Dl A R IO DO G O V'E Rtf O.
1.333
ladamente se apresenta menos favorável-ao mês- | rho Accusado,-fazendo mesmo vacillar .áceica ' de sua conducta , e sentimentos .políticos, não •c tal em vista da -prova dos Autos, pois'que algumas das lestimunhas jurando a este respeito depozeram, que 9 Accueado.se houve nesta comtnissão 'de forma que soube illudir, cabalmente os desejos do usurpador, seguindo, naquel-la viagem rima derrota sempre contraria com •o fim de nunca avistar a Ilha Terce.ira ,'oque effrclivamente conseguiu.
Considerando lambem, que o facto de não haver o Accusado adherido, nem tomado parle na Acclamação feita abordo da Corveta Drama, quando se-achava fundeada .no Porto de Brcsti deve, -em- vista -das pvovas do Processo , e da confissão feita pelo m es til o Accusado no seu Interrogatório, reputar-se mais um erro de entendimento, do que uma falta de vontade , pois algumas das tcstimunbas jurarnm ,^e o mesmo Accusado a confessa igualmente, sa-her, c acliar-se informado com a antecipação, , de quanto se projectava, e não se vê, nem prova que elle Accusado pozessc em acção -meio algum tendente a mallograr, ou evitar a realisa-çâo de siimlliante projecto, dando por esle modo uma prova de quê partilhava iguaes sentimentos, a'inda que entendia que comoi Com-mandnnle só devia tornar a expectativa neste acontecimento (tanto pôde no homem a convicção, que muitas vezes para não.trahir princípios de honro faz violência a 'seu& sentimentos). E finalmente considerando, o Conselho, . que o Accusado sei viu de amparo,-proctecçào,, e abrigo a algumas das victimns da'tyraniiia, a quem deu n Liberdade, e Jivrou talvez, do cutcllo da usurpação, ao passo o que não consta do Prpcesso, -fosse perseguidor, ou falso delator dos Súbditos fieis da Ramlio.
Por, lodo» estes fundamentos, -c mais que do Processo consta, Julga o Conselho, que menos justamente foi o Accuzado compfehendido .na 'disposição'do Decreto de 21 de Agosto del835, que diroittiu, reformou,'e separou do Quadro eflectivo vários Officines da Armada, por isso que no'dito Accusado não se provam os fundamentos, que deram origtov ao búpra citado Decreto = Decidida adhesãd, e constantes •serviços ao partidoí .do Usurpador.
Declaram pois b Accusado João José Fernandes de Andrade, justificado em sua conducta política, civil, e Militar, tornando-se, digno •de ser chamado no Serviço deJSua Magestade a MAINHA J e da Nação, sendo para isso, restituído ao Qnadro cffectivo' da Armada, de que íóiii se-parado por Decreto de 6 de Agosto de -1836 —tisboR, U de Outubro de 1837 = tu A'udicior'a escrevi, e assignei com o Presidente, c Vognes do Conselho — fitnygdio José da ' -Silva—.Galdino José da Guerra,. Capitão de Mar e Guerra Graduado, Presidente — Francisco Bernardino Me,n.de.s, Capitão dê Fragata y-Vogal — Joaquim Gomes da Silva Villar, Capitão de Fragata, Graduado, Vencido" em .parte —Ricardo José Alves, Capitão-Tenente, Vogal—José Dias deSou=n, Cnpitão Tenente, Vogal — João Abnoel do Nascimento Ferreira, •Secundo Tenente' da Armada,,Vogal— Fui pie-sente Francisco de Paula .da Cunha Maldoria-do Alhaide Barahoua, Segundo Tenente, l ro-molor.— ' j T •
"Accqrdam os do Supremo Conselho de Justiça Militar, etc. \ , Que confirmam, a Sentença da primeira Instancia por alguns dos seus fundamentos—Lisboa, é de Novembro de 1837 — Noronha — -Araújo — Brcssanfl — Guttieresr- Alves — Ko-a, Relator —Fui presente-Macedo e Vascon-
Offtcio de remessa do Processo acima referido a este'Quartel'General. •
Supremo Consellío de Justiça MMitar=Suc-..câo da Marinha. = lllm.° e ., ..Sr. = Tenho a 'lionra de reraetler a V. o incluso Processo de -João José Fernandes de Andrade, Capitão fé ínente da Armada, -para que V. o transmitia á Secretaria d'Estâdo dos Negócios du Man nhã e Ultramar; 'a fim de ser presente" a Sua JMng«stade a RAINHA. Deos Guarde a V. Secretaria do tónprerao^Conselho-de.Justiça Mi htar, erp 6 de Novembro de 1837.'= III m. °
fir.. MojorGeneral .da Armadas PeloSecre taria.'==J'.,^. í*into Soarei, Official da Secre taria. = Processa !N..e 16. Licença.
Por Portaria do Ministério da Marinha e di Ultramar de 3 do- corrente, 2 meies -ao l'.0 Te nente A. T. Doria, para ir á Ilfaa da Madci ia. = O Ajudante do Major General, Carva iào, Capitão de i^/agata Graduado.
JUNTA DO CREDITO PUBLICO.- -|
3." Repartiçâft... ' i. Magestade.a RAINHA Manda, pçla Junta do Credito Publico., recommendar ao Administrador, Geral do Districtp.,de,Lisboa-o rompto cumprimento dn Portaria que .em da-a de 18 de Outubro proximo'passado ^se lhe x pedi u acompanhada da Relação de. diversos iens Nacionaes ainda não avaliados, a. fita de ue reuiettesse .com brevidade .á .mesma; Junta s respectivos Autos de avaliação . parai poder er logar a sua venda; E ordena, outrosim a /lesma Augusta Senho.ra, que o,,referido Ad-ninistradorGeral. procurando conhecer se além os Bens constantes da mencionada Relação , Ignns outros existam nesse Dislricto de que se vão .tenham ainda remettidoí avaliações, as envie cm demora'para que possam ler..igual desti.no. unta do Credito Publico, 27 de Novembro do 837- =Manoel António de Carvalho. =~Igna~ iu f^ergolino Pereira de Sousa. .
Do mesmo theor 'e dnta se expediram para )S Administradores Geraes dos Districtos seguintes ,,, Portalegre, Faro, Coimbra, Vianntij 2astello Branco,.Bragança, Beja, Vizeu, Avei-o, Guardiã, Funchal, e Horta. ,
3.a Repartição.
ECLARA-SE por ordem dn Junta do Credito Publico que. não'pôde ter logar , no dia >nmeiro de Dezembro próximo.futuro , .a venda dos bens, contemplados na List? 301, B 7, ob números 1790 a, 1795 Inclusive,- e que cm lonsequencia do determinado na Portaria dn iecretariatde Estado, dos Negócios da Fazenda , de 27 do corrente, fica suspensa., até novo «nnpncio a venda do Convento da Congregação do Òralorifl , da Cidade Braga, ,e suas pertenças, contemplado na Lista 306,'G,7, sob n.° L845,, Con,tadqria da Junta do Crqdito-Publico , 28 de Novembro de l$37. = fgnacip Fer,-golino Pereira de Sousa. • •', . ,
Repartição,
andar em -praça por espaço de 20 dias,.a contar de 30 do correate mez em diante,-osíeguin-tes Bens Na"cionaes,.para se proceder peranto a Junta do Credito, Publico, no dia;abaixo desi-,'iuiclo., ívsua arrematação j pela Forma e com is condições estabelecidas no referido Decreto;; Jcando os-Arrematantes obrigados :a.satisfazer o preço da arrematação-no praso- de oito dias, e no caso-de falta, sujeitos -ás penas declarados na Portaria da Secretaria d'Estado* dos Negócios da Fazenda,, de ,21 de Agosto ultimo.
' ": L I S T A 327.
Arrematação perante a Junta -do Credito •
Publico. -. » •': i
NO DtA «0. DE P.EZEMBRO PROXIMQ FUTURO,
• DISTRICTO BE VIANNA.. . .
Convénio de Saftla CVws,'' .da Ordem dos Pré-. jí_«n - 'gadorei, em- Fianna.. ; Avaliações.'
221 Um redolho-, ou cnvedulho de,
terra, no sitio onde chamam a i Seara, junto ao Rego da La-, - : gôa, ou Salgueiral, na mesma- • Veiga ; tem de comprido de.nor-'i . te a-sul 58 varas; na1 cabeça. -do norte 22;. e. na do sul *50 : parte do nascente com terra do- , mesmo Conven.lo , onde hoje chamam as três Véssadas;- • poente com praso. do mesmo Con.vento, que possuo D. Ma-. ria Xavier; sul entesta no mesmo praso-,.e.norte com o Rego , da Alagôa.....-.-............ -6^090
222 Um talho de.terra que principia •
ao nascente- da .Lagoa, onde chamam Suaseiras, no sitio de Lagôasj-naVeigadeVilla-Mou; . '. - " tem de comprido de norte a sul ' 152 -varas; de1 largo «a .cabeça • do norte 16, e ma -do aul 14, ' terra- do-Paul? 'corre-de-norte a sul,'6 iparte'do nascente cara •terras dirima 4>Deo», .deAnto- j nio -Xavier Lopes r -e' poente '' com terraido Convento, e deva rios'herdeiros; e norte com parede do campo do Cruzeiro, e sul com Rego da Lagoa-. J:. •
223 Dito mais abaixo do,anteceden-
te, e no ine&mo.sitio; tem de
N.08 nascente a poente1 34-varas, e AvslhçOe»» de norle a sul 30y terro de Paul:' parte- do nascente «om parede do camp'6 do Cruzeiro ; sul com terra de. praso de S. Bento de Vianna , que possuem x>s herdeiros de Manoel Dantas; nas* cente -com terra1 do Convento, "' Vpoente com Domingos Francisco. Agra-.....-,\ ,;•..•. i...--. •
224 Dito no mesmo sitio dos antece-
dentes . i parte do sul; tem ,de nascente a poente.94 varas; na cabeça"' do- nn-scente 16, e ha do podntfvlG, .torra do Paul.:-parte do nascente .com •teria' do-Mosteiro; poente com a que grangêa Josc Alvea Farrula; norte cojn Alai ia Gonçalves. •Dantas, e sul.com os herdei* vos de Manoel Dantas.......
225 Dito .no mesmo sitio,' na mes-v
ma Veiga, e-sitio do Poço de Andoa; tem.de comprido de'-
• -norte n sul L4'4 varas ;*na cabe-
ça dn norte 29, e na do sul 29> • terra- de -Paul: corre de nortei. a ,su).,-e parte-do norte.com pá- • rede-da .Agra ; sul com Rego da Lagoa;' nascente com terra de João .Lourenço -de Santa • Marllia ; poente, com praso de D. Maria Pimenta.......-..'. -
226 Dito mais abaixo dos preceden-
tes, -na mesma, Veiga,' e -Lagoa ;. tem de.comprido de norte a sul 150 varas j na cabeça, do norte 11, e na do sul 11, ter* rã-de Paul, e corre de norte a ' su1 :.-parte do nascente com praso de D. Maria Pimenta; sul : com Rego. da -Lagoa;- poenter com terra-de João Lourenço dê
• Santa Martlia ; nor^e com parede da Agraye suLcom Rego da- Lagoa ..w. .'.v....-. ...\ i. .'
227 Dito, e mais abaixo dos.sobre-i
ditos, uo mesmo sitio, e Veiga ;<_-tem a='a' de='de' varas='varas' _150='_150' comprido='comprido' sul='sul' norto='norto' _='_'> na. cabeça do- ' ' ' oorte 3 e meia, c.na do sul 3 • e meia, terra de'Paul': corra "•• de norte n sul, e parte do-nor-t« com parede da- Agra ; suf com-Rego ,d« Lagoa ; nascente • : com ,praso. de Santa Anna, que '•' ; traz-Maria-Franca-. Viuva, e > poente com 'terça de D1.- Maria •' ' Pimenta.'........•.....-...••..
228 Dito .mais abaixa -do* antece*
dentes, no mesmo sitio, e Vei-,ga,.qu'á tein-de'norte"'á1'sul 152 varas ;-na-cabeça-do- norte 15, -• e ria ido' sul 15: corre-de norte \ a sul-: «parte do norte conr pat 1 rede da Agra ; su|_com .Rego ' da Lagoa ;- nascente com 'praso de -D, Mana Pimenta, e ' • poente com Maria. Francai... 239 Dito mais abaixo, e no mesmo'
sitio 'e Veiga da Lagoa ^'qife -"•'•• < ' tem âe norte a sul 98 varas; • na cabeça do norte 8, e na do •
• -sul 8, terra de Paul': corre'de " • ' . norte a sul, >e' parte do norte
com parede da,Agra; sul'Cdm.--' -Rego da'Lagoa-; nascente'com- -. • lerrade Jojefa;Gonçalve8/Viu-• • ' ' . -vá ;' poente com Manoel Frah-> n • ' " ci-sco dn Bouça ,>e José Rodri- '• ' , ;1 gues d'Aldeia .'.... í..'...'...' •"
230:Dito, ou -leira deterra mais'abai- '
xo das antecedentes,_no- mês* • , -
mo sitio o' Veiga,- que-tem de comprido 54 Vaias; da cabeça do norte 8, e na do sul 7, ter-•ra'de Paul: corre de norte la"~ • sul, e parte 'do nascente com Luua Martins ; poente "com ' ' ' -r D. Angela, e vtffios herdêirbs; -.. \ '• notte com parede-da Agfa? e v pelo sul entesta coai terrãf que possiK: Atnaro -Martins Dou- ' rado-...'; i »^^i^' • •'......
231 Dito mais obaiKo^(^ifltec«dén«