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40 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sala das sessões da primeira commissão de verificação de poderes, 12 de Janeiro de 1880. = Manuel Celestino Emygdio = Joaquim de Vasconcellos Gusmão = Francisco Beirão = Antonio Alves Pereira da Fonseca = José Julio de Oliveira Baptista, relator.

Foi approvado.

O sr. Emygdio Navarro: - Mando para a mesa o parecer da primeira commissão de poderes sobre a eleição do circulo n.º 19 (Valle Passos).

Na assembléa de Carrazeda do Montenegro deu se um conflicto lastimoso entre alguns homens do povo e a força armada, resultando d'elle algumas mortes e ferimentos, sendo por esse motivo interrompido o acto eleitoral e não podendo mais ser continuado regularmente. Não obstante esse acontecimento a primeira commissão de poderes pede que se dispense o regimento para o parecer não ser impresso e ser discutido imediatamente e vou dar a rasão por que faço um tal pedido.

Na discussão dos pareceres ha duas questões de que a junta se pode occupar a questão politica e eleitoral. A questão politica pode ficar para ser discutida e avaliada em ocasião mais oportuna e a questão eleitoral não fica prejudicada com os acontecimentos que se deram em Carrazeda de Montenegro porque neste circulo ha cinco assembléas e nas quatro assembléas de Valle Passos Ervões, Fiães e Canavezes teve o candidato eleito 2:006 votos e o candidato menos votado 1116 havendo assim uma maioria para o primeiro de 890 votos.

Ora o numero total dos eleitores inscriptos nos respectivos cadernos da assembléa de Carrazeda de Montenegro é de 749 votos e portanto ainda que a votação desta assembléa fosse compacta contra o deputado eleito e em favor do seu competidor não poderia ella discutir o resultado do apuramento das quatro assembléas restantes.

Portanto repito a questão politica para se tratar em tempo conveniente e a questão eleitoral não fica prejudicada porque o apuramento das quatro assembléas de Carrazeda qualquer que ella fosse.

É por estes motivos que a primeira commissão de poderes pede que se dispense o regimento para o parecer que mando para a mesa poder entrar em discussão imediatamente.

O sr. Presidente: - O sr. Navarro acaba de mandar para a mesa o parecer sobre a eleição do circulo n.º 19 (Valle Passos) e pede que se dispense o regimento para o parecer entrar já em discussão. Vou consultar a junta a este respeito.

Resolveu afirmativamente.

Leu-se logo na mesa o seguinte

Parecer

Senhores: - A vossa primeira commissão de verificação de poderes examinou com a devida atenção o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 19 (Valle Passos) e do seu exame vem dar-vos conta apresentando-vos o parecer que formulou.

Tem este circulo cinco assembléas elitoraes a saber Valle Passos, Ervões, Canavezes, e Carrazeda de Montenegro O apuramento de votos nas quatro primeiras assembléas deu o seguinte resultado.

[ver tabela na imagem]

Assim n'estas quatro assembléas obteve o cidadão Francisco José de Medeiros 2:006 votos e o cidadão Filippe José Vieira 1:116 votos.

Na assembléa de Carrazeda de Montenegro deu-se um conflito lastimoso entre alguns homens do povo e a força armada resultando d'elle algumas mortes e ferimentos. Por esse motivo o acto eleitoral foi interrompido e não pode mais ser continuado regularmente. E embora no dia seguinte se fizesse o apuramento das listas que se encontravam na urna não ha garantia alguma de que em tal confusão ella ficasse intacta. É de parecer a vossa commissão que esse apuramento deve considerar-se nullo para todos os effeitos. Mas,

Considerando que o numero total dos eleitores inscriptos nos respectivos cadernos da assembléa da Carrazeda de Montenegro é de 749 como d'elles se mostra.

Considerando que ainda que a votação d'essa assembléa fora compacta e unanime contra o cidadão Francisco José de Medeiros e em favor dos seu competidor Filippe José Vieira não podia destruir o resultado do apuramento das quatro assembléas restantes.

Considerando que nas restantes assembléas os actos eleitoraes correram sem irregularidade que duvida faça.

É a vossa commissão de parecer que deve ser approvada a eleição pelo circulo n.º 19 (Valle Passos) sendo proclamado deputado o cidadão Francisco José de Medeiros, que apresentou diploma em forma legal.

Sala da commissão em 10 de janeiro de 1880 = Manuel Celestino Emydgio = José Julio de Oliveira Baptista = Antonio Alves Pereira da Fonseca = Francisco Beirão = Emydgio Julio Navarro relator.

Foi aprovado

O sr. Eça e Costa: - Mando para a mesa o meu diploma de deputado eleito pelo circulo das Caldas da Rainha.

Enviado á terceira commissão de verificação de poderes.

O sr. Bandeira Coelho: - Mando para a mesa o parecer da segunda commissão de verificação de poderes sobre os diplomas dos srs. Deputados eleitos pelos circulos de Lamego e Pinhel Como estas eleições já estão aprovadas peço a v. exa. que consulte a junta sobre se quer dispensar o regimento para se entrar já na discussão deste parecer.

Foi approvado

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer

Senhores: - Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foram presentes os diplomas dos deputados eleitos pelos circulos n.º 66 (Lamego) e n.º 90 (Pinhel). As eleições n'estes circulos foram já approvadas e os diplomas agora apresentados estão em forma legal.

É portanto a vossa commissão de parecer que seja proclamado deputado pelo circulo n.º 66 o cidadão Visconde de Arneiroz e pelo circulo n.º 90 o cidadão José Joaquim Fernandes Vaz.

Sala das sessões da segunda commissão de verificação de poderes 12 de janeiro de 1880 = Barão de Paço Vieira presidente = José Frederico Laranjo = Antonio Luiz Tavares Crespo = José Bandeira Coelho de Mello = Francisco José de Medeiros

Foi approvado

Entrou em discussão o seguinte

Parecer

Senhores: - Foi presente á vossa segunda commissão de verificação de poderes o processo respectivo á eleição do circulo n.º 94 (1.º de Lisboa) e o diploma do deputado eleito