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SESSÃO DE 10 DE MAIO.

(Presidencia ao Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas e meia da manhã, estando presentes cento e seis Srs Deputados.

Leu-se a acta da sessão antecedente, e sobre ella pediu a palavra o Sr. Ferreira de Castro.

O Sr. Ferreira de Castro: - Parece-me. Sr. Presidente, que ouvi ler uma declaração, que eu fiz hontem, incluida com a do Sr. Gorjão.

O Sr. Secretario Prado Pereira: - Eu achei duas declarações, que me pareceram a mesma cousa, e inclui-as ambas.

O Sr. Ferreira de Castro: - Talvez eu fosse a causa disso, queira fazer-me o favor de ler a acta nessa parte.

O Sr. Prado Pereira: - A acta faz menção de uma só, porque eram a mesma cousa.

O Sr. Ferreira de Castro: - Não, Sr., não é a mesma couza, se eu entendesse isso teria assignado a declaração do Sr. Gorjão simplesmente, mas eu escrevi a minha no verso.

O Sr Prado Pereira. - Então ámanhã se declara na acta.

O Sr Gorjão Henriques: - A declaração, que eu fiz: não era para excluir sómente os Srs. Ministros da Commissão, eu votei contra ella em geral, e disse que era a Commissão, da qual fazem parte os Srs. Ministros da Corôa.

Não havendo mais alguma reflexão, o Sr. Presidente poz á votação a acta, que foi approvada.

Mandou-se lançar na acta a seguinte declaração de voto.

Declaro que na sessão de 8 fui de voto contra a Creação de uma Commissão qualquer, para fazer a denominada organisação das secretarias d'estado = Ferreira de Castro.

Mencionou-se a seguinte correspondencia.

1 ° Um officio do Ministerio da guerra a remetter, em consequencia da requisição do Congresso, duas relações comprehendendo os officiaes, que naquella secretaria d'estado consta terem servido no tempo da usurpação, e feito a sua apresentação na cidade do Porto, desde 8 de Julho de 1832 até 24 de Julho de 1833, e ao Duque da Terceira desde 26 de Junho até 27 de Julho deste ultimo anno. - Mandou-se á Commissão de guerra.

2.º Um officio do Sr. Deputado Rodrigues Ferreira a pedir licença pelo espaço de tempo de trinta a quarenta dias para ir á terra de sua residencia, onde é chamado por inesperados acontecimentos. - Concedeu-se-lhe a licença pedida.

3.° Uma representação da sociedade patriotica da villa d'Aldegalega do Ribatejo, a pedir o hospicio daquella vida, que foi da antiga ordem graciana de Lisboa, para servir d'aquartelamento ás tropas de passagem, ou que alli forem estacionadas - Mandou-se á Commissão de fazenda.

O Sr. Presidente: - Vão lêr-se os authografos das leis, cuja redacção hontem o Congresso approvou.

As Côrtes geraes extraordinarias e constituintes da nação portugueza decretam provisoriamente o seguinte:

Art 1. Ficam authorisadas as Camaras mumcipaes do reino, para porem por arrematação, ou deixarem livre a venda de carnes verdes, conforme o que julgarem mais conveniente aos povos dos seus respectivos municipios. Das suas deliberações tomadas a este respeito ficam com tudo salvos os recursos estabelecidos na legislação actual contra as determinações das mesmas Camaras.

Art 2. Ficam derogadas todas as leis em contrario.

Palacio das Côrtes, em 9 de Maio de 1837. = Antonio Dias d'Oliveira, Presidente; Joaquim Velloso da Cruz, Deputado Secretario; Fernando Maria do Prado Pereira, Deputado Secretario.

As Côrtes geraes extraordinárias e constituintes da nação portugueza decretam o seguinte:

Art 1. As disposições dos artigos 1.° e 2 ° da lei de 27 d'Abril de 1835, pela qual se augmentaram os soldos dos officiaes subalternos do exercito em serviço effectivo, são applicaveis desde o dia da publicação da referida lei, aos quarteis-mestres, capellães, epicadores empregados effectivamente nos corpos da primeira linha do mesmo exercito.

Art 2. Ficam revogadas todas as leis em contrario.

Palacio das Côrtes, em 9 de Maio de 1837. = Antonio Dias d'Oliveira, Presidente, Joaquim Velloso da Cruz, Deputado Secretario, Fernando Maria do Prado Pereira, Deputado Secretario.

As Côrtes geraes extraordinárias e constituintes da nação portugueza decretam o seguinte:

Art. 1. As disposições da lei de 19 de Janeiro de 1837 são applicaveis a todos os individuos do exercito portuguez, auxiliar da Hespanha, em quanto o mesmo exercito se achar empregado na guerra actual, em favor da liberdade da peninsula.

Art. 2. Ficam revogadas as leis em contrario.

Palacio das Côrtes, em 9 de Maio de 1837. = Antonio Dias d'Oliveira, Presidente; Joaquim Velloso da Cruz, Deputado Secretario, Fernando Maria do Prado Pereira, Deputado Secretario.

As Côrtes geraes extraordinarias e constituintes da nação portugueza decretam o seguinte:

Art. unico. Fica confirmado o decreto de 16 de Junho de 1835, que applicou a carta de lei de 20 de Fevereiro do mesmo anno ás familias dos officiaes do batalhão da provincia de Cabo Verde, que foram assassinados pelos soldados do mesmo batalhão, revoltados contra o Governo legitimo da Rainha.

Palacio das Côrtes, em 9 de Maio de 1837. = Antonio Dias d'Oliveira, Presidente, Joaquim Velloso da Cruz, Deputado Secretario, Fernando Maria do Prado Pereira, Deputado Secretario.

O Sr. Presidente: - A deputação, que ha de levar estas leis á sancção de S M. são os Srs. Marquez de Loulé, Marquez de Fronteira, Visconde de Beire, Barão do Bom fim, e Barão do Casal.

Agora tenho a ponderar ao Congresso, que varios Srs. Deputados pediram a palavra para antes da ordem do dia; segundo a resolução de sabbado não se póde dar a palavra, senão áquelles Srs., que declararem que e para negocio urgente.

O Sr. João Victorino: - E' urgente o meu objecto mando para a mesa uma representação da Camara municipal do Carregal, em que pede licença para fazer uma estrada, e pôr barreiras por dez annos, impondo tributo aos carros de quarenta réis, as bestas vinte, e as bestas menores dez réis, além disto esta municipalidade já mandou as suas felicitações a este Congresso, e queixa-se que se não fez della menção, e pedem-me que eu procure por esta felicitação, porque quem faz os seus comprimentos, sempre gosta que lh'os acceitem.

O Sr. Presidente: - Se ella chegou devia dar-se conta ao Congresso, e ha de estar mencionada na acta.

O Sr. Rojão: - Eu queria pedir a V. Exca. a que consultasse o Congresso, para que mudássemos a hora da sessão para as dez.

O Sr Ferreira de Castro: - Eu entendo que convém mudar a hora das sessões, mas não entendo que seja para as dez horas. Se é a calma, que nos incommoda, tanto é ás dez como ás onze; tanto ás tres, como ás quatro; por consequencia eu sou de voto que se mude, mas para as oito.

O Sr. Presidente: - Eu não sei se isto é negocio urgente, o tratar se de alterar a hora das sessões.

O Sr. Ferreira de Castro: - Estou bem longe de o julgar urgente, mas como se fallou nelle....

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 31