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seus membros. Este argumento é a meu ver contra producente.

Tambem se argumentou com a natureza das funcções, que tem de exercer a Camara dos Senadores, como por exemplo, julgar as pessoas da familia real, circumstancia esta que a deve tornar immovivel, e por isso vitalicio. Este argumento já foi exuberantemente refutado por alguns illustres Deputados, que fallaram entes de mim, e por isso julgo desnecessario repetir, o que está dito.

Argumentou-se igualmente com a letra das nessas procurações; mas que dizem estas? Que façamos uma Constituição, que fique em harmonia com as outras constituições da Europa. Porém adoptando nós, como adoptamos, uma segunda Camara, que naturalmente será dotada das mesmas attribuições, que competem às camaras dos outros paizes, não desempenhamos nós fielmente a letra, e o espirito das nossas procurações? A questão da sua organisação, se ha de ser vitalicia, se temporaria, é secundaria, e deve ser resolvida segundo os interesses, e circumstancias particulares do nosso paiz.

Sr. Presidente, se eu tivesse a certeza de que a nomeação dos Senadores recahia em pessoas dotadas das qualidades necessarias, então talvez eu votaria (ainda que com o sacrificio dos meus principios sobre representação para que fossem vitalicios; porém não tendo eu essa certeza, antes pelo contrario, receando com bons fundamentos que aquella nomeação não seja inteiramente acertada, não posso votar pela nomeação de Senadores vitalicios, porque della poderiam resultar males irremediaveis, o que não acontecerá sendo aquelles temporarios.

Resta tractar da origem donde deve derivar-se a Camara dos Senadores, isto é, se ha de ser de nomeação do Rei, se de eleição popular. Parece fóra de toda a duvida que deve ser de eleição popular, porque se ella é destinada a representar os interesses de certas classes, (e para isso sirvo-me dos argumentos dos illustres Deputados, que seguem uma opinião differente da minha) como é que póde dar-se essa representação sendo nomeada pelo Rei puro, e simplesmente, o não por essas mesmas classes?

O parecer da Commissão propõe que a Camara da Senadores seja composta de membros vitalicios, nomeados pelo Rei, e sem numero fixo, e num dos artigos transitorios diz, que na sua origem será composta de cincoenta membros nomeados sobre outras tantas listas triplices, ficando pertencendo ao Rei a livre nomeação, passados seis annos. Ora eu não sei, porque razão ha de convir nas actuaes circumstancias o methodo proposto pela Commissão, e são passados seis annos. Maravilha-me tambem que a illustre Commissão quizesse legislar não só para agora, mas tambem para daqui a seis annos, quando é certo que as circumstancias podem ser muito diversas das de hoje, e como taes reclamarem uma organização differente.

Concluindo por tanto o meu discurso voto por uma Camara temporaria, de nomeação do Rei sobre proposta triplice do povo, sendo igualmente de opinião que devem estabelecer-se cathegorias para os elegiveis. Votando assim, defendo tambem uma das principaes condições da liberdade.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, para mim não é necessario que nenhum dos meus collegas, d'opinião differente da minha, faça protestações de fé a respeito dos seus sentimentos; eu vejo por ambos os lados homens, que todos nós conhecemos, como igualmente amigos da liberdade do seu paiz, e da revolução de Setembro; homens, que tem servido esta causa (apoiado, apoiado), e que continuarão a servir, apezar de uma questão de tal gravidade terem opinião differente; mas isso não póde ser motivo, para que se tenha a mais leve suspeita a seu respeito; por isso estou persuadido que mesmo seja qual for a opinião, porque eu vote, não farão de mim conceito differente daquelle, que eu faço dos outros. Sr. Presidente, a razão por que votei por duas Camaras, não foi nem porque eu julgas necessario um corpo intermedio entre o Throno, e o povo, nem porque julgasse necessario no nosso paiz transigir com a aristocracia: diz-se que é conveniente haver um corpo intermedio entre o Throno, e o povo: estou persuadido que não é possivel achar tal intermedio, porque ou os membros da segunda Camara hão de ser da nomeação do Rei, e então o seu interesse é o do Throno; ou hão de ser da nomeação popular, e então tambem o seu primeiro interesse é o da Nação: uma segunda Camara de nomeação do Rei, e vitalicia, não póde ser intermedio, por isso mesmo que ella propenderia mais para a opinião da Corôa, e não teria tambem nenhuma independencia; mais independencia haveria certamente em uma hereditaria: e efectivamente na Inglaterra vê-se que os Pares mais antigos são mais independentes do Throno, e do governo, de que aquelles, cuja nomeação é mais recente; estes que assim mesmo já gozam do privilegio, mas era quem a nomeação recente produz menos independencia, isto na mesma Inglaterra, aonde a Camara é hereditaria; e sendo assim poderemos nós argumentar que haverá independencia em uma Camara vitalicia simplesmente, quando a não ha na hereditaria? Por isso não voto por uma Camara vitalicia.

Agora quanto ao outro argumento, que é preciso transigir com a aristocracia, custa-me muito fazer algumas observações a este respeito, mas faço-as forçado pela necessidade: em Portugal, Sr. Presidente, não ha aristocracia, com quem seja necessario transigir: se em Portugal houvesse aristocracia de tal força, que fosse necessario transigir tem ella, então declaro que votaria por uma Camara hereditaria; mas é facto que não existe essa aristocracia tão poderosa, com quem seja necessario transigir. Uma grande parte dos fidalgos portuguezes, em consequencia da terem sido do partido do usurpador, perderam toda a influencia, toda a importancia, quando esse partido foi vencido; alguns dos fidalgos portuguezes, longe de seguirem o usurpador, seguiram o partido da liberdade, combateram por ella, e fizeram importantes serviços; mas é preciso reconhecer que esses são em tão pequeno numero, que não formam hoje um corpo forte, com quem seja necessario transigir, e tambem, por consequencia, essa aristocracia não póde dar força legitima ao Throno; e, Sr. Presidente, é necessario não dar de maneira nenhuma ao Throno a faculdade de nomear membros vitalicios para uma segunda Camara; nós sabemos muito bom que um dos primeiros golpes, que se deu na Carta, foi a nomeação que se fez de uma formada de Pares; logo que se vio essa nomeação tão insufficiente, todos os homens de juizo viram que a Carta não podia durar muito; lá está, Sr. Presidente, o Sr. Conde de Lumiares, a quem no dia seguinte a essa nomeação, eu disse que não dava 35 réis pelo seu pareato; (riso) elle ficou pasmado, mas eu disse-lhe que não era só por aquelle, mas tambem não dava 35 réis por nenhum dos outros pareatos de Camaras hereditarias compostas de homens, como os que o governo acabava de nomear, que não podiam ser duradoras; isto foi em 1836, e dahi a muitissimo pouco tempo acabou a Camara dos Pares; eis-aqui mais uma razão para não dar ao Throno a faculdade de nomear membros da segunda Camara.

Agora, Sr. Presidente, quanto aos argumentos, ou aos exemplos das outras nações, para prover a necessidade de se compor em Portugal uma Camara composta de membros vitalicios de nomeação do Rei, o facto é este: que não existe na Europa senão uma Camara, assim formada na Inglaterra, bem se sabe que é hereditaria: na Belgica electiva, e temporaria: na Hespanha é electiva, e temporaria: é escusado agora fallar no Brasil, porque isso nada vem para o caso; por isso os exemplos são mais a favor da minha opinião, que a favor da opinião contraria.

Ora poder-se-ha dizer que a formação d'uma segunda