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rosa obrigação de averiguar, se aquillo que se lhe manda, é bom, ou é mau. Os Srs. Ministros estão presentes, e desejo que elles fiquem scientes disto.

O Sr. Presidente: - Eu creio que a declaração do Sr. Deputado está feita na lei constitucional. A lei constitucional estabeleceu as fórmas, porque se hão de fazer as leis; e o Governo não póde alterar as leis queijos regem, em quanto ellas não forem derrogadas pelas fórmas, que a lei constitucional determina, que o sejam, por consequencia vai o requerimento remettido ao Governo, e o Governo antes de o satisfazer, ha de ver se está, ou não nas circumstancias da lei. (Apoiado.)

O Sr. Silva Sanches: - A questão de que se trata, não é tão simples, como parece á primeira vista. E' realmente questão de execução, ou não execução d'uma lei; de exercicio, ou não exercicio das respectivas attribuições das Camaras municipaes. As Camaras municipaes do districto de Castello Branco, ou algumas dellas, segundo sou informado, fundadas na lei de 4 de Março que as authorisava a impor tributos directos, indirectos, ou mixtos, para occorrerem ás suas despezas, fizeram do direito de vender vinho atabernado um exclusivo, e arremataram-no. Tinham essas Camaras authoridade para estabelecer esse exclusivo? Dava-lhes alei de 4 de Março direito para isso? Nem a lei de 4 de Março lhes dava direito para isso, nem ellas tinham por si mesmo authoridade propria para restringir a liberdade de commercio, como restringiram. Esta restricção é muito prejudicial a muitos dos proprietarios dos vinhos daquelle districto; e pergunto eu: deverá este prejuizo continuar? Certissimamente não. Então o que pede o Sr. Deputado? Pede que o seu requerimento seja remettido ao Governo, para que o Governo, observando a lei, dê as providencias, que achar necessarias para tambem a fazer observar. Parece-me, que não ha nada mais justo, e voto por tanto pela remessa do requerimento ao Governo.

O Sr. Mendes: - Nada mais me resta a dizer: os males que se seguem deste exclusivo são tão extraordinarios, que se eu os não sentisse não apresentaria este requerimento. Eu posso asseverar, porque o vi, que quando se estabeleceu a liberdade de commercio, o vinho, que até então se tinha, vendido a doze vintens, e a cruzado, subiu a dez tostões. Não se diga, que as Camaras não tem meios. depois da reunião dos concelhos tem apparecido meios; eu conheço no districto de Castello Branco, algumas Camaras, que tendo meios bastantes, ou quasi sufficientes, para occorrer ás suas despezas, tem apezar disso procedido á referida arrematação. Alem disso é bem visivel a desigualdade desta contribuição, quando tal sequeira considerar; porque um povo com mais proporções poderá contribuir menos, se o rendimento da taberna por qualquer circumstancia fôr menor; ao passo que outro de menos riqueza pagará mais. Finalmente o mal é certo, é uma infração de lei; e eu nada mais faço do que lembra-lo ao Governo, e despertar a sua attenção para lhe applicar o remedio: julgo que estou no meu direito.

O Sr. Midosi: - Sr. Presidente, esta questão é muito simples, o requerimento do Sr. Deputado não trata d'outra cousa senão de chamar a attenção do Governo sobre um facto. Sobre isto não póde haver discussão de qualidade alguma; é um facto, que o Governo tem obrigação d'averiguar. Todos nós sabemos, que existem immensos abusos; sabemos, que ha até Camaras, que fizeram pautas, e estabeleceram alfandegas: mas o correctivo de tudo isso lá está na lei, e a execução pertence ao Governo. Escusamos de estar a perder mais tempo com um negocio tão simples. O que por tanto requeiro, é que V. Exca. consulte o Congresso se a materia está sufficientemente discutida. (Apoiado)

Poz-se á votação se a materia estava discutida, e foi approvado; poz-se á votação o requerimento, e approvou-se, que se mandasse ao Governo.

O Sr. Zusarte: -Eu approvava o requerimento do Sr. Deputado; mas não queria deixar passar a idéa, que o Sr. Deputado emittiu: que as Camaras depois da reunião dos concelhos tinham meios sufficientes; eu conheço ao menos duas provincias do Algarve, e Alemtejo, e nenhuma das Camaras dessas provincias tem meios sufficientes.

O Sr. Mendes: - Eu restringi-me só ao districto de Castello Branco, aonde as Camaras municipaes, depois da reunião dos concelhos, e em quanto existir o abusivo dos pastos communs, hão de ter meios quasi sufficientes para occorrerem ás suas despezas.

O Sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia, que é a continuação do parecer da Commissão de legislação, n.° 12.

O Sr. Pompilio da Motta: - Pela revolução de Setembro foi proclamada a Constituição de 1822; todas as revoluções são legitimas; a sociedade se compõe de governantes, e governados, e não ha fórma de governo, senão em quanto o povo se quer sujeitar a ella é este o principio, a razão fundamental do dogma da soberania nacional; mas o povo não se pode conduzir em massa, é necessario eleger os seus conductores, e governantes, é necessario crear um governo: o governo em Setembro teve de derogar a Carta Constitucional, teve de harmonisar as leis existentes com a Constituição, teve necessidade de fazer outras muitas leis despositivas, (e quem as havia fazer) estava no seu direito; este direito era a lei da necessidade, da conservação do deposito que he tinha sido confiado, e por tanto sou de voto, que se devem reputar em vigor todos os decretos publicados até o dia 18 de Janeiro; e pelo contrario de nenhum effeito tudo o que se decretou, se alguma cousa ha decretado, desta data em diante, e depois que se acharam reunidos os verdadeiros representantes da nação: eu não me metterei na questão, se o governo legislou demasiado, sendo o meu principio o da necessidade, e conveniencia pública; é claro, que o poder do Governo estava circunscripto nestes limites mas agora em geral, e necessariamente hão de ser reconhecidos todos os decretos; porque esse principio, de necessidade, e conveniencia, e o direito, que o Governo tinha de fazer este, ou aquelle decreto, não póde ser discutido, e examinado senão quando se tratar de cada um delles em particular, e porque uma grande parte dessa legislação está em execução, e haveriam grandes inconvenientes, seria de grande transtorno á ordem social, que tudo de um golpe se suspendesse, e sem exame, e conhecimento. E de politica, é do interesse geral, que uma similhante legislação seja conservada, e nós devemos proceder sempre com a maior cautela, e como homens de estado, em todos os nossos actos; nós viemos aqui para organisar, e não desorganisar a sociedade. E' uma verdade, que as antigas dictaduras não faziam leis; suspendiam aquellas, que existiam: mas eu não creio, que o Governo queira tomar para si este nome: a revolução de Setembro foi uma revolução de principios, e o Governo não fez mais que desenvolver esses principies, e ao mesmo tempo tambem promulgou varias leis, que esses mesmos principios, e as circumstancias imperiosamente exigiam em alguns ramos da pública administração: em quanto á revisão, não ha dúvida, nem a póde haver, que todos estes decretos devem ser impreterivelmente revistos; porque não tendo sido feitos com o concurso dos mais poderes politicos, precisam ser examinados, e confirmados pelo Corpo legislativo, para se lhes dar a força, e authoridade legal, de que carecem: a nossa faculdade, a nossa missão ainda é maior, a de rever, alterar, e abrogar mesmo quaesquer leis verdadeiras. Mas, Sr. Presidente, essa revisão ha de ser feita por uma, duas, ou mais Commissões: ainda que as sciencias sejam uma unidade, isto é, a reunião dos differentes ramos dos conhecimentos humanos, não é possivel haver uma Commissão composta de homens igualmente entendidos em todos esses ramos, ou essa Commissão seria tão grande como este Congresso: e por tanto me parece, que sem se nomear alguma, os differentes decretos, e segundo suas materias, de-

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