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Sr. Presidente: e necessário distinguir no provimento dos Benefícios dos Padroados a acção do Padroeiro, e a acção do Ordinário; é precizo distinguir os Padroados. O Padroado em questão e' sempre ^eclesiástico em relação ao seu objecto ; por-.que se conferem Benefícios Ecclesiasticos. Se a pessoa, que exerce o direito de JPadroado , e o Bispo Diocesano, este Padroado é Ecelesiastico quanto á pessoa que o exerce, e quanto ao objecto. Mas se a pessoa que tem o direito do Padroado não e' Ec^ clesiasiica, então e Padroado, sendo Ecelesiastico jquanto ao objecto, e secular, porque secular é a pessoa que o exerce. Se o Padroeiro .e' Clérigo , e (é propriamente destes, de que "falia o Cap. 18 da Sess. C2'í do Onric. Tridentino, elle tem obrigação de prover os Benefícios por concurso, para o poder dar ao ÍIJAÍS digno, e não a outro. E neste caso o Bispo nomeia, e da o Beneficio, conferindo a Collação ou Instituição.

lYías se o Padroeiro não e' pessoa cleriga, o exer-cio do direito do Padroado e diverso, ou exerce-se de modo difíerente. O Padroeiro Secular nunca dá Benefícios , nomeia para eiles , e apresenla-os. E a quem o$ apresenta,, Sr. PresideiVte? Ao Bispo Diocesano, que e quem os dá. Nos Reinos Calho* licos. Apostólicos, Romanos, os Soberanos não são Chefes da Igreja , dias sim protectores , e seus filhos: o Chefe de toda a Igreja, o Chefe visível, e o Summo Pontifir.e, e o Chefe visível de cada Diocese e' o Bispo. Dizer pois que o Rei, ouqual-fjualquer Padroeiro particular dá Benefícios, hão é exacto. Quefíi dá o Beneficio é quern institue, que dá a Collação, do Verbo Confcro conferir, collar. O Padroeiro secular só nomeia, e apresenta. Nern a doutrina do Cap. 18 da Sess. 24 do Cone. Tri-denfino destroe a do direito do Padroado: lá estão os Cap. 12 e 13 da. Sessão 14, que confirmam os direitos dos Padroados. Fixando pois que só o Bispo Diocesano dá os Benefícios, porque só elle instituo, temos livre, diversa a acção do Padroeiro, e livre temos a acção do Bispo , e o cumprimento dos seus deveres, no exame a que pôde, e deve mandar proceder, antes da Collação.

Sr. Presidente, á Coiôa no livro exercício do Padroado, não pôde ser de inferior condição aos Padroeiros particulares, que havia em Portugal antes do Decreto de 5 de A gosto-de 1833'. — Ecomoexer-ciam elles o direito do Padroado?. Eu o digo. Os Padroeiros que eram verdadeiramente religiosos, que sabiam conhecer a importância, que tem na ordem da Religião e da Sociedade a escolha de urn clérigo para Parocho, fasiam todas as diligencias, para os escolher bons, e que no desempenho das suas funcções satisfizessem ao que a Religião e-o Estado tem direito a exigir delles. Outros porem que não eram escrupulosos, ou que não conheciam a importância da apresentação de um Ecelesiastico para Parocho, escolhiam qualquer Ecclesinstico ; e outros houve que vendiam os benefícios a quem melhor os pagava.

Km Portugal, Sr. Presidente, teve a Coroa o Padroado Real, desde tempos antiquíssimos e delle faliam as Bulias de Eugênio IV. , de Pio II., devLeão X., e de Innocencio IV. Os Senhores Reis de Portugal sempre procuraram exercer o direito do Padroado de maneira que suas reaes consciências nunca fossem coinpromeltidas, mas também de maneira, que fi acçào de nomear e apresentar fosse inde-

VOL. 1." — JàNEÍttO. — 1843.

.pendente de qualquer obstáculo. Umas vexes "se pç*-diatn informações aos Ordinários, cujos súbditos eram os quê pediam a nomeação e apresentação dos be-. neficios; outras vezes estas habilitações se faziam perante o Capellão-Mór, ao qual alludem as Bulias dos Sutnmos Pontífices que lia pouco nomeei. E outras vezes nomeavam, e apresentavam os Ecclesiasticos conhecidos como capazes do ministério que lhes in* cumbía, sern outras informações.

A Coroa de Portugal tem também o Padroado das Ordens, depois da união dos Mestrados feila por Júlio III. á Pessoa do Sr. liei D. Joào I H. E os Srs. Reis de Portugal, em quanto mandassem porá concurso os benefícios vagos, no Tribunal da Mesa da Consciência . e s Ordens, em quanto, e principalmente no Ultramar, exegissem dos Ordinários, até por concurso perante elles, as informações e qualificações dos opposilores aos benefícios e dignidades, nunca se chegaram a nomear e apresentar precisamente os Ecclesiastieos consultados ou pulo Tribunal das Ordens, ou pelos Prelados Diocesanos. Umas vezes nomeavam o que vinha consultado, outras vezes nomeavam outros, com ta n to que fossem dignos.

Vamos agora ao Decreto, cuja execução o illus* tre Deputado, pede desde já. Sr. Presidente, eu serei o ultimo que me opponha á execução de qualquer Decreto do i m mortal Libertador da nossa Pátria, eu que tive a honra de ser o Ministro da Religião perante aquelle digníssimo e sempre chorado Príncipe; eu que exerci na Sua Augusta Presença os Officios da Santa Religião, sobre os mares, no Archipelago dos Açores, no cerco da Cidade Eterna ; eu que tive a honra de ser corno seu Confessor o depositário dos segredos da sua consciência;. eu que tive a desgraça de o ver morrer em meus braços , que eom a^Nação inteira todos os dias o recordo com saudade: nunca poderia obstar á èxecu-. cão de suas determinações; mas se eu tenho estes sentimentos de respeito, para a memória detàogran-de Príncipe, não posso convir que a Coroa de Sua M ages tade Fidelíssima a Rainha, perca nada da sua riqueza e do seu brilho, exercendo, por outra forma diversa que a exerceram Seus Augustos Predecessores, o Direito do Padroado.^

P,ore'ai Sr. Presidente, no tempo mesmo da preciosa vida de Sua Magestade Imperial o Decreto citado rião pôde executar-se; e entendo que .não pôde executqr-se ainda, porque a sua execução depende de regulamentos a que o Governo ha de proceder. Requeiro pois que o,requerimento do nobre Deputado fique indefinidamente adiado.

O Sr. Cardoso Castel-Branco:— li u desejo saber ate que época pede o Sr. Deputado o adiamento deste 'negocio.

O Sr. AW Preto : — Ate que S. Ex.a entenda

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em sua consciência , que a& cousas estão no estado

normal, para que venham dos Bispos essas obras.

O Sr. Presidente: — E' necessário que haja 5 Srs. que apoiem o adiamento.

Foi. Apoiado.