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que os empregou o Sr. Deputado, que me precedeu.....

O Sr. Presidente: - Eu hão sei se o Sr. Deputado empregou bem esses argumentos, ou não; se os empregou mal, devia ser chamado á ordem...

O Sr. Menezes: - Mas Sr. Presidente, eu desejo que um negocio destes, que se vai alterando logo do seu principio...

O Sr. Presidente: - Então o Sr. Deputado tem o direito de fazer um projecto de lei, e apresenta-lo em occasião competente.

O Sr. Menezes: - Mas V. Exca. restringe-me agora a mim, e não restringiu aos outros Senhores que fallaram.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu fui que fiz aquelle requerimento, e creio que elle não foi ainda bem entendido pelos Srs. Deputados: eu declaro os motivos porque o fiz. Eu já fui membro de uma junta de parochia encarregada destes trabalhos, e então tive occasião de conhecer as difficuldades do negocio, e as razões especiaes, que é mister ter em conta: e quero pedir estes esclarecimentos para auxilio á organisação das medidas, que se devem decretar sobre este negocio; porque eu vi que em muitas parochias não era possivel taxar subsistencia bastante a um parocho, em consequencia da sua pobreza; eis aqui um principio que se deve ter em vista para reunir a outra essa parochia: o segundo é que eu estou persuadido, que o governo não sabe até a importancia do rendimento dos passes das parochias, nem a opinião, e estado de muitos povos; e por isso eu quis provocar o governo a que tratasse de obter esclarecimentos sobre este negocio, para depois no-los dar. Há outras razões que se devem attender; por exemplo, sobre os direitos de escola, que em muitas partes são tão proficuos, que os parochos não precisam mais nada; mas n'outras partes são tão insignificantes, e incertos, que nada valem, senão para confusão dos parochianos. V. Exca. sabe muito bem a confusão que há nas leis existentes a este respeito; confusão que se deixou na lei de 20 de Outubro de 1834, recommendando, que os ordinarios emendassem os abusos que achassem nesta parte! Se eu perguntar por isto ao Sr. Ministro das justiças, diz elle que não sabe, e que se hão de pedir informações, e então quero eu, que elle as vá já pedindo. Ora sem estes conhecimentos práticos não se póde fazer nada. O Sr. Deputado, que entrou em duvida da utilidade do meu requerimento, certamente nunca entrou nestas minucias como eu; isto é indispensavel ao Congresso, e sem eu os pedir estou certo, que o Sr. Ministro não os terá; porque tambem não lhe falta em que cuidar. Por outro lado a cobrança é uma das grandes difficuldades que hoje existem, e por isso peço juntamente no requerimento, que o governo se informe das juntas para dar as suas providencias: não peço cousas inuteis, o governo tem muito em que cuidar; e é necessario lembrar-lhe Alguma cousa: e peço aos Srs. Deputados, que meditem nisto, e que attendam que eu não sou parocho, nem ecclesiastico; mas promovo o que me parece conveniente para todos, e para a nação; e é isto o que cumpre que se faça no Congresso.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu pedia a V. Exca. que consultasse o Congresso, se esta materia estava discutida: venham as informações, mas por agora podiamos terminar a questão, quando não ella será indefinida, e della não tiraremos proveito algum.

Pondo-se á votação a materia estava discutida, assim se venceu.

Votou-se sobre o requerimento, e foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Está na mesa uma substituição, que mandou o Sr. Fernandes Thomaz, e é assim: - Requeiro se peçam ao governo informações sobre os inconvenientes, que tem encontrado na pratica sobre os inconvenientes, que tem encontrado na pratica o decreto de 19 de Setembro passado. - Está em discussão esta substituição.

O Sr. Barjona: - Não me opporei a esse requerimento, assim como me não oppuz ao outro, e votei a favor delle. E' verdade, que fui agora mesmo informado por um dos membros da Commissão ecclesiastica, de que ella ia com brevidade apresentar um projecto conforme as idéas, que expendi; mas apezar disto não julgo desnecessarios os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado pelo methodo, que pareça mais apropriado.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Eu votei contra o requerimento do Sr. Alberto Carlos, pelo julgar não só inutil, mas prejudicial; pela mês,ma razão rejeito a substituição. Diz um nobre Deputado, que a Commissão ecclesiastica ia apresentar um projecto a este respeito; eu não tenho conhecimento de tal projecto, e tambem sou membro da Commissão.

O Sr. José Estevão: - .........................................................
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O Sr. Presidente: - Eu poderia dizer ao Sr. Deputado, que o poder judiciario não tem nada com isso; é o ministerio publico, se ha alguma falta.

O Sr. José Estevão: - Pois será isto: o delegado.

O Sr. Leonel: - Este decreto foi sanccionado sómente por um anno, ha de acabar em o dia igual á sua data agora perguntar se este decreto tem achado tropeços, quando nós o sabemos, não é precisa a resposta: entre tanto não me opponho a que se pergunte; posto que sei muito bem o que tem havido. Agora estar a tratar de uma questão tal é, que não acho de nenhum proveito. A Commissão tem um projecto a este respeito, venha, e tratemos delle: querem-se informações, venham; mas por ora não digamos nada, que não serve senão para gastar tempo. (Apoiado.)

O Sr. Tavares Ribeiro: - Os membros da Commissão ecclesiastica tem fallado mais ou menos sobre as providencias, que se devem dar a este respeito; e trata de dar o seu parecer quanto antes; e por isso é escusado fallar nisto por ora.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Um dos Srs. Ministros da Corôa disse hontem nesta casa, que o decreto de 30 de Julho de 1332 era inexequível: sinto que S. E. não esteja presente, para lhe dizer o que hontem me não deixaram dizer, e é, que os Ministros não são competentes para decidirem a inexequibilidade das leis; que se o Sr. Ministro entendia, que o decreto em questão não é exequível, era do seu dever trazer este negocio ao conhecimento das Côrtes, para ellas proverem de remedio. Até que os Ministros tenham dado este passo, até que as Côrtes os declarem livres do onus, ou os habilitem com os meios necessarios para o satisfazerem, elles devem reconhecer o peso desse onus, que a lei lhe põe a cargo. O decreto n.° 40, extinguindo os dizimos, impoz ao Governo a obrigação de pagar aos funccionarios ecclesiasticos, então exigentes, congruas correspondentes aos rendimentos, que percebiam; e aos que houvessem de existir para o futuro, as que fossem marcadas em um decreto, que para este fim se devia fazer. Ora o decreto n.° 40 é uma obra do Governo, sem mediação de outro corpo estranho; logo as soas disposições devem ser consideradas como entre o Governo, e o clero. Mas diz o Sr. Ministro, que para satisfazer ás clausulas do contracto não tem meios...

O Sr. Presidente: - Tornamos outra vez á questão.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Tenha paciencia, Sr. Presidente, eu não posso deixar de seguir...

O Sr. Presidente: - Não tenho paciencia, o Congresso é que a tem. O Sr. Deputado tem o direito de fazer um projecto de lei, e eu não posso continuar-lhe a palavra.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Então peço a minha demissão da Commissão ecclesiastica; porque sei, que tal projecto não tem de apresentar-se, e queira V. Exca. propor ao Congresso, que m'a conceda.

Pondo-se á Votação se a matéria estava discutida, assim se julgou.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma explicação o Sr. Vasconcellos.

SESS. EXTRAOR. DE 1837 - VOL. II. 7 B