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propriedade não é considerada como uma legislação fiscal, mas como uma legislação administrativa para auxiliar a adminislração fiscal; cesta a doutrina recebida em toda a parte. Ora, quando nós temos um projecto apresentado pelb sr. ministro da justiça sobre o registo da propriedade para historiar a propriedade, um projecto de lei em que se cria um luxo de funecionalismo, (Apoiados.) havemos de tirar já a esses empregados cm perspectiva uma parte das suas funeções para encarregarmos d'este importante objecto os escrivães de fazenda, essa potencia que se vae levantando igual á dos antigos eapilães-inóres? Parece-me porlanto que, sendo o projeclo inteiramente ligado com o credilo predial, deverá ouvir-se a commissão de credito predial para se harmonisa-rem os dois projectos.
N'esle paiz engana-se qi;em pensa que ha um só governo, que ha um único pensamento governativo. Não ha senão o pensamento de cada ministério. O ministério da jusliça propõe uma lei sobre um objecto, o ministério da fazenda apresenta outra para si sem lhe importar as relações em que está uma com a outra. Os differentes ministérios tratam de zelar as suas próprias attribuições com respeito uns aos outros, como se não fossem todos governo, como se cada ministro não fosse responsável pelo que fazem lodos os outros, de maneira que aqui ha seis governos. Não cansarei agora a camara com mais observações; oceupar-me-hei d'isso a propósito da organisação da fazenda, porque tem-se querido dar tanta independência aos empregados de fazenda, que hoje não ha quem possa com elles. Tambem fallarei a respeito dos empregados de obras publicas, aos quaes se deu lambem uma independência tal, que hoje a administração das obras publicas eslá sendo com isso muilo prejudicada.
Leu-se logo na mesa a seguinte
PROPOSTA
Proponho o adiamento do projeclo n.° 21, até que sobre elle dc parecer a commissão especial de credilo predial, e a commissão de legislação. — Aragão Mascarenhas.
Foi apoiada.
O sr. Presidente:— Em consequência da resolução da camara, depois dc apoiado este adiamento, considera-se, como os outros, em discussão com a materia.
O sr. Ministro da Fazenda (Casal Itibeirol: — Sr. presidente, sem perturbar a ordem da discussão nem apreciar os adiamentos que tèem sido mandados para a mesa, eu pedi a palavra a v. ex." para desde já dar um esclarecimento ao illustre deputado o sr. Peixoto. Na segunda parte do seu requerimento, s. ex.a pediu um mappa do rendimento dos impostos substituídos por esta lei; remelto o illustre deputado para o orçamento da receita e da despeza, onde se encontra parte do que deseja saber. O illustre depulado queria mais alguma cousa, e tinha rasão para querer, e bom era que o governo podesse satisfazer completamente o seu desejo. Se tivéssemos uma eslalistica de contribuições perfeitamente or-ganisada, poderíamos mostrar não só qual é o produclo geral dos impostos, mas o producto cm relação, por exemplo, a cada um dos graus; porém com essa individuação não existem os elementos necessários na repartição a meu cargo para poder ser apresentado um mappa estatístico. Portanto o produclo de cada um d'cstes impostos encontra-se no orçamento e lá o verá o illuslre deputado. Quanto ao desenvolvimento estalistico de cada uma das verbas de que se compõem esses impostos, que conviria que existisse, e que deve existir, esse não pódc ser presente, porque não existem para isso os elementos necessários.
Visto que a camara resolveu, c a meu ver muilo bem, que os adiamentos fossem discutidos conjuntamente com a maleria principal, não me cansarei por agora cm mostrar nem que o projecto não ataca, como se disse, os laços de familia, nem que não altera as relações civis; c effectivamenle o registo civil, no que pertence ás* relações jurídicas, foi submettido á commissão de legislação. No projeclo tomam-se os actos civis como a legislação os estabelece, não se alteram
em cousa alguma, consideram-se unicamente debaixo do ponto de vista fiscal e por isso parece-me que bem andou a mesa quando julgou competente a commissão de fazenda para dar parecer sobre elle.
O sr. Faria Guimarães: — Depois da deliberação da camara parece-me que é escusado remeller para a mesa propostas de adiamenlo. Não lenho conhecimento das praticas parlamentares; ignorava que um adiamenlo ficava em discussão conjuntamente com o projeclo, estava persuadido que o adiamento prejudicava essa discussão, e por consequência que era discutido e votado primeiro. A deliberação da camara malou os adiamentos, mas eu sempre mando para a mesa outra proposla de adiamento, porque formava tenção de a mandar, e porque entendo que o devo fazer segundo o meu modo de ver a queslão. A proposta que hei de mandar para a mesa é concebida nos seguintes lermos: «Que a discussão d'este projecto seja adiada até que seja discutido o orçamento da receita e despeza do estado.» Faço esta proposta porque me parece que, como as medidas de fazenda, apresentadas pelo sr. ministro da fazenda, tendem a appro-, var a situação dos contribuintes, não devem ser discutidas e approvadas emquanto sc não mostrar ao publico que ha necessidade rigorosa de lançar tributos. Não tenho idéa de negar ao governo pela minha parte os meios necessários para as despezas correntes, e mesmo para os encargos dos caminhos dc ferro c de estradas.
Votei pela approvação do conlralo do caminho de ferro, e se não votasse os tributos necessários para fazer face aos encargos que d'ahi hão devir, seria côntradictorio; porque ainda que cu votei contra uma das modificações d'esse conlralo. ella passou, e ainda mesmo quando fosse só approvado o projecto originário, necessariamente iiaviamos de pagar o caminho de ferro, porque ninguem o faria de graça. Porlanlo não eslou resolvido a negar» meios ao governo para as despezas publicas e para os encargos novamente conlrabidos pela approvação d'esse contraio, mas enlendo que para justificar a necessidade dos impostos é necessário primeiro que o governo c as cortes mostrem que só com o augmenlo de impostos é possivel satisfazer a essas necessidades. Eu entendo que ha dois meios dc satisfazer as necessidades publicas: um é au-gmenlar o imposlo, o outro é fazer economias c reducções na despeza. Emquanlo se não moslrar que não é possivel fazer economias nem reduzir de modo algum a despeza, não está justificada na minha opinião a exigência dç novos sacrifícios ao paiz. É n'esle sentido que proponho o adiamento do projecto para depois de discutido o orçamento. .
Leu-se logo na mesa a seguinte
PROPOSTA
Proponho que seja adiada a discussão d'cste projeclo para quando estiver discutido o orçamento do próximo anno económico. = Faria, Guimarães.
Foi approvado.
O sr. Presidente:—Está apoiado c entra em discussão juntamente com a maleria. 1
O sr. Alves Martins (para um requerimento): — Eu estou admirado do progresso parlamentarem que vamos. Apresen-laram-se dois ou tres adiamentos, que por sua natureza prejudicam o andamento da discussão, c entretanto rcsolve-se que sejam considerados durante a discussão da materia! È um progresso que não posso comprehender, e nunca vi praticar isto desde que sou deputado; é perfeitamente um so-phisma!
Voses:—V. cx." não pódc consentir isto.
O sr. Presidente: — Eslá votado, o sr. depulado não pôde censurar,a decisão da camara.