O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

150 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

statu quo, que respeitam, mas que nos obrigam a respeitar.

Mas, não são só os documentos de origem particular, que demonstram a gravidade d'estes factos. Lendo o ultimo relatorio do residente chefe interino nas terras de Gaza, o sr. Francisco Antonio Marques Geraldes, de 1889, ali encontra a indicação de ser urgentemente delimitado o nosso territorio fronteiro ,aos matabellos, porque por toda a parte pullulam exploradores estrangeiros, procurando a todo o transe influir no animo do rei Gongunhana contra nós.

Agora, que regrassaram á metropole todos os exploradores que percorriam o interior da Africa, agora que, a pretexto do statu que, quasi não temos nos vastos territorios avassallados, mas não occupados, quem vigie os manejos perfidos dos exploradores e delegados estrangeiros, tem graves receios de que sejamos surprehendidos com espoliações de nova especie, que não sendo atalhadas a tempo, difficilmente terão remedio. Confia na intelligencia e patriotismo do sr. ministro da marinha e está seguro de que elle terá pensado n'este assumpto com a circunspecção necessaria. Espera ouvir o illustre ministro, e desde já de clara que não dará por agora réplica ás suas explicações que opportunamente analysará.

O discurso será publicado na integra, e em appendece quando s. exa. o restituir.).

(O requerimento vae publicado na secção competente a pag. 148.)

O sr. Moraes Sarmento: - Por parte da primeira commissão de verificação de poderes mando para a mesa o parecer concedendo a prorogação do praso pedida pelo tribunal de verificação ,de poderes para o julgamento dos processos eleitoraes, relativos aos circulos de Bragança, Leiria e Lagos.

Mando tambem para a mesa o parecer sobre a eleição do circulo n.° 65 (Fundão).
E, finalmente, mando o parecer da mesma commissão sobre a eleição pelo circulo n.° 99 (Angra).

N'esta eleição houve um protesto e contra protesto na assembleia de Santa Cruz da Graciosa, mas dá-se a circumstancia de que a differença de votos entre o candidato da maioria e o da minoria foi de 2:616 votos, sendo, portanto, ó numero de eleitores que votaram n'aquella assembléa de 753, ainda que todos elles tivessem votado no candidato da minoria, não haveria deslocação na classificação dos dois individuos votados.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa a impressão d'estes tres pareceres, a fim de poderem entrar desde já em discussão.
Leu-se na mesa o seguinte:

PARECER N.° 106

Senhores.- A primeira commissão de verificação de poderes, tendo examinado o Officio com data de 7 de maio corrente, enviado pela presidencia, do tribunal de verificação de poderes á camara dos senhores deputados da nação portugueza,
Considerando que as rasões, e causas allegadas pelo tribunal, nos termos do § unico do artigo 15.ª da lei de 21 de maio de 1884, para se pedir já prorogação por quinze dias do praso marcado pela camara para se effectuar o julgamento dos processos eleitoraes, relativos aos circulos n.ºs 20, 66 e 96, são o volume e complicação de alguns dos processos submettidos ao julgamento do mesmo tribunal; Considerando, em relação aos processos eleitoraes dos n.ºs 20 o 66, que essas rasões e causas, já tomadas em consideração quando se fixou o primitivo praso para julgamento, podem ser consideradas, ainda como bastantes, para motivar a prorogação pedida, visto o volume e complicação dos ditos processos:

Considerando que, em relação ao processo do circulo n.° 96, as mesmas rasões e causas allegadas podem ainda influir indirectamente para justificar a prorogação do praso pedido:

E de parecer que, para o julgamento das eleições dos circulos n.ºs 20 e 96, seja prorogado o praso de julgamento por quinze dias a contar de 12 de maio corrente, e que para o julgamento do processo eleitoral do circulo n.° 66 se conceda prorogação por igual tempo, a contar, do 16 do mesmo mez.

Sala da commissão, 9 de maio de 1890. = Pedro Victor da Costa Sequeira = L. Bandeira Coelho = A Paçô Vieira - Marcellino Mesquita-José. Estevão de Moraes Sarmento = Luciano Monteiro.

Dispensada a impressão, foi em seguida approvado o parecer.
Leu-se o

PARECER N.º 107

Circulo n.° 65 (Fundão)

Senhores - A vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente processo eleitoral relativo ao circulo n.° 65 (Fundão), do qual se mostra que o numero de votantes de todo. o circulo foi 5:992, tendo obtido votos os seguintes cidadãos:

Marquez de Fontes Pereira de Mello 1:598 votos
Guilhermino Augusto de Barros 1:555 "
Caetano Pereira Sanches de Castro 1:550 "
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral 712 votos
Joaquim Alves Matheus 248 "
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 299 "

E não havendo protesto nem reclamação alguma é a vossa commissão de parecer que deve ser approvada a eleição e proclamado deputado o cidadão mais votado marquez de Fontes Pereira de Mello, que apresentou O seu diploma em forma legal.

Sala das sessões da commissão, em 9 de maio de 1890.= Pedro Victor da Costa Sequeira = J. L. Bandeira Coelho. = José Estevão de Moraes Sarmento = Marcellino Mesquita = A. Paçô Vieira, relator.

O sr. Presidente: - Consulto a camara sobre se permitte que entre desde já em discussão este parecer.
Assim se resolveu, sendo em seguida approvado parecer.
Leu-se o seguinte:

PARECER N.º 108

Circulo n.º 99 (Angra do Heroismo)

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.° 99 (Angra do Heroismo), do qual se mostra que o numero de votantes foi de 11:015, tendo obtido votos os seguintes cidadãos:

Jacinto Candido da Silva 6:917 votos
Luiz Augusto Pimentel Pinto 6:768 "
Eduardo de Abreu 4:152 "
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 1:774 votos
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral 1:618 votos
João Alvaro de Brito e Albuquerque 650 "
Sebastião de Magalhães Lima 3 "
José Jacinto Nunes 5 "
Manuel de Arriaga 2 "
Alexandre Augusto da Rocha Serpa Pinto 16 "
Alvaro Ferraz Castellões 2 "
Roberto Ivens 10 "
Brito Capello 13 "