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N.º 5.

4.A SESSÃO PREPARATORIA

EM 7 DE JANEIRO.

1853.

PRESIDENCIA DO Sr. ROUSSADO GORJÃO, Decano.

Sendo meio dia fez-se a chamada, e verificou se estarem presentes 49 Srs. Deputados.

Foi lida a Acta da Sessão antecedente, contra a qual não houve reclamação.

CORRESPONDENCIA.

Officios: — 1.º Do Sr. Deputado eleito, Antonio Sarmento de Saavedra Teixeira, participando que virá occupar o seu logar logo que possa seguir viagem do Porto. — Inteirada.

2.º — Do Sr. Deputado eleito Custodio Rebello de Carvalho, fazendo igual communicação. — Inteirada.

3.º — Do Sr. Deputado eleito João Pedro d'Almeida Pessanha participando que por incommodo de saude não pôde ainda comparecer, o que fará logo que o seu estado de saude lho permitta. — Inteirada.

4.º — Do Sr. Deputado eleito José d'Almeida Pessanha, participando que lhe não foi possivel assistir á Sessão da abertura; mas que virá brevemente tomar parte no» trabalhos da Assembléa, — Inteirada

O Sr. Vellez Caldeira: — O Sr. Barão d'Almeirim encarregou-me de participar que por incommodo de saude não podia comparecer a esta reunião, e o Sr. Mello e Carvalho pediu-me lambem para participar que por molestia não tem comparecido, não comparece hoje, nem talvez ámanhã.

O Sr. Santos Monteiro; — Ha uma questão que me parece necessario ser resolvida por esta Assembléa. No primeiro dia, em que nós nos reunimos, o Sr. Barão d'Almeirim observou, que para se constituir a Junta era necessario que estivessemos em numero de 66 Deputados eleitos pelo Continente do Reino; e eu disse logo que me parecia haver equivocação, e que bastavam 62 para nos constituirmos em Junta Preparatoria; creio que foi o Sr. José de Moraes o primeiro que me disse — tem rasão. — Depois disto, mostrei a Lei aos meus visinhos, e até Doutores, e todos, lendo o artigo 102.º concordaram que não era preciso mais de 62 Deputados eleitos pelo Continente do Reino, para a Junta Preparatoria se constituir.

O Decreto Eleitoral mandou eleger 131; effectivamente houve a eleição de 131, mas não se elegeram senão 123, e o artigo 102.º parece-me que é muito claro neste ponto; porque não diz que são precisos 66, para se constituir a Junta Preparatoria, mas sim que esta se constituirá com a maioria dos

Deputados eleitos no Continente, e esta maioria é hoje de 62; no entretanto eu voto por tudo que quiserem, com tanto que a Junta se constitua depressa. Ora, eu cuidei que está questão estava já resolvida, por assim dizer, em.ª familia, quando na quinta feira o Sr. Cunha Sotto-Maior sustentou a opinião de que eram necessarios 66 Deputados eleitos, para podermos deliberar; e lambem estou persuadido de que este mesmo Sr. Deputado eleito se convenceu depois que eu tinha rasão naquillo que avançara. Mas eu não traria i = lo aqui hoje, se não visse hontem no Diario do Governo um áparte meu, o qual, sem a explicação devida, me faria passar no Publico ou por parvo, ou por me terem tapado a voz para não poder sustentar o que tinha dicto. Eu quiz pedir a palavra naquella mesma occasião, e parece-me que foi o Sr. Avila que me disse, que era melhor esperar que houvesse numero; mas o que é necessario é que nós precisemos qual é esse numero, porque mesmo sem sabermos, se estamos em numero para funccionar, não podemos funccionar. Tudo quanto se tem feito até agora, é como em uma reunião de familia, não póde ter outro caracter. A Lei diz que em estando reunidos metade c mais um dos Deputados eleitos no Continente se constitua a Junta Preparatoria. Ha duas opiniões a este respeito, uns querem que esta maioria seja de 66, e outros que seja de 62. Eu não tenho duvida em admittir que seja de 66, uma vez que figurem 09 Deputados que foram eleitos por mais de um circulo, tantas vezes, quantas foram as suas reeleições. Este methodo porém não me parece admissivel: seria isso até um absurdo. Pois se elles não podem ser contados para votarem duas vezes, como poderão figurar duas vezes, sendo assim contados para a constituição da Junta Preparatoria?..

Não sei se os Srs. Deputados eleitos, que se acham presentes, querem ou não occupar-se agora desta questão. Não tenho empenho em que ella se discuta e resolva desde já, tenho porém conseguido o meu fim, por isso mesmo que pedi a palavra simplesmente com o de se ficar sabendo qual foi a rasão do meu áparte.

O Sr. Presidente: — Eu convido o Sr. Deputado eleito Santos Monteiro a mandar para a Mesa uma Proposta daquillo que quer que se faça.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — V. Ex.ª não podia negar a palavra ao illustre Membro que acaba de fallar, o qual eu muito respeito: porém apesar da muita consideração que lenho pela pessoa de V. Ex a peço licença para observar, que esta Proposta é inadmissivel. E necessario que V. Ex.ª e os Srs. Deputados eleitos que estão aqui se persuadam, d'uma

VOL. J. — JANEIRO — 1863.

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