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que já disse. Por este principio, o poder legislativo, que é um dos poderes politicos, e em ambos os seus ramos uma emanação nacional, e por consequencia o mandato do segundo destes é, como o mandato do primeiro, um resultado da urna.

Examinemos agora a segunda parte, ou proposição estabelecida. Srs., os corpos politicos são bem parecidos com os corpos humanos, podendo em uns e outros desenvolver-se alterações e molestias, que os desviam mais ou menos do seu estado normal, e mais ou meros se tornam ineptos para o bom desempenho de suas, funcções. Nos corpos politicos a experiencia não poucas vezes mostra que nelles se desenvolve o espirito de partido ou de facção, a funesta corrupção fomentada pelo throno seguido lhe convier, e o espirito de corporação ou o solecismo; aberrações estas ou molestias mais ou menos graves, mas sempre funestas, bem como quasi sempre consocias da perpetuidade de funcção. Eis aqui differentes estados normaes dos corjas politicos, que a experiencia denuncia bem frequentes, com os quaes impossivel todo o bom desempenho de suas funcções. Se pois o corpo politico, em que algum destes estados normaes e verificar, ter perpetuo, e não acabar, aonde esta o remedio efficaz deste mal? Estará na nomeação de novos Senadores pelo throno? Não nos illudam, Sr. palliativos nem apparencias. Vem a corrupção do throno? Então, nem esse palliativo se empregara, e, se se emprega, é uma zombaria. Ha o espirito de partido ou de facção? Quer haja, quer não haja com esta a connvivencia do throno, nada importa a nomearão de novos Senadores no caso de connvivencia, e esta ainda uma zombaria; no caso contrario, que insignificante remedio! Ha o espirito de corporação? Os novos Senadores depressa se embeberão do mesmo. Que é pois um corpo politico que, sob a egide da perpetuidade não deixa possibilidade de remedio efficaz contra suas aberrações funccionarias? Aonde está a garantia segura e constante do bem, para que foi instituido? Não está nelle assim instituido, porque, ou a nação ha de soffrer pacientemente todos os males, que das anomalias delle lhe provierem, ou ha de ser provocada a uma revolução. E poderá algum portuguez hesitar entre a temporaneidade do Senado, que facilita a cura radical do mal, quando o haja, e a perpetuidade do mesmo que impossibilita essa cura, e expõe a nação ao soffrimento do mal, ou á lava do volcão revolucionario? Nenhum hesitará, e folgo dize-lo!

Não param aqui, Sr. Presidente, os inconvenientes d'um Senado perpetuo. Esta perpetuidade, e a nomeação do Throno cerrarão as portas desse Senado a muitos cidadãos distinctos, que nas provincias ganharam inteira confiança de teus compatriotas por talentos e virtudes, pela prudencia e serviços prestados entre elles, e pela dedicação ao bem do paiz, os quaes o Throno desconhece, e tanto mais quanto mais distam delle, e é maior seu merito e modestia. A estes cerrar-se-hão as portas do Senado, porque, ou não sabem respirar o ar de palacio, ou subir e descer as escadas dos Minitros; e a ambição nobre, a de bem servir a patria, donde tantas acções grandes têm brotado é suffocada, e com ella damnificado o bem publico, o justo galardão aviva o zelo do merecimento, e cria em cada qual a emulação de alcançar por seus serviços o bem merecer dos concidadãos e da patria. Porém alvoreça um dia lucido sobre o Throno, ou nas salas dos Ministros, em que algum dos cidadãos distinctos, de que tenho fallado, seja chamado ao Senado; ahi vejo por outro lado, e na perpetuidade deste, um grande inconveniente. Esse cidadão Senador, em um Senado perpetuo, cogitará logo de fixar-se na Côrte, para aqui transplantará sua familia, aqui consumirá todas as rendas das suas propriedades nas provincias, aonde seus estabelecimentos experimentarão todos os damnos da falta do olho do dono, e as humildes familias, que á sombra delles viverem, sentirão a fome e a miseria, que antes lhes era
aliviada a troco de serviços, ou por beneficencia. Ha quantos tempos se resentem, e queixam os povos das provincias desta concentração na Capital dos grandes proprietarios, que nesta gastam improductivamente o que daria productivamente fóra della, e em proveito do mesmo proprietario, serviços e pão a centenares de pessoas! Ora, quereremos nos hoje aggravar o mal, ha tantos annos fonesto ás provincias, tão sentido por todos, contra o qual aqui mesmo já se levantaram altos clamores, e para a qual se não poderá livrar de concorrer, apezar dos seus proprios interesses, o cidadão Senador, se seu acento for perpetuo?

Tambem, Sr. Presidente, não é menos attendivel, e o Congresso o avaliará, o justo reparo d'outro inconveniente. Sendo a segunda Camara vitalicia, a nomeação dos Senadores dá ao Rei evidentemente uma prerogativa muito mais ampla do que lhe consentia a propria Carta. Por esta não precisavam de nomeação os filhos dos Pares quantos destes fallecessem, se todos por ventura tivessem filhos, e esses de idade de entrar no Pariato, não era precisa a nomeação regia d'outros tantos, a prerogativa Real não se exercia, pelo contrario, no Senado vitalicio, quantos Senadores perecerem, outras tantas vezes se repetirá o exercicio da prerogativa Real, a qual nesta frequencia e repetição d'actos adquire sem duvida alguma maior amplitude. E' pois o Throno, pelo parecer da maioria da Commissão, efectivamente dotado d'uma prerogativa mais ampla, do que a Carta lhe concedera. E aqui póde alguem deslembrar que na Carta a dotação do Throno em prerogativas já era excessiva? Como então, aquillo que a Carta lhe coarctou, o mesmo nós ampliaremos hoje!

Mais um 4.º inconveniente vejo, Sr. Presidente, e todos o verão facilmente inimigo, na muito maior influencia, que o Throno tem ou póde ter no Senado vitalicio. As portas do Senado fechadas sempre, ou ao menos muitas vezes, ao verdadeiro merecimento pela nomeação Real, e pela perpetuidade, já nós o vimos, e da parte de fóra dellas vimos tambem suffocadas, e esmorecidas a emulação e a ambição nobre, que, procurando bem merecer da patria, aspiraram talvez só ao justo galardão de entradas. Ao mesmo tempo que vemos isto fóra, que vemos dentro do Senado? O mais vivo contraste. Vemos o Senador, apenas seguro do seu assento perpetuo, cujo primeiro sentir e a ambição de perpetuar esta dignidade na sua familia em um filho, que tenha, e, se o não tiver, em algum parente proximo. Em torno desta ambição girarão todos os seus actos fóra e dentro do Senado, os interesses que defender serão exclusivamente os do Throno, não os da patria, que lhe não servem essa baixa ambição no posto que occupa, sua vontade e acções, sempre reflectidas do Throno, serão os titulos de serviços, que essa mesma ambição lida por deixar na vida, para que depois desta, o seu objecto, ou filho ou parente, seja, por esses serviços mais considerado pelo Throno. Eis aqui, repito, o mais vivo contraste: a ambição, que serve os interesses da Nação, suffocada e esmorecida fóra do Senado, e dentro delle animada e crescida a ambição, que serve só por interesse pessoal os interesses do Throno. Eis aqui o necessario effeito da nomeação Regia, e perpetuidade do Senado. A estes inconvenientes accresce um outro, e não é menos digno de ser ponderado. Tenho para mim, Sr. Presidente, como da mais fundada justiça, e conveniencia publica, que as portas do Senado se não devem abrir a uma mocidade, que ainda não pode apresentar-se com os titulos, que legitimamente só conferem o experimentado saber, a prudencia e a razão madura, e os serviços prestados. Porém, se aqui vejo justiça e conveniencia publica, não vejo, nem posso ver nem uma nem outra, quando considero o Senador vitalicio no derradeiro quartel da vida. Como terá neste quartel o Senador provecto forças physicas e intellectuaes bastantes para o bom desempenho das altas funcções, que lhe incumbem. Por lei constante da naturesa, as forças physicas e intellectuaes do corpo humano crescem e desen-

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. III 53