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DIÁRIO DO GOVERNO.

Ao Teneute da 3." Secção do Exercito, L. Maldonado d'Eça, três mezes.

Ao Alferes, addido á 2." Companhia de Veteranos da 4." Divisão Militar, L. José Coelho , um mcz.

Ao Tenente Coronel, separado do quadro do Exercito conforme a Convenção de Chaves, T. ]'into Sávedra, sete mezes para ir a Inglaterra traclnr de negócios de sua casa.

Declara-se o seguinte:

1." Que o Major Graduado do Estado Maior de Artittieria, A. L. Pinto de íjousa, eslú encarregado do material da Arma, na 4." Divisão Miluor, desde 10 de Outubro ultimo.

2.* Que o Capitão do Estado Maior deAf-lillicria , J. Duarte Fava, continua no mesmo exercício, cm que se achava nesta Secretaria d*Eclado.

3-0 Que o segundo Alferes, promovido para o Regimento dctnfanteria N." 6 por Decreto de 26 de Novembro de 1836, publicado na Ordem do Exercito, N." 51 do dito anno, é A. M. Nogueira de Brito.1

4." Que foi por Decreto dê 17 do m PZ próximo passado, o não por Portaria, como se publicou na Ordem dó Exercito N." 82, a co!-loenção do -Capitão Graduado do Regimento •de Cavnllaria N."J, J, P.Tavares dcAmorim; c a do Alferes porá o piesino Corpo, J. Pedfo 3»vcnno. = £arc?9 do Bonifim,

Está conforme. = O Coronel Graduado, Chefe interino da J." Direcção; (J'>uve&.

SECti^TAUIA DE .ESTADO DOS NEGÓCIOS" ECCUJ-SIASÍICGS K DE JUSTIÇA.

Repartição' da Justiça.

ATTEND^NDO ao" que Me representou José' António Barbosa dn Rocha, aos seus serviços prestados como Voluntário á Causa da Liberdade desde o anno de mil oitocentos vinte e PQÍS* e á sirp comprovada aptidão e probidade nodeiempçnho coro que ter» exercido alguns Emprego? de Justiça: Hei pó; bem Fazer-lhe Mcrfê íjo Olficio vago de Escrivão eTobellião do Juízo Ordinário do Julgado de Oliveira de Azorooi?, na Comarca da Foi r». O Secretario d'E.íÇado dos Negócios Ecctesiaslicos o de Justiça o tenho assim entendido, e o faça etfecrt-tor. Paço das Necessidades,' em dez cie Novembro de. mil ç-itocentos trinta e sete. = RAINHA. = José Alexandre de Campos.

em Consideração o que Me repre-JL sentou Jpsé António da Ilocha, que por seus serviços" é soffrimentos durante a usurpação fora despachado por Decreto do vinte e seis de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco para oOfiicio de Escrivão do extincto Juizo de Direito da Julgado de Oliveira de Azeméis; e A l tendendo, (i probidade e aptidão de que deu provas nodcsampenhp com que serviu nquelle Emprega : fJ*M por b,pm Fazqr>lhQ Metcê do OfficiQ vago de Escrivão è Ta bei l i ao do Juízo Ordinário do Jiil-f^d^o ffe Oliveira de Azeméis f na Comarca da Feira. O Secretario d'Eslado dos 2>íegoçio,s Ecclesiasticos e de Justiça o lenlm nssini entendido t c o foça executar. Paço das Neecpssidade,s", ern dez de Novembro de mil oi-tpcentos trinta e sete. =^= RAINHA .•= José Alexandre. de Campos. _ ___

CQNÇTyVNço por informação d.a Aulhoridade coíijpetente3 que João de Almeida Pcnlja abandonara (ia cinco roeres, sem motivo legal , o Offtcio dç Contador do Juizo de Direiid da Comarca dç Gouvèa : liei por bem Deniillí-lô do referido Officio, para que fofa- despachado por Decreto de trinta de Setembro dç mil oitocentos trinta c cinco. O Secretario d'Estado dos Negócios Ecclesiasticos c de Justiça o' ie-nha assirn entendido, ç o fuça executar. Paço das Necessidades, , pui dez de Novembro de mil oitocentos trinta e acte. ;= RAINHA. = José dlcxqndre de Campos.

ff~^ Q K ST í K p o por informação da Authoridade V-' competente, que José M

ANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Eslado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, remetler por copia ao Presidente da Relação de Lisboa o Officio do Juiz de Policia Correc-cional do'3.° Districto, José Maria de Lemos Carvalho Sousa Beltrão, em que dá conta de haver suspendido, antes mesmo de entrar em exercício, o Escrivão nomeado para aquelle Juizo, Augusto Cezar Maneschi , por não se haver prestado a um exame que o referido Juix pretendia fazer-lhe, a fim de que deixando inteiramente o negocio da suspensão para ser resolvido'pelo Tribunal competente, informe, ouvindo por cscriplo o referido Juiz, Acerca da maneira por que se houve naquelle acto, com referencia aos casos por que e' responsável. Paço das Necessidades, cm 13 de Novembro de 1837. — José Alexandre de Campos. .

MANDA n RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios Ecclesiasticos o de Justiça, declarar ao Magistrado d« Policia Correccio-nal do 3.° Dirlrielo da Capital, Joíe Maria de Lemos Carvalho Spusa Beltrão, cm resposta ao seu Ofificio de 7 do conente, em que dá conta da maneira por que procedera com o Escrivão despachado para aquelle Juizo, Augusto Ce/ar Muucschi, conferindo-lhe posse, e suspendendo-o logo depois, por não se haver sujei-tatlo o um exame de propósito excogitado pars similhanle fim , por quanto nem tal exame lhe está incumbido pela Lei , nem pôde conceber-se razoavelmente a prematura necessidade dclle n respeito do indivíduo, que acabando de ser nomeado não tinha ainda entrado no exercício das suas funcções, de cujo exercicio somente poderia constar a sua inhabilidade, que ellc Juiz gratuitamente suppôz de antemão para obstar indirecta, mas elfoclivamenle ao uso jje umn Graça que a Mesma Augusta Senhora Houve por bem Conferir j em substituição de outras Mercês já anteriores, e por serviços que Lhe foram presentes ; que apparecendo neste procedimento irregular indicio» claros de parcialidade, e deexorbitancia dealtribuiçòus intoleráveis n'uih Governo Representativo, onde importa que peunancçsm silenciosas as vontades individuaes dessidentcs na Lei, cumpre que rcepondn conjpetentemente, perante os Tnbu.-naes, pelos actos de que dá conta; ficando o procedimento ulterior do Governo reservado para- depois da informação e resposta delle Juiz. Paço das Necessidades, cm'13 de Novembro de 1837. = i/osc Alexandre de Campos,

THESOURO PliJJLLCQ NACIONAL.

3.a Reparii$âo.

PELO Thesouro Publico Nacional se annun-cia-, que no dia 24 do corrente mcz de Novcinbio se ha de proceder no mesmo Thesouro, pela uma hora da tarde, á arrematação, em liasia publica, 'do Contracto da Uivulla das Ilhas de Cabo Verde, e annexas, por tempo de três ânuos, a contar do 1." de Janeiro de 18.38 em diante, com as condições que serão presentes no acto da mesma arrematação, em conformidade do disposto na Portaria do Ministério da Fazenda, de 31 de Agosto próximo passado. Thesouro Publico Nacional , 14 de Novembro de 1337. = José Joaquim Lobo.

Parte não OJficial.

ST5SSÍO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1837.

PEL\S Jl horas se abriu a Sessão achando-se presentes 52 Srs. Deputados.

Lida a Acta da Sessão antecedente, foi ap-provada.

Passou-se á leitura da Correspondência, á qual se deu o competente destino.

^Segitmh* leituras de Requcrimontos.

1." Do Sr. B. da R. de Sabrosa para que se abram 'as nossas portas ás bandeiras dos republicas d'America , que foi Hcspanhofa.

Este Senhor disse, que tendo cessado os motivos que havia entre Portugal, e a Hespanha, para se não admilliiem aqui aquellos bandeiras, e pois que já em Hespanha se franquearam as portas aquellas republicas , devemos também abri-las: mostrou o grande interesse resultante no Commercio dos vmboi de Porttj-gal, muito especialmente na republica Cispta-tina, d'oude se podem exportar muitos couros seccos, pela extraordinária abundância que alli ha de gados.

O Sj. Barjona orou também a favor deste

Requerimento, mostrando que já em outra oc-cosião elle pediu isto mesmo, e que o Ministro então dos Negócios Estrangeiros lhe havia respondido , que se tractava disso.

O Sr. V. de F. Arcada lembrou que já quando se discutiu o Orçamento havia votado poí uma quantia para ser entregue ao Ministro doa NegociosEstrangeiros para abrir estas relações^ as quaes são de urgente necessidade para bem do Commercio, especialmente de vinhos, que está anastado, e em quanto os nossos produ-ctos estiverem too depreciados será impossível cobrarem-se Decimas, portanto apoiava o Requerimento.

O Sr. Moniz disse, que apoiava este Requerimento pelos razões expendidas pelos Srs. Deputados que o precederam , dizendo que isto é tanto verdade , que indo um espectador aHi em uru navio, carregado de vinhos, fez alli tal negocio, que fugiu com o navio para a» Ilhas Fitippinas, onde está muito rico.

Os Requerimentos apresentados hontem pelo Sr. Macano de Castro foram approvados, para serem remetlidos ao Governo.

O Requerimento do Sr. Abrannlies para poder ter voto em matérias conslitucionacs, foi remeltido á Commissão de Poderes.

A'ccrca de uma carta apresentada honlenV pelo Sr. Menezes, com uma queixa, de que i»m uiua terra do Algarve se tem odmittido para a Guarda Nacional homens que não tetn o censo, e que se manda a Guarda mobilisada para u Serra de Monchique, ao mesmo passo que a Tropa de linha e empregada na guíirnií-cão da Villa. Disse esle Senhor que era necessário indagar-sc a veidade disto, que a disci-;*-são versava sobre o seu Requerimento, e não sobre acarto anonyma. Pediu que a caria fnes-2 mandada no Governo com •© seu Requerimento, para que se verificnssem estes factos.

O Sr. Coeta Cabral orou vchemeenlinenle contra o mandar-se ao Governo uma carta ano-nirnu , como terrível precedente.

O Sr. V. de F. Arc.idn disse, que o anónimo desappnrecia, logo que o Sr. Deputado Menezes declarou, que cllo cssignava ejta curta, e Requerimento Como factos apresentados por elle.

Tendo dado meio dia BC passou ú

Ordem do dia.

Entrou em discussão o nddiamcnto da §. 3." do Artigo 24>, addindo de hontem.

§. 3." do Artigo 74. Prorogar, ou rtdiiiar as Cortes Geraes, e dissolver a Camará dos Deputados, nos cnsos em que o extgií a salvação do Estado; mas- o direito da dissolução mandará necessariamente proceder a novas eleições', dentro de trinta dias, e convocará as novas Cortes, para se reumrem dentro de noventa di»s.

Lê rã m-se também as emendas offerccidas por vários Senhores.

O Sr. Sá Nogueira disse,"que apoiava este nddi lamento por julgar que não era agora oc-casiuo de se tractor deète objecto, pois que se carecia de outras resoluções previas.

O Sr. Lopes de Moraes ponderou que parte do Artigo já está prejudicado por o que be vence^ quando se tractou do Poder dissolutorio: que quanto uo pr-nso de 90 dias já ha sobre isto uma modificação para 60 dias, porem que isto talvez dependesse da Lei eleitoral í quanto ao resto do Artigo votava poT 'elle tal qual es* tá: disse também que era infundado o receio pek> tempo que medear entre a dissolução e,a nova convocação.

O Sr/Leonel disse, que não era possível marcar os casos em que deve ter Ioga r a dissolii* cão, e mostrou os graves inconvenientes que isso traria, e que bem o tem conhecido todas as Nações, que nunca tem marcado caso algum : que quanto á prorogaçâo, ou addiarnen-to, diise que estava providenciado; e quanto ao praso de reunião, julga quê deve ficar para quando se tractar da Lei eleitoraK

O Sr. Mídosí instou pela necessidade de se marcar o tempo, dentro do qual se devem reunir 03 Cortes quando forem pròrogndas, atten-dcndo aos inconvenientes que tTnbi podem resultar.

O Sr, Alberto Cariei disse1, que quanto á prorogação já está providenciado pelo Artigo Qy." i e quanto ao prnso para a reunião, e de opinião que soja de 90 dias, pata por uma vez sã sahir d'aqui, sem esperar para a Lei de ciei- • coes.

O Sr. Furtado de Mello offereccu a este §. algumas emendas, que mandou' para a Mesa.

Passou-se á votação pela seguinte forma :;