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44 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tes. O illustre relator refere os factos praticados na assembléa de Santa Engracia no dia 19 de outubro, e diz:

"Concluida a segunda chamada dos eleitores, nos termos dos artigos 65.º e 66.º do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852, a mesa começou procedendo á terceira chamada; e contra esta resolução protestaram verbalmente alguns eleitores presentes, levantando-se tumulto, em resultado do qual a urna foi arrebatada da mesa pelo seu presidente e candidato a deputado, que declara ter tido intenção de a defender, e foi-lhe disputada por alguns eleitores que suspeitaram haver da parte do presidente e interessado a intenção de fraudar a votação por ser já conhecido o resultado da eleição nas outras assembléas em que o candidate Zophimo Pedroso Gomes da Silva obtivera maioria."

O illustre relator da commissão quiz talvez fazer suppor á assembléa que o facto de ser o presidente da mesa candidato a deputado e portanto interessado, podia fazer que elle pretendesse fraudar a urna.

Até agora não era costume nos pareceres das commissões de verificação de poderes fazer insinuações de qualidade nenhuma aos candidates vencidos. Vencido o candidato, tinha, se não justiça nas juntas preparatorias, pelo menos a generosidade que se deve aos vencidos. Não me parece que seja muito curial que n'um parecer de uma commissão de verificação de poderes se queria inferir do facto de ser o presidente da mesa candidato a deputado, a possibilidade de pretender violar a urna.

a tambem um considerando entre os muitos adduzidos pelo illustre relator da commissão, que me parece que devia ser eliminado do parecer. Esse considerando diz o seguinte:

"Considerando que é pouco provavel ter sido a desordem promovida pelos amigos do candidato Zophimo Pedroso, porque na hora em que se levantou o tumulto já era conhecido o resultado das outras assembléas que davam ao referido candidato a maioria de 206 votos...

Eu estimaria que o illustre relator da commissão não se pronunciasse sobre a origem dos tumultos.

Desejaria que s. exa. se não pronunciasse sobre isto, por isso, que o illustre relator não carece de affirmar de que lado politico partiram os tumultos para chegar á conclusão do seu parecer.

S. exa. sabe bem, e sabe a junta, que corre um processo n'um dos districtos criminaes da capital por causa dos factos praticados na assembléa de Santa Engracia.

Não me parece bem que s. exa. queira lançar uma suspeita sobre um certo e determinado grupo, quando o tribunal criminal está tratando de averiguar a verdade e impôr as penas aos que provocaram os tumultos. Parecia-me melhor que s. ex. eliminasse este considerando do seu parecer visto que este considerando não diz respeito á substancia do processo eleitoral nem tem nada com a conclusão do parecer. Alem de que não aparece um documento onde se possa concluir que seja pouco provavel que as desordens fossem promovidas pelos amigos do candidato o Sr. Zophino Pedroso.

Diz o illustre relator da commissão que é pouco provavel por isso mesmo que os amigos do candidato Zophimo Pedroso já contavam uma certa maioria de votos nas outras assembléas não ser como isto possa servir para fundamento de probabilidade de tanto alcance criminal para com os individuos sujeitos á acção da justiça.

O illustre relator acha pouco provavel este facto e acha muito provavel que os amigos do candidato vencido votassem nele e depois o arrastassem pelas lages da igreja e o insultassem publicamente naquella assembléa.

Não quero entrar em analyse das probabilidades porque a junta preparatoria não é um corpo politico é um tribunal constituido que dá e tira direitos.

Parecia-me pois conveniente eliminar este considerando que não póde affectar os direitos do candidato que se julga eleito considerando que tem apenas o defeito de impor uma suspeita sobre um grupo de individuos chancellado pela opinião da junta preparatoria podendo o voto d'ellas influir na decisão do tribunal que está averiguando os actos praticados n'aquella assembléa.

Uma vez que se reconhece que não é esta a occasião oportuna de tratar de questões politicas, e que a junta preparatoria está na sua maioria de accordo com a minoria a este respeito, em nome d'este principio reconhecido por todos, parece-me conveniente que o illustre relator elimine do parecer tanto as palavras como o considerando a que me referi.

Respeito muito s. ex. pelo seu talento, conheço-o muito vantajosamente e desejaria, sem que eu tenha a menor idéa de melindrar s. exa., não ver no parecer este considerando, que me parece referir-se a factos que estão sujeitos á alçada dos tribunaes, e aos quaes a junta preparatoria deve ser completamente alheia (Apoiados).

O sr. Tavares Crespo: - Começo por agradecer ao sr. Julio Vilhena, talento que muito respeito pelos seus conhecimentos e pelas suas altas qualidades, as phrases benevolas que se dignou dirigir-me: lamento todavia que s. exa. viesse levantar n'esta ocasião uma questão que parece mais politica do que eleitoral.

S. exa. começou dizendo que a minoria d'esta casa ha de pedir strictas contas ao governo pelas prepotencias praticadas nas ultimas eleições, (apoiados) ou seja na resposta ao discurso da corôa ou n'outra qualquer ocasião.

Pois que venha. A maioria deseja a discussão n'este campo (Apoiados.), e o governo deseja-a tambem (Apoiados). Desejamol-a todos para mostrar que as eleições correram no paiz com a maxima regularidade e que o partido governamental as venceu sem as prepotencias praticadas em outras ocasiões, estando á frente dos negocios publicos outros governos (Apoiados).

Nós os progressistas só temos o desejo de atacar a vontade do povo (Apoiados).
Não queremos de modo algum torcer o suffragio popular, mas unica e exclusivamente que se observe a mais stricta legalidade em todos os actos eleitoraes (Apoiados).

O governo não tome essa discussão (Apoiados). Não tenho certamente auctoridade para fallar em nome do governo; exprimo apenas o meu sentir, mas estou certo que o governo deseja a discussão, e quando ella vier fallaremos dos tumultos de Lavra, em que se dispararam tiros sobre cidadãos inoffensivos e em que se feriram tres creanças que estavam atrás do candidato governamental e de uma das auctoridades pertencente ao circulo (Apoiados).

Tudo isto se fez da parte dos amigos da opposição, contendo-se nos limites da prudencia os cidadãos ministeriaes, que aliás pretendiam desaggravar-se.

Veremos quando se tratar da questão politica que o candidato governamental pelo circulo de Bouças esteve para ser ferido; veremos que o candidato pelo circulo n.º 37, teve em risco a sua vida com um tiro de chumbo, que lhe passou sobre a cabeça e foi ferir tres creanças.

Não é só d'este facto; de outros fallaremos.

Mas o sr. Julio de Vilhena sabe muito que d'estes factos se praticam nas eleições quando ha excitações partidarias, excitações frequentissimas nas luctas politicas.

Têem-se dado em todos os tempos, em que ás auctoridades ou aos candidatos se possa exigir unica e exclusivamente a responsabilidade d'elles.

Apresentam-se muitas vezes individuos mais ministeriaes do que o ministerio, e nós não podemos fazer recair no governo ou nos candidatos, ou em um partido as responsabilidades das demasias que se praticam e que lhes não competem.

Venha essa discussão, que o governo deseja-a, e a maioria tambem (Muito Apoiados).

Como agora não é occasião de tratar d'esse assumpto, ma de julgar da validade da eleição e da dos diplomas