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138 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

foi cedida para um fim inteiramente humanitario. (Apoiados.)

Sabe ainda s. exa que não ha muitos annos, quando houve uma crise bastante aguda no Porto, se estabeleceu ali um asylo profissional do Terço, com applauso da camara de que ora então presidente o illustre deputado interpellante, e que subsidiou esse asylo, assim como o governo, asylo que se installou primitivamente n'uma parte do convento da Ave Maria e que as obras da estação central obrigaram a remover d'ali.

N'essa occasião os sessenta rapazes que estavam no asylo ficaram sem abrigo e o estado não podia dizer-lhes: «Vão para o meio da rua estender a mão a caridade publica, e, se ella não lhes acudir, vão roubar ou morram de fome». 0 estado não podia dizer isso, porque as creanças abandonadas por elle podiam perder-se! (Apoiados.)

N'esta parte o illustre deputado interpellante deixou do ser o politico austero, o homem moral impeccavel, a quem eu presto a homenagem do meu respeito e consideração.

Disse s. exa.: «Alem de tudo, a operação é illegal. A casa pertencia, ou suppunha-se pertencer (logo tocarei n'este ponto) ao ministerio da fazenda, e esse ministerio não foi ouvido».

Devo declarar a v. exa. é a camara que este governo, seguindo invariavelmente a praxe que estabeleceu desde o primeiro dia, leva ao conselho do ministros todas as questões importantes e esta foi tambem resolvida em conselho, tendo ahi o voto do representante mais legal e legitimo do ministerio da fazenda, o titular da respectiva pasta.

Disse ainda s. exa.: «Pondo já de parte o interesse do estado, a casa não podia ser alienada senão em hasta publica».

Mas s. exa. sabe muito bem que desde que o negocio era vantajoso para o estado, era absolutamente indispensavel fazel-o assim, e que aliás era impossivel obter outra casa dando esta em permuta ou em troca.

0 que ha principalmente a averiguar n'esta questão, e este é o ponto principal, e se o contrato era vantajoso para o estado, ou se por elle se defraudou a fazenda publica. Creio ter demonstrado clara e evidentemente que o contrato era de vantagem para o estado. (Apoiados.)

Disso s. exa. ainda, se bem me recordo, porque n'esta parte não cheguei a comprehender bem a sua argumentação, que não sabia se a casa pertencia ao estado, mas ao mesmo tempo disse que o estado a tinha vendido pela quantia de 25 contos de réis. Se o estado vendeu a casa por essa quantia, não lhe pertencendo o contrato era irrealisavel; se a poz em praça e não vendeu é porque reconheceu que não lhe pertencia. Portanto, entre o ter vendido e o não ter vendido ba alguma cousa de dissimilhante.

0 que é notavel, e muito notavel, é que a opposição parlamentar, que tem accusado o governo dos maiores crimes, que tem ameaçado de, por factos evidentes e palpaveis, mostrar a forma incorreta e nefasta por que este ministerio tem gerido os negocios publicos, resolvesse um dia deixar as divagações para passar a facto precisos e certos, para formular accusações concretas o formaes, o que uma d'essas accusações fosse esta, e partisse, não de um individuo sem significação nem valor no seu partido, mas de um homem importante, de um politico considerado, illustre ex-presidente do senado portuense, com merecimento para tornar a sel-o, sustentaculo do partido progressista n'aquella cidade, membro importantissimo do centro progressista do Porto (Apoiados), homem que pelos seus merecimentos e virtudes ha de occupar em breve um d'estes logares, porque tem talento para isso. (Apoiados.) Pois e s. exa. que vem formular a accusação, e em que consiste ella? em o governo ter comprado uma casa para estabelecer as repartições dependentes do ministerio das obras publicas, e a final demonstra-se que essa casa não só era absolutamente precisa para o serviço do ministerio, mas alem d'isso fóra comprada por muito menos do seu valor e tinha todas as condições que o estado podia desejar. (Apoiados.)
Triste accusação, e feliz governo que não póde ser atacado de outra maneira!

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Justiça (Antonio d'Azevedo Castello Branco): - Mando para a mesa uma proposta de accumulação, e uma proposta para renovação de iniciativa da proposta de lei n.° 117-J, de 16 de maio de 1893, sobre responsabilidade ministerial. Vou tambem mandar, depois de as ler, duas outras propostas de lei. Pela primeira determina-se que, sendo commettido algum crime, que pela sua natureza e circumstancias especiaes, pelos actos precedentes do réu e pelo seu interrogatorio, faça suppor que o facto fóra praticado em estado de loucura, seja o delinquente submettido a exame medico-legal, com intervenção de dois peritos. Regula tambem as formas e os cases em que se deve proceder a esse exame.

Pela segunda proposta eatabelece-se a fórma e o tempo de prisão correccional nos casos de reincidencia.

(Leu-as. Vão publicadas no fim da sessão, a pag. 148.)

A proposta de renovação de iniciativa ficou para segunda leitura.

Leu-se em seguida na mesa a seguinte:

Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional a carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos senhores deputados da nação portugueza a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as doa seus logares na capital, dependentes do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, os srs. deputados:

Agostinho Lucio da Silva.
Antonio Caetano Callado de Castro e Lemos.
Arthur Urbano Monteiro de Castro.
Augusto José Pereira Leite.
Francisco Antonio da Veiga Beirão.
Francisco do Castro Mattoso da Silva Côrte Real.
Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos.
D. João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio.
Matheus Teixeira de Azevedo.
Thomás Victor da Costa Sequeira.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 22 de outubro de 1894. == Antonio d'Azevedo Castello Branco.

Foi, approvada.

0 sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e a camara que me considero habilitado para responder a interpellação annunciada pelo sr. Elvino de Brito, sobre actos da minha administração, logo que v. exa. a de para ordem do dia.

Eu queria fazer esta declaração hontem já, mas levantou-se uma questão de permeio, e esqueceu-me por isso de o fazer.

A proposito d'este incidente, v. exa. sabe que me comprometti a trazer hoje a camara, para ser vista pelo sr. Eduardo Abreu, a consulta do procurador geral da corôa sobre um contrato feito pela administração militar, e por isso mando para a mesa essa consulta.

Disse hontem que ella terminava por que o contrato era legal e bem feito. Agora vou ler os seus proprios termos.

(Leu.)

Este parecer está assignado pelo sr. Antonio Candido Ribeiro da Costa, e com elle se conformaram os fiscaes da corôa.

Mando para a mesa os documentos que se referem a