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270 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tribunal de verificação de poderes, que não é composto de progressistas nem de regeneradores, mas de magistrados cujo parecer e cuja decisão têem, evidentemente, mais valor e inspiram muita mais confiança, do que qualquer opinião que o illustre deputado possa ter, ou manter ou não manter a este respeito. (Muitos apoiadas.}

Sr. presidente, dando conhecimento d'estes factos ao governo, cumpro apenas com o meu dever e exerço um direito parlamentar.

Não tenho que dirigir nem censuras, nem accusações ao governo; unicamente lhe peço, que se informe a este respeito e adopte as providencias indispensaveis e necessarias, para que a eleição que se realisa no domingo, corra com Bocego e regularidade. Vença quem tiver votos, mas sem prepotencias nem irregularidades similhantes ás que já levaram o tribunal de verificação do poderes a annullar estas eleições, recentemente feitas n'aquelles circulos. (Apoiados.)

Apenas lembrarei ao governo dois alvitres que me são suggeridos pela circumstancia de que, emquanto estiver a frente d'aquelle concelho o actual administrador, não póde, efectivamente, deixar de haver fundados receios de possibilidade de alteração da ordem publica e de offensas aos direitos e á segurança dos cidadãos.

Aquelle administrador de concelho já ali estava representando a auctoridade administrativa, quando se fez a eleição em 2 de maio, que foi annullada pelo tribunal. Os actos praticados por esse administrador foram de natureza a darem logar a um processo de querella contra elle, e a pronuncia já está lançada pelo respectivo juiz de direito.

Não se trata da opinião quo possamos ter acerca dos actos d'aquelle funccionario; trata-se de um despacho do poder judicial que está acima de quaesquer paixões e divisões partidarias e politicas pelo qual os actos praticados pelo administrador ao concelho n'aquella eleição, foram considerados, como sendo possiveis de pronuncia.

O outro dia, referindo-me a esse funccionario, perguntei ao sr. presidente do conselho e ministro do reino a rasão por que ainda não estava suspenso. S. exa., de certo por equivoco, faço-lhe a justiça do acreditar que o não fez intencionalmente, declarou que lhe tinha sido pedida licença para processar aquelle funccionario, que já a tinha dado e que a concessão importava ipso facto a suspensão.

Houve manifesto equivoco da parte de s. exa. Nenhuma licença lhe foi pedida para ser processado aquelle funccionario, por isso que tratando-se de assumptos eleitoraes, por lei, e excepcionalmente, não é precisa licença previa para esse fim.

Por isso a querella foi dada independentemente de pedido de licença, e o despacho de pronuncia lançado pelo respectivo juiz.

Mas isto denota bem no proprio juizo e criterio do sr. presidente do conselho e ministro do reino que este facto devia importar a suspensão d'aquelle funccionario.

Pois saiba a camara que é elle proprio quem está ainda em exercicio para assistir á eleição do domingo. Elle que já está pronunciado pelo poder judicial, como responsavel pelas illegalidades e violencias praticadas na eleição do dia 2 de maio! (Apoiados.)

É fundado n'esta circumstancia, assim provada e justificada, que eu lembro ao governo um dos seguintes alvitres:

0 primeiro é que o sr. ministro do reino ordene ao sr. governador civil do Porto que a auctoridade administrativa seja representada na eleição de domingo por qualquer dos administradores dos bairros do Porto, que, sendo funccionarios da confiança do governo, não lhe podem ser suspeitos.

O segundo alvitre, no caso do primeiro não parecer bem, é que o proprio chefe do districto, a exemplo do que se tem feito em outras eleições em que da mesma fórma publica, ou violencias se receiava alteração da ordem publica, ou violencias á liberdade da urna e ao direito do suffragio, vá assistir á eleição.

Peço ao sr. ministro da justiça, ou ao da marinha, que vejo presentes, o favor de tomarem nota d'estes alvitres.

O governo póde fazer ou deixar de fazer uso d'elles; mas eu tenho o direito de pedir que sejam communicados ao sr. ministro do reino.

Repito, o segundo alvitro não representa um facto sem precedentes.

Ainda ultimamente, ora uma situação presidida pelo sr. Dias Ferreira, na eleição das Caldas, me parece, o governador civil, cavalheiro muito distincto o chefe de uma das repartições do ministerio do reino, foi por ordem do ministro do reino assistir á eleição no proprio local onde ella se realisou.

No meu entender, qualquer d'estes dois alvitres garantem por completo o socego, a tranquilidade publica, a liberdade da urna e o direito do suffragio; ao passo que a conservação do actual administrador, longe de garantir a ordem, dá logar, como se vê pelo facto que acabo de communicar á camara, a justificados receios de que nem a ordem seja mantida, nem respeitado o direito dos cidadãos a votarem independentemente.

Dito isto, só tenho a aguardar os acontecimentos.

(S. exa. não revê as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Justiça (Beirão): - Sr. presidente, levanto-me unica e exclusivamente para dizer que communicarei ao meu collega do reino os telegrammas que s. exa. leu á camara, bem como as indicações e considerações que o illustre deputado apresentou.

Mas alem do fazer esta declaração á camara, cumpre-me ainda assegurar ao illustre deputado, em nome do governo, que elle está decidido a manter a liberdade eleitoral e a ordem publica na Povoa de Varzim.

Sabe perfeitamente que este é o seu dever e não ha de collocar-se abaixo d'elle. (Apoiados.)

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 13

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. deputado Marianno de Carvalho para continuar o seu discurso.

O sr. Marianno de Carvalho: - Continuando o sou discurso começado na sessão anterior, pergunta, em primeiro logar, se ha já alguns calculos certos, ou approximados, em relação á quantia que, nos termos do projecto, fica disponivel para a construcção do cruzador.

O sr. Alpoim (relator): - Responde que a quantia é de cerca de 400 contos de réis.

O Orador: - Depois de breves reflexões ácerca da redacção do projecto e do relatorio que o precede, na parte em que allude á influencia que o mesmo projecto póde ter no melhoramento do arsenal, diz que comprehende perfeitamente o pensamento de termos uma marinha de guerra, mas o que entende tambem é que, para levar á pratica este pensamento, é preciso que se saiba o que se quer fazer.

Vê, porém, que em relação á marinha de guerra estamos no mesmo caso em que estamos a respeito da administração colonial, isto é, não ha um plano assente para ser seguido invariavelmente.

Para se avaliar o pensamento que preside á nossa administração colonial, aponta o seguinte exemplo: tendo-nos tido uma contestação sobre a delimitação dos territorios de Manica, essa contestação foi entregue á arbitragem; pois apesar de já estar, ha tempo, proferida a sentença, não só não foi ainda communicada ao parlamento ou publicada no Diario do governo, como até não se deu d'ella conta ao commissario regio na provincia de Moçam-