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1." Multa de 2$000 a 100$000;
2.* Suspensão do officio ou emprego de um a seis mezes; 3." Demissão.
Art. 16.° Fica revogada toda a legislarão em contrario.
Secretaria d'estado dos negócios da fazenda, em 15 de fevereiro dc 18G0. = José Maria do Casal Ribeiro.
O sr. Rocha Peixoto:—Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa duas proposlas; mas antes permitta-me v. ex.* que eu lhe observe, que não posso achar uma plausível c racional explicação, para que, a arbítrio da mesa, se tenham preterido outros projectos aliás de muilo momento e imporlancia publica. Alludo aos projectos n."s 10, 18 e 20, e faço muilo especial menção do projecto n.° 18, porque tenho fundados motivos para acreditar que se premedita illudir os illuslres deputados immediatamenle interessados na conslrucção do caminho dc ferro dc que trata, c por isso lembro-líies que será conveniente pugnarem para que este projecto venha á discussão, porque sendo realmente de muita importância, não vejo rasão para que fosse preterido por ou-. Iro projeclo. Depois d'cste estava cm primeiro logar o projecto n." 20, tambem preterido. Não quero dizer que n'esta preterição houvesse o propósito de fazer uma surpreza á camara, ou que, seja na estratégia parlamentar, como parece, para achar desprevenidos para a discussão aos nobres deputados. Faço eslas observações e a camara avaliará o seu alcance.
Agora vou mandar para a mesa duas propostas; a primeira é. (Leu.)
A segunda é a seguinte. (Leu.)
Sr. presidente, para fundamentar estas moções dc ordem, j permitta-me mais v. ex." que eu diga que considero o projeclo n.° 21 como um verdadeiro confisco, como um ataque ao principio da familia, sempre considerado como um estorvo ao commercio, como um attenlado conlra á pTopriedade, emfim, sr. presidente, como altamente pernicioso e prejudicial á agricultura. Estas proposições, sr. presidente, serão desenvolvidas quando sc sustentar a proposta, c para enlão me reservo pedir a palavra e fallar sobre o assumpto.
Agora limito-me a mandar para a mesa as duas proposlas; a primeira para que seja remeltido á commissão dc legislação o projeclo em discussão, porque desejo que o seu objeclo seja considerado cm todas as suas relações, e não só com relação aos interesses do fisco, que se apresenta inexorável em lodos os actos da vida social. O fisco apparece nas compras c vendas, nas permutas, na ernphyleuse, nas doações em pagamenlo, nas doações cm remuneração dc serviços, nas doações gratuitas, nos dotes,' nos casamentos, nas successões legitimas e testamentária. Com este projecto será confiscada terra e familia. Será confiscada a lerra, porqueiO fisco não lhe per-mitle um passo sem em grave sacrifício. Temos o fisco nas famílias, partilhando na herança que ficar no fallecimenlo de nossos irmãos, de nossos sobrinhos, dos collateraes mais remotos de nossos amigos! Isto 6 repugnante, é injusto, é fatal.
Sr. presidente, eu considero irmãos c sobrinhos como familia, e considero a familia como a sociedade elementar de maior imporlancia na ordem civil, lnstrua-se a familia, mo-ralise-sc a familia e a sociedade lerá chegado ao seu fim. Eu lenho ós bens de cada individuo como um património da sua familia, e negarei o meu voto a qualquer acto legislativo que lenda a espoliar a familia do que lhe pertence, pela nossa legislação civil e pela de quasi todas as nações cultas. Ê força que consideremos a familia no seu modo de ser, de existir, de viver, em todas as suas relações sociaes e económicas. Um projecto de tanto alcance não pódc avaliar-se isolado. É sabido que o imposlo tem dois aspectos, e ambos devem ser at-tendidos: o que olha para o fisco e necessidades publicas, e o que olha para o contribuinte. Não é cousa indifferente preferir um imposlo ou um syslema de impostos, só porque produz muilo.
O sr. Presidente: — Observo ao sr. depulado que tendo pedido a palavra sobre a ordem não pôde entrar na apreciação da maleria do projeclo.
O Orador: — Peço a v. ex.' que mc desculpe e releve, attendendo a que as minhas faltas podem considerar-sc deriva-
J das da pouca experiência que tenho do parlamento. Mas per mitla-me v. ex." que lhe observe, que lenho visto fallar e discutir muitos oradores sobre moções de ordem c outros incidentes que o regimento prohihe, sem que haja com elles tanto rigor, sendo certo que procedem assim, sem que lenham a palavra sobre a maleria; (Apoiados.) eobservomais a v. cx." que hoje alguns dos srs. deputados da maioria, que se mostram tão zelosos pelo aproveitamento e economias de lempo, a ponto dc lastimar e deplorar que eu em assumpto de tamanho interesse publico lhe tome algum, não allendessem a que na semana passada perderam inutilmente duas sessões sobre o modo de propor. (Apoiados.)
O sr. Presidente:—rPcço ao nobre deputado licença para lhe dizer, que no exercicio dos meus deveres na presidência não vejo diante de mim senão a camara, e n'ella deputados iguaes em direilds c obrigados aos mesmos deveres. (Apoiados.) Respeito a lodos como me cumpre, e é meu firme e constante propósito c desejo não fallar no minimo ponlo á imparcialidade no uso das minhas allribuições, c parecc-me em consciência não ler faltado a ella. (Muitos apoiados). Em todo o caso o abuso commetlido por qualquer orador não auctorisa oulro a pratica-lo, quanlo mais que não lenho deixado de advertir sempre os srs. deputados que se afastam da regularidade própria do bom andamento das discussões. (Apoiados.) i
O Orador;—Recebo a admoestação de v. ex.a, obedeço como me cumpre c hei de obedecer sempre. Peço que mc releve qualquer falta, que é devida sem duvida á pouca pratica que tenho do parlamento, pois ainda estou no meu noviciado parlamentar.
Mando para a mesa as duas propostas e reservo-me para fallar sobre a sua maleria.
PROPOSTAS
Proponho que o projecto dc lei n.° 21, em discussão, seja remeltido á commissão de legislação para examinar e darso-bre elle o seu parecer. — Rocha Peixoto.
Proponho que seja convidado o governo para formular e apresentar a esta camara, a tempo de ser considerado na discussão do projecto de lei n.° 21, um mappa demonstrativo do producto do imposlo das sizas c transmissão nos últimos dez annos, com a designação especial e separada do que respeita a cada uma das classes da transmissão, de que falia o § 1 do arligo 1.° da lei dc 12 dc dezembro dc 18M. = /íoc7i£i Peixoto.
Osr. Presidente:—Estas propostas envolvem um adiamenlo, e portanto é preciso apoia-las. Foram apoiadas.
O sr. Barros c Sá (para um requerimento): — Sr. presidente, eu requeria que v. cx.* consultasse a camara se queria que as propostas que foram mandadas para a mesa, e quaesquer oulras da mesma natureza, ficassem conjuntamente cm discussão com o projecto, havendo uma votação previa sobre cada uma.
Foi approvado esle requerimento.