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Numero 159*.

SABBADO 8 DE JULHO.

Parte OfficioL

SECIIETATIIA BE ESTADO DOS NTSGÔCTOS < • DO REINO.

POR Ordem Superior se onmmcia que, ba-' vendo Sua Magestade a RAINHA, resolvido nfto dar Beija-mào amanhã 8'do corrente por motivo dê »e achar Sua Alteza Real o Sereníssimo Prrncipe D.'FF.RN.V5Do soffrendo um leve incoinmodo em Sua'Preciosa Sadde, fica sem efíeito o outro armuncio relativo ao referido Btsija-mâo-, ;qne.por Ordem da Mosina-Augusta Senhora se publicou no Diário 3o Governo n."- 156, de 5~ do corrente. Secretaria d'Estado doí Negócios do Reino, em 7 de Jullio de 1837. s=:£ardò de Tilheiras. • • '• •

ACENDENDO ao que Me representou Pedro Honofato de Vasconccllos: Hei por bem EjKffieffi-lo do Cargo de Administrador doCon-celltr» de Grandoln, para que tinha* sido nomeado por Portaria de doze de Fevereiro de mil oi-. tocenloi trinta e seis. O Secretario d'£stadq dos Negócios do Reino o tenha assim entendido, e fnçn executar. Palácio das Necessidades, em seis de Julho de mil oitocentos trinta e sete.= RAINHA. = ./4n

2.* Repartição. ,

MAVDA a RAINHA declarar ao Administrador Geral interino de Vizeu', em resposta ao seu Officio n.° 622, que se verificou nesta Secretaria d'£stado serem genuínos os Diplomas apresentados por José Maria Mascnre-nlias, a quem e' portanto permiltido usar livremente das respectivas Insígnias; Quer todavia Sua Magestade, a RAINHA, que o Administrador Geral âè os devidos louvores ao Administrador do.Concelho deTondella por esta prova do seu zelo, que Sua Magestade Espera não será jamais desmentido. Paço das Necessidades» em G de Julho de 1837. = António Dias. 'de Oliveira. ———

( 3." Repartição.

CONSTANDO a Sua Magestade a RAINH.V, que na Camará Judicio) de Moimenlu da Beira ainda.não estão ultimadas as eleições das diflerenles Authoridades Judiciaes, bem como o apuramento dos respectivos Jurados :. Manda a Mesma Augusta Senbora,' pela Secretaria de Estado dos Negócios do Keinp, que o Administrador Geral, interino do Districto de Vizeu, «xpeça as ordens necessários ás Camarás Mu-nicipaes da dita Comarca'Judicial, pnra.quc em conformidade dag Portarias circulares de 31 de Janeiro e 21 de Abril do corrente anno, façam ultimar a» eleições de todas'as Autoridades Jtidiciaes, e o apuramento dos respectivos Jurados, remeltendo os autos daquellas, e as listas deste no Juiz de Direito respectivo. Palácio das Necessidades, em 6 de Julho de 1837. = jfhtonjo Dias de Oliveira. -.' , '

. ' 4." Repartição.

SENDO presente n Sua Mageslade a RAINHA o Orneio do Commandante Geral da Guarda .Municipal de Lisboa, sobre a execução que cumpria dar-se ao Artigo 4." da Lei de 20 de Al aio ultimo, e bem assim ás disposições do paragrapho único do mesmo Artigo, relativamente nos Soldados do Corpo do seu Comman do,; e Considerando Sua Magestade que as praça s1 que dos differenteaCorpos do Exercito passaram para n Ggarda,Municipal, não perde-•rnm a qualidade de Soldados do Exercito, nerb delias obtiveram' baixa achando-se em serviço

activo : Houve por bem , Conformando-Se com ' o .parecer do 'Procurador Geral da Coroa, e informação do dito Comrnandantc Geral, Deda-rar,que Os Soldados tia Guarda Municipal que se acharem comprehendidbs nas'circumstancias dos Artigos 1-.° e £.° da Lei de 20 de Maio ultimo, terh direito'do beneficio do Artigo 4.°-é paragrapho único da mesma Lei. E assim' o Manda, participar ao referido Commandante para sua intelligericia c.execução. Pnlacio das Necessidades, em 6 de Julho do 1837. = ^4nío-nio Diat de Oliveira. ~~~

4.a Repartição.,

MANDA a RAINHA, pela-Secretaria distado dos Negócios do Reino, remPttcr ao Administrador Geral de Braga o requerimento inclino, em que se-pedem providencias sobre o pngamcnto das amas dos expostos da Roda de Barccllos, a l'un de que o mesmo Administrador, tendo em- mui.particular consideração a justiça, e urgência desta Supplica, promova efficuzmentè a-prompta execução do Decreto de 19 de Setembro 'de 1836, e Circular do 1.° de Junho próximo precedente, em que se acha estabelecido o modo de prover de remédio neste e em similhonles casos. • Palácio das Necessidades, em 7 de-Julho -de 1837. = António Dias de Oliveira. -

SECRETARIA D''E8TADO-DOS'NBGOCIOS DA FAZENDA.

Estatística da Secretaria da silfandega Grande de Lisboa, do me* de Junho de 1837.

P' Entrada. ORTARIAS.........................139

Ofiicios............•............-.l.... 230

Requerimentos......................: . 40

Parles de Empregados subalternos....... '12

Sahida.

Informações.........'..........„*... 64") _

Representações.....................23 y

Officios................------.......,.. . 179

Ordens..............."....'........••. . l

Copias .............................. 33

•Relações............................ Q

Nomeações..........::........'....... 77

Folhas............'• •••'...............

Recibos............................. fi

Requerimentos despachados............. 22

• Alfândega Grande de Lisboa, 7 de Julho de . = Joíío Camillo Júnior, Secretario-/

SECRETARIA DISTADO DOS NIÍGOC1O3 ECCLB-SIAST1COS E DE JUSTIÇA.

Repartição da Justiça.

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estndo dos Negócios Ecclesiaslicos e de Justiça, remetter ao Ajudante" do Procurador Geral da Coroa a intlusa cópia de um Orneio que o Recebedor do Concelho de Santa Catharina, João do Couto, dirigiu ao respectivo Contador da Fazenda, declarando que esti.vera.a ponto de ser victima da ferocidade de alguns indivíduos por se ter mostrado' zeloso no cumprimento de seus deveres: .E Ordena a .Mesma 'Augusta Senhora que o referido Ajudante do Procurador Geral da Coroa faça promover os termos judi-ciaes que devam ter logar. pelos factos de que se tracta. Paço das Necessidades , «m b de Julho de 1837. = ^n

Relação dos rio» condemnados a degredo para

a. Província de Cabo ferde, que foram cum-

- prir tuas sentenças, transportados a bordo

do Brigue, S. Boa Ventura. :

l A NTONIO Manoel do» Santos, ferimentos

. • J\. e roubos, sentenciado em 18 de Julho

de 1036, para Cabo Verde por toda a vida.

2 António dê Lemos , roubos, sentenciado

em 16 de Janeiro dito, idem.

3 Luiz Francisco Pimentel, arrombamento é

furtos j sentenciado em' 16 de Janeiro di-lo, idem.

4 Luiz Joaquim, furtos j sentenciado erfl 7

de Junho dito, idem. ô João Mendes i furtos, sentenciado em 7 de

Junho dito, idem.

'6 Domingos José' Annes, desertor, sentenciado em 18 de Agosto de 1835, em dez anhos,' idem.-

7 Manoel Ignacio, ladrão, sentenciado em 23 . dê .Dezembro de-]836, idem:

8 José Garcia, desertor, sentenciado.em Ida

dê"Dezembro, dito , idem:

9 António Joíé Ferreira, ladrão e saUeaxlàLi - sentenciado em l de Dezembro dito, idem.

10 Fraricisco António, desertor} sentenciado

em 31-de-Maio dito,' idem.

11 João Luiz, -desertor-, sentenciado em l dê

Maio dito, idem;

12 Justino António de Go.úvêa, certidões fali

sãs, sentenciado em 25 de Junho dito, idem......

13 António Ribeiro, ladrão, sentenciado em

9 dê Dezembro dilb, Idem1.

14 António José Exposto, roubos,-sentenciado

em 19 de°Dezçmbro de Í835, idem.

15 José Mendes da Mottá , morte T sentenciado

em 20 de Junho de 1836, idem. '

16 Manoel José de Sampayo, salteador, sen-

tenciado em.lS-de Maio de 1835, idem.

17 António Pereira de Sampayo, salteador,

sentenciado em 15 de'Novembro de 1836$ em oito annos, idem.

18 A-driano António Cardozo de Liz, sedição,

sentenciado em 19 de Janeiro de 1837,

em 4 annos , idem.

Secretaria da Procuradoria Regia da Rela-' cão de Lisboa, em 2 dê Julho dê 1837. = Joáò Pedro Lecor Buys, Guarda^Mór servindo de Secretario da Procuradoria Regia.

SECRETARIA DE.ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MAHT> NHÃ E ULTRAMAR.

DONA MARIA por Gr^aça de Deos, e pe^ Ia Constituição daMonarchia, RAINHA, de Portugal e dos Algarves, d'aq'uem e d'além Mar, em África ele. Faço saber a todos os Meus Súbditos que as Cortes Decretaram, e Eu. tíanccionei a Lei'seguinte: •

Artigo 1.° A validade das Eleições dos Deputados pelas Divisões Ultramarinas, fica só dependente da conformidade das mesmas elei-'ções com a'Lei em vigor, ao tempo em que el-las forem feitas nas respectivas Divisões Ultramarinas.

Art.2.° Os Deputados eleitos pelas Divisões Ultramarinas serão admittidos a tomar assento em Cortes, ainda que tenha finalisado a Legislatura pá rã que- foram eleitos;'neste caso porém, não poderão votar ern questões sobre reformasi ou alteração da Lei Fundamental do Estado* salvo se para isso vierem munidos dê poderei especiaes.

Art. 3.° Os Deputados eleitos pelas DivisSèe Ultramarinas, que durante uma1 Legislatura, tomarem assentarem Cortas, coritinuarão a servir nessa, e nas'seguintes Legislaturas, até qu« os novos Deputados eleitos pelas'meVmas Divisões Ultramarinas, sejam admiltidos a exercer suas funcções. - •