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O Orador: - Sem se fazer menção destas circumstancias não se póde tratar uma questão, é impossivel; eu entendo que Villa Nova deve ser privilegiada; porque é aonde se faz o maior commercio de Portugal; e por isso, quanto menos embaraços se fizer ao commercio, melhor; o contrabando é possivel; mas para isso é, que é precisa a fiscalisação; quantos menos embaraços ao commercio interior melhor; porque é este commercio o que enriquece as nações: o nosso transito é o mar, porque não temos estradas; por consequencia a unica que nos resta não a embaracemos.

O Sr. Almeida Garrett: - Antes de usar da palavra que tenho sobre a ordem , desejo que V. Exa. me diga o que está em discussão?

O Sr. Presidente: - Já se tem dito duzentas vezes pelo menos, agora repetirei outra, para fazer duzentas e uma; a questão é, se a emenda do Sr. Cezar está, ou não prejudicada.

O Sr. Almeida Garrett: - É uma discussão de ordem, em que temos gasto bastante tempo. Tem-se dito que é impossível entrar nella, sem se entrar na materia. Assim me parece tambem; e então para que não percamos mais tempo, peço se consulte o Congresso senão seria melhor entrar já positivamente na materia, dando-se por discutida a questão preliminar.

O Sr. José Estevão: - Sr Presidente, eu estou convencido que a questão de ordem podia muito facilmente extremar-se da materia; a próva é que alguem fallou sobre a ordem, sem fallar na matteria; mas o que é certo, é que a maior parte dos Snrs. Deputados fallaram na materia, e na ordem, e tem-se discutido uma e outra cousa; por tanto parecia-me, que V. Exa. podia perguntar ao Congresso, se ambas as questões estão sufficientemente discutidas, e que bem se póde votar já sobre uma, e outra.

O Sr. Presidente: - Isso é contra a votação do Congresso: porque decidiu, que se discutisse primeiro a questão preliminar, apresentada pelo Sr Barão de Sabruza: o facto é que os Srs. Deputados, que tem tomado a palavra nesta questão, tem entrado na materia; isso não e culpa minha: ha bocado notei a um Sr. Deputado que estava fóra da ordem; o Congresso entendeu que devia fallar o publico fará justiça a quem a tiver, que eu me não importa com isso.

O Sr. José Estevão: - Mas effectivamente discutiu-se tambem a materia principal; e por tanto o Congresso póde decidir, se se dá por contente com a discussão, que tem havido.

O Sr. Presidente: - Perdõe: eu não posso propôr isso ao Congresso, porque são materias contrarías umas ás outras; isso é do meu dever, para sustentar o crédito do Congresso.

O Sr. Presidente consultou o Congresso, se a materia estava discutido, e assim se julgou.

O Sr. Barjona: - Eu tinha pedido a palavra, para chamar de novo a attenção do Sr. Ministro interino da fazenda, sobre a reflexão que depois fiz, ácerca da necessidade de propôr a revogação do artigo 3º do regulamento de dous de Novembro do anno passado, e pedir que te me désse a palavra sobre uma explicação, antes da votação da presente questão, porque temi que me não chegasse a vez de fallar sobre a materia, que suppuz muito importante.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Eu pedi a palavra para uma explicação de facto, quando fallava o Sr. Pinto Soares, a fim de lhe advertir, que pelo artigo 2.º do meu additamento fica derrogado o artigo 3º do regulamento provisorio, que faz parte do decreto de dous de Novembro, porque se mandam restituir esses direitos ora querendo eu no 1.º artigo, que elles se não paguem, uma vez que isto se vença, é indispensavel o derrogar-se o artigo que manda fazer a restituição, porque não ha que restituir.

O Sr Silva Sanches: - O meu fim principal era demonstrar, que os argumentos do Sr. Leonel não podiam provar o que se pertendeu. Não sei se isto será uma perfeita explicação; deixo ao Congresso o resolver, se posso ou não fallar neste sentido.

O Sr. Prceidtnte: - Eu creio que isso é renovar a discussão: outro dia resolveu-se uma proposta do Sr. Deputado - que depois de uma discussão fexada, não podesse mais reviver; - mas o Congresso póde decidir o que quizer agora.

O Sr. Silva Sanches: - Eu tambem assim o entendia; por isso não principiei logo a fallar, e nisto dou um exemplo de minha rigorosa observancia do regimento. Estimaria muito, que isto fôsse igualmente observado pelos Srs. Deputados todos.

O Sr. B do R. de Sabroza: - Sr. Presidente, todo o Congresso reconhece, e eu respeito a erudição, eloquencia, e facundia com que se exprime neste Congresso o Sr. Deputado A. Carlos, assim como admiram o zêlo, fidelidade, e clareza, com que S. Sa. S'emprega na redacção das astas; mas este disvello dá sempre logar a que as emendas sejam mais do que os sonetos, ou as sessões sejam publicas, ou secretas; foi este seu zelo, e duvidas, que o fez imbirrar com a palavra exportação, pretendendo explicar o sentido em que os Srs. Deputados a poderiam ter tomado. Foi esta sua ingerencia que deu logar á conversasão, que houve entre mim e elle, dizendo-lhe eu, que se a palavra exportação podia vir d'ex e porto, tambem deportação podia vir de porto. Aqui interrompeu-me V. Exa., e eu não pude continuar a minha explicação.

O Sr. M. A. do Vasconcellos: - Quando se tratou aqui de definir a palavra consumo, disseram alguns Sr. Deputado, que é o acto que destroe a utilidade da cousa; outros Srs. disseram que é o acto, que destroe a forma da cousa: eu declaro que acho que ambas as accepções são empregadas pelos economistas, por isso me parece que bom seria, se lhe désse nesta lei uma accepção clara e precisa, e por isso julgo que o additamento não está prejudicado.

O Sr. Presidente propôz á votação se o additamento do Sr. Cezar estava prejudicado, e resolveu-se que não.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o additamento do Sr. Cezar de Vasconcellos.

O Sr. Bardo da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, se o additamento fôr admettido á discussão o Congresso julgará como entender mais proprio; mas é minha humilde opinião, que o meu paiz pouco perderá com a redução dos direitos, pagando, ou deixando de pagar todos com igualdade; porque de partes iguaes,
tirando partes iguaes, os restos ficam iguaes. O Minho, a Beira, e a Bairrada talvez percam.

Mas agora direi, que o Governo ha de gastar tudo quanto receber por direitos de consumo para estabelecer alguma fiscalisação, e no fim ha de transformar-se Villa-Nova em Patheon do contrabando, e de contrabandistas.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Sr. Presidente, eu desejo tanto como o Sr. Deputado que acaba de fallar, promover os interesses dos lavradores do Douro, mas não desejo faze-lo á custa dos proprietarios de vinhos da provincia da Extramadura: estas considerações é que me moveram a apresentar o meu additamento, porque o meu fim é que os proprietarios de vinhos da Extremadura não fiquem em peiores circumstancias do que os proprietarios de vinhos de Traz-os-Montes, Minho, Douro, e Beira Alta: além disto o art. 3.º do regulamento provisorio que faz parte do decreto de 2 de Novembro, que manda fazer uma restituição dos direitos de consumo a rasão de dois almudes de agoa-ardente por cada pipa de vinho na occasião de se pagarem os direitos de exportação, igualmente me moveu fortemente a apresentar o meu additamento, por quanto podendo os vinhos do Douro ser preparados fóra das barreiras do Porto, são nesses preparo empregadas agoas-ardentes, que não pagarão direitos de consumo, e na occasião de se exportar este vinho, exige o exportador da fazenda publica os direitos de consumo que não pagou; conseguintemente eie-aqui a desigualdade