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(*)

raentar não data só de 1821, data desde que em Portugal se celebrarão Cortes, e os Srs. Deputados, que tão versados são na historia do Paiz , sabem muito bern as praticas das nossas antigas Cortes: pore'm os Srs. Ministros actuaes , querem hoje esbulhar-nos não só d*essa posse antiquíssima, mas da que gozamos desde de 26 de Janeiro de 1821. (Snsurro) O Orador:—Quando acabarem de fal-lar esses Senhores, que são os taes, que eu logo onlern conheci não queriam o seguimento da inter-pellaçâo, então continuarei a usar da palavra. (Uma voz:—Pôde fallarj.

O Orador: — Sr. Presidente, ha certas pessoas, que tem sobre mim uma grande vantagem na diffe-rença de educação,-porque a minha inhibe-me de corresponder a certas grosserias.

O Sr. Presidente.' — O Sr. Deputado pôde continuar o seu discurso, porque as .interrucç.ôes acabaram.

O Orador: — É verdade, mas V. Ex.a não poderá accusar os meus ouvidos, por me terem denunciado a incivilidade de certas pessoas, e por isso......

mas nada, vamos adiante.

Sr. Presidente, disse eu, e repito, que na antiga historia parlamentar, e sobre tudo na moderna, não-ha um único aresto, .que justifique aconducta do Gabinete, que justifique a falta do Discurso da Coroa na abertura da presente Sessão, e se o ha, estimarei, que o apresentem, mas não o fazem, porque embora os factos se inventem : a invenção não detroe a verdade.

Passarei a examinar o que se tem passado entre nós desde 1821, e apoiando-rne nos factos, rnostra-' rei a verdade da minha asserção. Foram, como disse, abertas as Cortes das Necessidades em 26 de Janeiro de 1821, e consultando-se a respectiva Sessão, ahi se encontra o discurso d*abertura, recitado pelo Presidente da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino. Terminaram os trabalhos da Camará Constituinte, e abrindo-se a Sessão Ordinária no 1.° de Dezembro de 1822, ahi se encontra pronunciado pelo Ministro do Reino, o discurso d'abertura em norne d'EI-Rei D. João VI. Devendo notar-se, que a Constituição de 1822, querendo evitar estas usurpações ministeriaes, mui judiciosamente consignou no art. 80, que na abertura da Sessão o Rei, ou os Secretários d'Estado cm seu norne recitariam um discurso adequado á solemnidade do acto, e por isso quando eu disse, que a obrigação da Falia do Thro-no, já tinha feito parte do nosso direito constitucional, não me enganei; porque tenho em meu abono o citado art. 80 da Constituição de 18^2, que nesta parle está em harmonia, com a Constituição de Ca-diz de 1312.

Aos acontecimentos de 1823 seguiu-se a promulgação da Carta em 1826; sendo a primeira Sessão Legislativa em 31 de Outubro desse tcesmo anno, e no respectivo Diário da Camará vejo eu o Discurso d'abeitura, pronunciado por Sua Alteza Real a Senhora Infanta Regente. Encerrou-se essa Sessão em £3 de Dezembro, e abrindo-se a Ordinária em 2 de Janeiro seguinte, ahi se acha a Falia do Throno recitada em nome de Sua Alteza pelo Ministro do Reino, que então era o Bispo de Vizeu, E foi o Bispo de Vizeu, que prestou homenagem as práticas constitucionaes, embora expressamente senão achem consignadas na Carta Constitucional. (O Sr. Gar-

rett: — Ouçam, ouçam!) O Orador: — E esta mesma prática se observou na Sessão Ordinária de 1828, aonde se encontra oDiscuro d'abertura pronunciado por Sua Alteza.

Disse eu, que nas antigas Cortes se tinha observa* do sempre a formalidade do Discurso da Coroa, e em abono desta minha asserção, vem o Discurso d'abertura dos Três Estados ein 23 de Julho de 1828, aonde este se encontra recitado também pelo Bispo de Vizeu ; e funccionando estas Cortes» pelo antigo sistema, considero-rne dispensado (mesmo para não offender a illuslrução da Gamara) de fazer agora uma deserlação histórica sobre este objecto, folgando muito, que o próprio governo da usurpação, me proporcionasse mais um argumento contra a con-ducla do actual Ministério, e digo do actual Ministério, porque a pessoa do Chefe do Estado, é estranha a todas estas questões: continuemos porém »a historia constitucional.

Reuniu-se o Parlamento em 15 de Agosto de.1834, e ahi vemos nós o Irnmortal Libertador prestando homenagem á sua própria obra; vindo pessoalmente recitar o Discurso da Coroa; e agora pergunto eu, se a Carta não e' explicita nesta parte, não será interpretação mais que sufficiente a conducta do seu Doador? Pois se o Duque de Bragança não se considerasse como Regente, na obrigação de fallar aos eleitos do povo, prestar-se-hia porventura a um acto inútil? De certo não. Esta Sessão encerrou-se em 13 de Dezembro, e na Ordinária, que se abriu em 2 de Janeiro de 1835, lá se acha o Discurso da Coroa; observando-se seguidamente o mesmo em 1836, 1837 e 1838, que se abriu a Sessão ern 9 de Dezembro.

As eleições dessa e'poca deram logar a grandes discussões, e por isso, ainda no dia 2 de Janeiro de 1839, a Camará não estava constituída, e então vemos nós nesse mesmo dia encerrar uma Sessão, í> abrir outra, sem que ainda se tivesse respondido á Falia do Throno, e se por ventura os Srs. Ministros querem chamar em seu abono este precedente, parece-me, que lhes não pôde aproveitar; pois digam-me em boa fé, existem hoje as circumstancias, que existiam em 1839? Mas eu não preciso recorrer a isso, e se os Srs. Ministros seauthorisam neste facto, com elle mesmo lhes vou mostrar a procedência do meu argumento, e para isto chamo em meu abono a discussão da Resposta ao Discurso dii Coroa em 1839, o que não teria logar, se por ventura o Discurso d'abertura de 9 de Dezembro não dissesse respeito áquella Sessão, que nada mais era, que a continuação da antecedente, donde se mostra, que não obstante não estar ern 2 de Janeiro a Camará constituída, (porque apenas era Junta Preparatória) o Governo satisfez ao preceito constitucional no dia 2 de Janeiro, e por isso, repito, que não sendo as circumstancias de hoje as de 1839, não pôde a usurpação dos Srs Ministros authorisar-se corn esse precedente.

Continuando na analise dos factos vejo, que na abertura da Camará de 1840, e bem assim na de 1811 e 1842 houve sempre Falia do Throno; sendo recitado o Discurso de 2 de Janeiro do ultimo citado anno, pelo Sr. Joaquim António de Aguiar, que na qualidade de Presidente do Conselho, abriu a Sessão em nome de Sua Magestade.