministro um voto de confiança especial, e exclusivo em matérias de di» nheiro, e no dia seguinte inserir um voto de censura na resposta ao Discurso JbTliro.no contra o mesmo Ministro, sem 'quir ao menos ella fosse ouvido. O illustre Deputado, a quem al-ludo, não deixará de esclarecer-me sobre este objecto $ que tem certa singularidade.

O Sr. Barjóna: — Sinto1 muito que o n o b* e Deputado, o Sr. Barão da R. de Sabrosa, ma não entendesse; certamente ffie.nâò expliquei bem.'Disse eu, que se não tivesse confiança no actual Ministério, se eu quizesse qde elle nã'o continuasse, pediria directamente a Sua Ma-gestádè que o demittisse, como fiz em uma emenda que propuz, e sustentei na rèspvsta ao Discurso do .Throno, em a abertura 'da Sessão ordinária de 1835. Declarei também hontem, que approvava a grande maioria das medidas tomadas 'pelo mesmo Governo actual, porem que censurava algumas. Disse igualmente, que reconhecia que a Administração transacta era n culpada pela maior parte, ou quasi na totalidade, do estado de desordem em que se acha o Paiz; mas accrescentci, que a tal respeito ç» Governo actual não tinha feito quanto devia, e que debaixo deste ponto (de vista meraeia