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Respondendo ao Sr. Conde da Taipa, que argumentando em sentido contrario deu-me armas para eu rebater os seus argumentos: ha muito vinho no Douro, que se não póde exportar, mas que se queima para agoa-ardente, e este vinho alli vende-se facilmente em agoa-ardente, e não póde concorrer com o outro para exportação; ora, deveria dar-se alguma vantagem aos lavradores do Douro, admittindo a sua agoa-ardente no adubo do vinho; isto nenhum inconveniente fazia aos lavradores da Extremadura, pois que concorriam no grande mercado do Porto com as suas agoas-ar-dentes, bem como os outros lavradores do Minho, e da Beira. Assim eu só offerecia uma vantagem ao lavrador do Douro n'essa pequena porção de agoa-ardente, que o vinho recebe no alto Douro; e eu estabeleço esta vantagem, por isso que o vinho de segunda qualidade não tem possibilidade de ser exportado, e porque os transportes são muito caros, e a agoa-ardente não póde concorrer com a que vai embarcada; pois que, como disse S. Exca., em Portugal só por mar se póde fazer commercio. Creio pois, que pequeno privilegio eu pedia. Ora desta maneira se vai abrir as portas ao contrabando, se acaso entrar a agoa-ardente sem direitos: como se tinha estabelecido, devia haver uma grande fiscalisação para lá não entrar nenhuma agoa-ardente estrangeira; agora se se dér franquia á agoa-ardente, havemos ter todas as provincia do Norte reduzidas á miseria: os lavradores da Extremadura não perdem nada, porque toda quanta tiverem, vai ser vendida; os lavradores da Beira, e de outras partes, ficaram sem algum outro recurso, porque era aquelle o unico que tinham. O vinho, que alli custa 30 mil réis em pipa, de costeio e adubo, está-se vendendo, segundo as ultimas noticias que tive, a onze ou doze mil réis, e tres moedas; compare-se então qual dos dous está de melhor condição, se o lavrador do Douro, que vende vinho a onze, ou doze mil réis, e três moedas, e que lhe custa trinta mil réis, ou o lavrador da Extremadura, que embarca o seu vinho no valôr de setenta mil réis; como aqui se disse (não fallo do que se está vendendo a seis mil réis, fallo dos vinhos de primeira qualidade); note-se mais, e veja-se qual é a despeza de um e outro; e comparem-se aquelles vinhos com os vinhos de Lisboa. - Eis os motivos em que nos temos fundado para combater o additamento do Sr. Cezar de Vasconcellos, não impugnando a exportação do vinho de Lisboa, mas ao mesmo tempo habilitando o commercio do vinho de segunda qualidade, que não tem hoje nenhuma sahida do paiz.

O Sr. Lacerda: - Pouco, ou quasi nada tenho a dizer depois do que disse o Sr. Macario de Castro, só accrescentarei. Quando se tratou do objecto, que agora se recorda, a idéa foi não querer fazer exclusão de nenhuma agoa-ardente, isto para evitar o contrabando, que hão de fazer do exterior; e que cada mil pipas que nos venham de fóra do reino, vale o mesmo que sete ou oito mil pipas de vinho, que não se queimará. Em Portugal não se queimará mais vinho; a França nos importará por contrabando toda a agoa-ardente, que consumir-mos, por ser mais barata: já se disse que em Lisboa se carregou uma embarcação com pipas cheias de agoa, que foi deitar fóra, e recebeu outras tantas de agoa-ardente franceza com que entrou no Porto; por isto digo eu, ficará o nosso vinho sem consumo. Os lavradores do Douro sujeitavam-se a pagar o tributo da agoa-ardente; porque assim haveria mais fiscalisação pagando-se esse direito: a isto accrescento o mesmo, que já hontem disse, que todos os Srs. Deputados tinham mostrado bem, que a excepção que existe actualmente, é contra a lavoura do Douro, e que logo que as circumstancias o permitam, devem igualar-se os direitos; por tanto isto é uma lei provisoria só para o momento; a não ser assim, o Douro teria a pedir já igualdade de direitos; por que estes doze mil réis, que paga cada pipa, são cincoenta por cento, e o são pelo que disse o Sr. visconde de Fonte Arcada; tanto mais que alli apenas se vende uma pequena porção, de melhor preço, dous ou tres toneis, e o mais vende-se a vinte e cinco, e a trinta mil réis em annos felizes; não neste que não ha quem dê dez réis pelo vinho, então tendo de pagar a cincoenta por cento de exportação nos vinhos, parece-me que tinham direito, a pedir, que se não pagasse mais do que o direito, que se paga nos mais portos do reino; e se o Sr. Ministro da fazenda o poder consentir os lavradores do Douro, se darão por satisfeitos nesta parte, em que se lhe faria a justiça que a igualdade exige.

O Sr. Faustino da Gama: - Sem ser mercador de vinhos não posso deixar de dizer alguma cousa; não reputar consumida a agoa-ardente, que se poem nos vinhos para mandar para fóra: está isso assaz demonstrado; o mesmo Governo o reconheceu mandando restituir os direitos da agoa-ardente com que se adubam os vinhos, quando estes se exportam, e então não póde deixar de se considerar não consumida. Em Inglaterra são restituidos estes direitos em todos os artigos, que os pagam de consumo: muitas vezes recebi eu os dous pences de cada arrate de sabão, que hia para a minha fabrica que alli tenho para apisoar os pannos, que na mesma se fabricam, ao que chamam drawo bak: os empregados da fiscalisação vão examinar ás fabricas, quando querem, o que entra, para combinarem a quantia apresentada quando se recebeu o retorno. A cidade do Porto e Lisboa, Sr. Presidente, são portos francos; é permittido levar alli mercadorias para deposito; se se vendem para consumo, paga-se o direito, se não podem re-exportar-se: se isto se concede a estrangeiros, como se hade negar a nacionaes. Se pois está demonstrado, como parece que o está, que não é consumida a agoa-ardente que aduba vinho, não é justo aquillo que advogam os Srs. Deputados pelo Douro, dizem elles que tambem é uma lei excepcional, a que os obriga a pagar 12$000 de direitos de sahida nos seus vinhos, e nisto concórdo eu, e na verdade é odioso; e se amanhã viesse aqui um projecto de lei, para se lisgalisarem os direitos dos vinhos, eu votava por elle sem attender ás necessidades do thesouro; porque essas remedêem-se, como se devem remediar. Eu entendo, que o vinho de que fallou o Sr. visconde de Fonte Arcada; é o vinho de Lisboa prompto, e preparado na hora de sahir; por consequencia o argumento que se fez a este respeito, não colhe. Nada mais tenho a dizer, entendi ser do meu dever lembrar, que havia esta lei, de porto franco; e que está em vigor, e que os estrangeiros podem trazer as suas mercadorias; se as venderem para consumo pagam, senão, não pagam; e eu quero que os nacionaes não sejam menos considerados.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Peço a attenção do Congresso, para poder responder a alguns argumentos dos Srs. Deputados, que tem fallado contra o meu additamento.

Estimo muito, que se confessasse, que no projecto da Commissão se tinha tido em vista o desviar da concorrencia no Douro, as aguas-ardentes da Estremadura: por isso que não achando alli os proprietarios extracção aos seus vinhos de inferior qualidade, se viam obrigados a queima-los, empregando-os assim no preparo dos vinhos de primeira qualidade; por consequência sendo este o fim principal, por que se combate tão fortemente o meu additamento, é igualmente este o poderoso motivo, que me obriga a sustenta-lo com todas as minhas forças. Eu estou de accôrdo com o nobre Deputado, de que os vinhos do Douro, para embarque, pagam um direito muito superior aos que se embarcam em outros pontos do reino; mas elle tambem ha de concordar comigo, que os nossos vinhos não tem um mercado tão vantajoso, como os vinhos do Porto; e a próva é, que os lavradores da Estremadura estão hoje queimando vinhos preciosos em agoa-ardente, porque é este o unico recurso, que tem para consumi-los: eu sou natural de uma terra, em que se lavra uma boa porção de vinhos, e de boa qualidade; e declaro, que quasi todos são hoje reduzidos a agoa-ardente,