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entrar no ponto fixo da questão; seja-me permittido prevenir esta assembléa, a as pessoas a quem se poderão dirigir algumas expressões do meu discurso, de que eu tractarei de não ser externo, tanto no modo de tractar da materia principal, como as digressões, que eu entender necessarias a bem do mesmo discurso.

Eu não começarei, como alguns illustres Deputados tem adoptado, por pedir licença, ou escusa aos Srs. Ministros da Corôa de lhes dirigirem algumas expressões de menos approvação de alguns dos actos do seu ministerio; porque eu tenho direito a faze-lo, com prévia licença, e isso me é imposto por dever, além de que eu vejo só o ministerio, e não as pessoas dos Ministros (apoiado).

Pertence aos Deputados da Nação promover a observancia das leis, e em geral o bem da Nação: isto é expresso no artigo 102, §. 2° da Constituição da 1822, e na Carta de 1826 no §. 7.° do capitulo 1.°, titulo 4° (uma voz): alguem, se me não engano, diz dahi, que a Carta de 26 não está em vigor, e eu digo, que nossas procurações nos authorisnm a lançar mão do que nella fôr bom: eu farei assim, bem como de todas as Constituições que entro nós não regem, sempre que eu entenda, que nisso vai tem á minha missão (apoiado).

Eu continúo. - eis-aqui pois um direito, e um dever da nossa parte, e em consequencia uma obrigação no Ministerio de executar nossas opiniões quaes forem, por mais que nossas idéas lhe não agradem, com tanto que ellas sejam emittidas na ligoagem da propriedade, e urbanidade, se bem que na da franqueza, e resolução. Entre o poder, e as liberdades publicas, é mister que ao mesmo tempo que exista a mais estreita união, e a mais sincera cooperação, estejam ao mesmo passo apontadas mutuamente as pontas das espadas prestes a ferirem, logo que se entende a espoliação, ou mesmo a perturbação dos respectivos direitos. A opposição é necessaria, e a opposição legal ninguem ainda ousou, contesta-la em paiz algum aonde rege o sistema representativo: eu pertenço a esta opposição legal, a ella pertenceria se tivesse occupado este logar no tempo das administrações padarias, e a ella pertenceria em quaesquer administrações futuras, se acontecesse volver a este mesmo augusto recinto. Esta opposição, virtualmente consagrada na Constituição de 22, e foi expressamente na Carta de 26 no artigo 45 do capitulo 4° - Eis-me outra vez citando a Carta de 26. - Tendo pois um tal direito, constituido em tal dever, e munido de similhantes armas, eu prestarei ao Ministerio todo o auxilio compativel com as minhas forças; mas eu o informarei, eu o admoestarei, eu reprovarei seus actos que o merecerem, e até, se necessario fôr, lhe intimarei aquelle - senão - que os singellos, e corajosos antigos procuradores do povo pronunciavam em face dos Reis, nos felizes antigos tempos da Monarchia Portugueza, e com que elles faziam estremecer os Reis altivos, e descuidados.

Sr. Presidente, devo pela segunda e ultima vez declarar diante dos que me ouvem, e perante toda a Nação, que eu não tenho as sensações de saudades pelas administrações decahidas, e amores pela actual administração, e de esperanças pela futura administração, qualquer que seja, porque nenhuma idéa, nenhum movimento de vontade em num sinto de trepar á montanha, sobre qual se acha colocado a poder. As minhas sensações são de dor, por vêr o estado desgraçado a que se acha reduzida esta infeliz Nação, outr'ora o pasmo e o ciume das Nações; de receio, porque a vejo ás bordas de um mortifero precipicio, e cada vez mais; e de impaciencia, porque conhecendo que os remedios ainda viriam a tempo, não poderei ser eu, nem sei se poderemos ser nós todo, quem atinemos com esses remedios, no que se encerram meus desejos, sejam embora esses remedidos ministrados, por quem quer que forem os enfermeiros, com tanto que estes sejam bons, não alterem o curativo, e atraiçoadamente assassinem a enferma; só desejo volver á minha profissão de mediano lavrador, o que farei cheio de prazer, e tendo conseguido tambem com os meus esforços consolidar a nossa soberania, e independencia nacional, eu vir a Nação, a que tenho a gloria de pertencer, retomar o seu logar entre as Nações as mais respeitaveis, e as mais civilisadas, e mais bem constituidas do mundo conhecido; então eu terminarei com jubilo neste ultimo acto da minha vida publica a minha missão popular, implorando ao Todo Poderoso as suas bençãos sobre a nossa cara Patria, e sobre aquelles que estiverem encarregados de a governar.

Peço desculpa se esta digressão tiver um pouco cançado esta assembléa; mas pareceu-me neste caso influir alguma cousa no que se ha de dizer, dar-se a conhecer quem o diz, e por que o diz. - Eu entro na materia. (Signaes de attenção.)

Verdade, augusta verdade, desce dos Geos, vem inflamar meus sentidos, communica ás minhas palavras a força da persuação.

Sr. Presidente, ninguem me parece poderá, sem faltar ás leis da propria convicção, negar aquella sublime, e sempre reconhecida maxima, de que de deve ter grande economia em fazer leis (apoiado), e que principalmente em tempos difficultosos o excerto politico, o verdadeiro homem de estado, deve abster-se de fazer leis além das que são absolutamente indispensaveis: acaso porém aconteceu isto entre nós no tempo da chamada dictadura proximo preterita? Quem dirá que sim, e quem poderá verificar a necessidade que justifique a prática em contrario.

O dia 16 de Maio de 1832 trouxe á Nação as leis que organisaram a administração publica nos seus differentes ramos: isto foi obra indispensavel, e producção de Homem por excellencia do Immortal Libertador dos Portuguezes, do Grande Pedro, em uma palavra, deste Homem raro, e talvez ainda não igualado, porque reuniu em um mesmo gráo as qualidades quasi incompativeis em um mesmo homem, de grande militar, verdadeiro filosofo, e consumado politico.

Em todos os decretos daquella data aparecem a cada passo sólidos, e luminosos principios de jurisprudencia, apesar de bastantes defeitos que nelles se encontraram: porque elles, nem como tantas outras leis coevas, não eram ainda adoptadas ao nosso paiz; mas tinham, apesar disso. Uma utilidade, e necessidade, que se não podem metter em questão.

Aquelle Grande Homem, ao passo que reconhecia a necessidade de fazer obrar oferto, tambem considerava que eram necessarias provas de decisão em tocar todas as outras mollas, que obram no estabelecimento de um systema, todo novo, sobre as ruinas do antigo, e nestas se comprehende a promptidão da novidade com que se precisa dar um impulso eletrico aos povos; nas circumstancias em que o maravilhoso faz o objecto das suas attenções; elle por isso foi buscar uma legislação nova para nós, a outras legislações muito boas em outros paues, e mesmo a instaurou em parte nova, e tambem sua; mas esta legislação foi por elle escripta, seja assim dito, de pé, sobre o tambor, entre o stridor das armas, e o clangor das trombetas, em uma das mãos a espada, e na outra a penna.

Honra vos seja, oh Manes illustres, desse Homem immortal, reconhecimento eterno se vos tribute. Não são estas minhas expressões, não são estes meus votos, resultado da lisonja; e se alguem o pensar, eu digo, que eu lisonjeio cinzas, nunca presenciei o Heroe, nada delle recebi. A's cinzas nada se pede, o dellas se não esperam titulos, nem mercês; eu dou gratidão a quem nada já me póde dar; sou, eu agora o generoso, sejam assim todos os lisonjeiros... Eu tenho gratidão espontanea, e se ella é virtude nos homens, e é igualmente nas nações; e aquella que a não tem desapareça, e suma-se d'entre as outras; porque é barbara, não tem caracter, ou a sua existencia entre as mais é ruinosa. - Eu volto á materia.