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SESSÃO DE 14 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas da manhã, estando presentes 96 Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia.

1.° Um oficio do ministerio dos negocios da fazenda, remettendo uma copia da relação circunstanciada da administração geral de Coimbra dos livros pedidos na indicação do Deputado Alberto Carlos. Foi mandado para a Secretaria, para alli poder ser examinado.

2 ° Outro officio do ministerio dos negocios da guerra, remettendo, para satisfazer ao que foi exigido pelas Côrtes, os documentos, em que se comprehendem os artigos da capitulação feita em Castello de Vide com o general Rodil, e a resolução que o Governo tomou ácerca deste objecto. Foi remettido á Commissão de guerra.

3.° Outro officio do mesmo ministerio, remettendo para ser presente ás Côrtes o requerimento da baroneza do Valle, D. Rita Isabel Caldas, viuva do brigadeiro barão do mesmo titulo, em que pede, que durante a sua vida se lhe conceda o soldo correspondente á patente de seu fallecido marido, ou uma pensão vitalicia, que se julgue proporcionada á sua actual situação. Foi mandado á Commissão de guerra.

4.° Outro officio do mesmo ministerio, remettendo os requerimentos de D. Maria Alexandrina d'Amorim, e Bernardina Rosa, viuvas de empregados do commissariado, em que pedem pensões de metade do soldo de seus maridos em conformidade do decreto de 4 d'Abril de 1833. Foi remettido á Commissão de guerra.

5.º Uma representação da Camara municipal de Evora, pedindo para construcção d'um cemiterio o convento e cerca dos Remedios, que pertencia aos extinctos carmelitas descalços. Foi remettida á Commissão d'administração publica.

6.º Uma representação da junta de parochia da freguezia d'Alveija, do Concelho de Abrantes, sobre divisão administrativa. Foi mandada á Commissão de estatistica.

7.° Um requerimento dos officiaes da armada nacional, pedindo ser postos a par do exercito quanto á sua divida, conforme a lei de 16 de Março de 1836. Foi remettido á Commissão de Marinha.

8.° Uma representação dos habitantes de Panoias, districto de Beja, sobre divisão administrativa. Foi remettida á Commissão de estatistica.

9.° Uma representação dos habitantes do logar de villa Pouca de Villar Marim, Concelho de Mesão-Frio, sobre divisão administrativa. Foi remettida á Commissão de estatistica.

10.° Uma representação dos habitantes do extincto Concelho de Villarinho da Castanheira, sobre divisão administrativa. Foi remettida á Commissão de estatistica.

11.º Uma representação da sociedade pharmaceutica de Lisboa, representando contra a disposição de varios artigos do decreto de 29 de dezembro de 1836, como prejudiciaes ao melhor estudo de pharmacia, e pedindo outras providencias. Foi remettida á Commissão de instrucção publica.

12.º Outra representação da mesma sociedade, ponderando os inconvenientes da disposição do §. 1.° do artigo 17 , e outros, do decreto de 3 de Janeiro ultimo, pedindo providencias a tal respeito. Foi remettida á Comunhão de instrucção pública.

13.º Outra representação da Camara do Concelho de Santo Thyrso, sobre divisão administrativa. Foi remettida á Commissão de estatistica.

14.° Um requerimento dos presos hespanhoes, que se acham nos depositos, pedindo providencias, que remedêem a sua infeliz situação. Foi remettido á Commissão diplomatica.

15.° Uma felicitação ao Congresso de Joaquim da Veiga Capito, Parocho de Ayamonte. O Congresso ficou inteirado, sendo a felicitação recebida com agrado.

Tiveram segundas leituras os requerimentos seguintes:

1.° Requeiro que o Governo seja authorisado para introduzir nas pautas das alfandegas as alterações, que a experiencia for mostrando necessarias, dando mensalmente ás Côrtes, em quanto se acharem reunidas, uma conta motivada das mudanças qne fizer nas referidas pautas, a fim de que as mesmos Côrtes possam legislar definitivamente sobre objecto de tanta transcendencia. Sala das Côrtes 6 d'Abril de 1837. - J. J. P. Derramado.

O Sr. Derramado: - Sr. Presidente, eu dei a forma do requerimento a uma pertenção, que devia ter logar em um projecto de lei, mas dei-lhe essa fórma porque segundo as formulas parlamentares, eu não tinha outro meio tão facil, nem tão prompto demover uma discussão sobre o objecto de meu petitorio: ella faz-se precisa, porque é materia de summa importancia, qual a de legislação das pautas, que tem dividido a opinião da capital em dos extremos oppostos, em que considera as pautas como um grande recurso financeiro, e como a salva guarda de nossa industria; e outro que lhes attribue effeitos absolutamente contrarios. Eu não creio inteiramente nem os asperos censores, nem os apaixonados apolegistas. Todavia apesar doe grandes conhecimentos economico politicos - e das virtudes civicas, que respeito nos authores das pautas; estou persuadido que, ellas tem deffeitos que devem ser desde já emendados; o que nasce da difficuldade da materia, em que é preciso comtemplar os interesses variados, e algumas vezes oppostos do agricultor, do artista, do fabricante, do coinmerciante, (e até os prejuizos reinantes) com as necessidades do thesouro! Para mostrar que as Côrtes não devem ser mudas expectadoras das duas opiniões oppostas, que tenho apontado, e para mostrar que é necessario desde já tomar alguma providencia a fim de evitar os mãos resultados da execução das pautai, sem correcção dos seus vicios mais salientes, sem tenção alguma d'atacar os seus illustres authores, mas sómente com espirito de verdade, e exame, dirigido ao bem doestado, apontarei alguns desses deffeitos: o Sr. Ministro disse hontem, que espetava não se fizesse alguma alteração nas pautas, sem elle estar presente, e muito menos que ella se fizessem destacadamente em algum de seus artigos, porque as pautas são um sistema. Eu estou de accôrdo com S. Exa. em julgar a pauta um sistema pratico de impostos directos, que deve combinar as necessidades do thesouro com a protecção devida á industria nacional, mas estou convencido, repito, que debaixo d'ambas as relações as novas pautas em alguns de seus artigos, arredaram-se dos principies dos economistas classicos modernos; e que tomando o principio fecundo da liberdade do commercio em maior amplitude do que o advogam os seus mais accerrimos defensores; estorvaram ao mesmo tempo o desenvolvimento do mesmo principio com os regulamentos do sistema mercantil da balança, e dos exclusivos, pelos excessivos direitos com que carregaram uma grande parte das mercadorias estrangeiras. Apontarei alguns exemplos d'um e d'outro destes vicios. O legislador na escolha dos impostos indirectos deve preferir aquelles que, podem ser repartidos com a maior igualdade possivel, que favorecem mais a industria do paiz, que peiam sobre o luxo etc.: a este principio é que se não attendeu nas pautas na classe 3.ª, quando diz (leu), pois a galinha, que serve de alimento ao miseravel doente, ha de pagar o mesmo que o perum, que vai á mesa do tanto opolento?

A caça grossa, e miuda pagam direitos iguaes: pergunto tambem a razão porque ha de a codorniz ser imposta como o veado?.... Diz mais: os cavallos, que entrarem por mar pagarão 60$000 réis, e os que entrarem por

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 41