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SESSÃO DE 9 DE MAIO DE 1890 151

Augusto Castilho 11 votos
Manuel Homem da Costa Noronha 10 "
Dr. Cunha Belem 11 "
Victor Cordon 8 "
Antonio Miguel da Silveira Moniz 1 votos
Francisco Felisberto Dias Costa 1 "
Amaro de Azevedo Gomes 1 "
Antonio Maria Ferreira 1 "
João Albertino da Silva Pereira 1 "
Anthero do Quental 1 "
Manuel Joaquim do Moraes 1 "

Na assembléa de Santa Cruz da Graciosa foi apresentado um protesto, assignado por quatro cidadãos contra a validade dá eleição, fundado nos seguintes motivos:

1.ª Não haver sido affixado edital annunciando o resultado do escrutinio realisado no dia 30 de março, negando se tambem a mesa a passar a respectiva certidão;

2.° Não se haverem guardado com os resguardos legaes as listas que ficaram para escrutinar no dia immediato, no que se repetiu o, escrutínio a titulo de verificação;

3.° Finalmente, não haver a certeza do que as listas escrutinadas no segundo dia não tivessem sido substituidas, presumindo os protestantes que assim houvesse succedido por o escrutinio do primeiro dia haver sido desfavoravel em 10 votos á parcialidade em que se achavam filiados os membros que compunham a mesa.

Treze cidadãos eleitores da mesma assembléa apresentaram um contra protesto em que affirmam:

1.° Que as listas escrutinadas no dia 30 de março ficaram sob a vigilancia dos eleitores presentes, num açafate ao lado da mesa, aonde foi collocado pelo regedor, que é da parcialidade dos protestantes, não havendo quem reclamasse contra esta resolução;

2.° Que a mesa se não recusara a passar a certidão pedida, do numero de votos obtidos por cada cidadão, apenas allegava que o não podia fazer sem estar concluido o escrutinio;

3.° Que a lei só determina que as listas, não escrutinadas sejam emmaçadas, não fallando das já escrutinadas, mas que estas foram guardadas em um sacco convenientemente fechado, lacrado e sellado;

4.° Que só por despeito se póde dizer que foi alterado o resultado da eleição, porquanto nos resultados d'esta não apparecem divergencias entre o numero de listas entradas, o das descargas e o dos votos apurados.

A vossa commissão de verificação de poderes ponderou devidamente os fundamentos allegados no protesto e contra protesto indicados, mas, examinando que nem elles se acham, devidamente comprovados, nem os signatarios se offerecem a fazel-o; e
Considerando que o numero de listas entradas na uma da assembléa eleitoral de Santa Cruz da Graciosa, e devidamente apuradas, foi de 753, igual ao das descargas feitas nos cadernos de recenseamento;

Considerando que a differença de votação em todo o circulo eleitoral, entre o cidadão menos votado pela maioria e o votado pela minoria foi de 2:616 votos;
Considerando que em vista d'esta differença de votação o resultado geral da eleição não soffreria alteração ainda quando todas as listas entradas n'aquella assembléa contivessem o nome do cidadão votado pela minoria:

Por estes fundamentos é de parecer a commissão que deve ser approvada a eleição do circulo n.° 99 (Angra do Heroismo), e proclamados deputados os cidadãos Jacinto Candido da Silva, Luiz Augusto Pimentel Pinto e Eduardo de Abreu, que foram os mais, votados e apresentaram diploma em forma legal.

Sala da commissão, aos 9 de maio de 1890. = Pedro Victor. da Costa Sequeira = A. Paço Vieira = L. Bandeira Coelho = Marcellino Mesquita = José Estevão Moraes Sarmento, relator.

Dispensada a impressão, foi em seguida approvado o parecer.

O sr. Presidente: - Proclamo deputados da nação portugueza os srs. Jacinto Candido da Silva,. Luiz Augusto Pimentel Pinto, Eduardo Abreu e marquez de Fontes Pereira de Mello.

Constando-me que se acham nos corredores da camara os srs. João Pinto dos Santos, Luiz Augusto Pimentel Pinto e Jacinto Candido da Silva, convido-os srs. Julio de Moura e Julio Cau da Costa a introduzirem-nos na sala.
Em seguida, deram entrada, na sala e prestaram juramento os srs. João Pinto dos Luiz Augusto Pimentel Pinto e Jacinto Candido da Silva,

O sr. Ministro da Marinha (Julio de Vilhena): - Vae responder ás perguntas do sr. deputado Elvino de Brito com a clareza que costuma sempre adoptar nas suas relações com o parlamento.

Tinha o sr. Elvino de Brito mandado para a mesa um requerimento pedindo para que se publicassem os actos de vassallagem dos regulos do Chire e Zambeze á côroa portugueza e que prescindiria d'esse requerimento se por parte do governo se fizesse a declaração de que esses actos seriam publicados e distribuidos pelos membros das duas casas do parlamento.

Não tinha duvida em tomar o compromisso do mandar publicar em volume especial os actos de vassallagem realisados nos ultimos annos na Africa oriental, não só como subsidio para defeza dos nossos direitos, mas tambem como preito ao valor, energia e patriotismo dos exploradores portuguezes, que os haviam realisado.
Dissera o mesmo illustre deputado que lhe constara, por um telegramma de Roma, que o bispo de Calcuttá vae assumir a jurisdicção das índias, o que s. exa. reputava um facto gravissimo para o direito do padroado da côroa portugueza.
Responde que uma parte da índia está sujeita á jurisdicção dos bispos portuguezes e que portanto um acto da Santa Sé que tirasse á côroa portugueza esse direito seria uma violação da concordata. Assegura que se da parte da Santa Sé houver qualquer tentativa n'esse sentido, o governo saberá manter os seus direitos, que estão garantidos na concordata, que ha de acatar e defender com energia.

Perguntara tambem o sr. Elvino de Brito se era verdadeira a occupação de Chiloma.

Era um facto. Mas se essa occupação offendia ou não o statu quo, e como este devia entender-so, questão era que interessava essencialmente ao conflicto pendente e respectivas negociações, e por isso pedia licença para não responder mais, especificadamente.

Constára que uma expedição ingleza fôra mandada aos territorios de Mashona. Logo que elle, ministro, tivera conhecimento d'essa noticia, pedira ao seu collega dos negocios estrangeiros que solicitasse do governo inglez explicações a este respeito, e que o governo inglez respondêra que nenhuma expedição fura por elle enviada, nem lhe constava que particularmente fosse organisada para esse fim. Com respeito á questão do Gongunhana, declarou que não ficaria apenas em declarações, e que á hora em que estava fallando seguia uma expedição para o paiz de Gaza, em que vão sete individuos portuguezes, corajosos e valentes, constituir ali, pratica e definitivamente, o nosso dominio, a fim de que não se fique só em tratados e haja tratados occupação effectiva.

(O discurso, será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachigraphifas.)

O sr. Lobo d'Avilla: - Creio interpretar os sentimentos dos meus amigos politicos n'esta camara, dizendo que nós, como a maioria, ouvimos com satisfação as declarações do sr. ministro da marinha é ultramar em resposta

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