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SESSÃO N.º 15 DE 16 DE JULHO DE 1897 267

deração da minha porte, e sim unicamente a observancia do regimento por um lado, e por outro o desejo de não privar da palavra os illustres deputados que se inscreveram tambem para antes da ordem do dia.

Limitar-me-hei, portanto, a responder simplesmente ás suas perguntas, nos termos em que formulou o seu aviso previu.

Preciso, porém, antes de tudo, fazer uma declaração. De certo o illustre deputado nas considerações que fez, relativamente á administração da justiça no nosso paiz, não se referiu, como mais de uma vez teve a cautela de accentuar, aos magistrados judiciaes, mas sim a um estudo de cousas que podemos melhorar, resalvando sempre a honestidade da magistratura e o seu amor pelo trabalho, que não carece do nosso elogio, (Apoiados), porque está acima do toda e qualquer suspeita. (Apoiados.)

Posto assim perfeitamente á vontade, e arredada a quêstão pessoal, não tenho duvida em respondei', tanto quanto possa, ás perguntas que o illustre deputado me dirigiu.

Quanto á primeira, a minha resposta será mais radical do que a propria pergunta; é que o meu desejo seria que a justiça podesse ser completamente gratuita, eminentemente rapida e ao mesmo tempo que as suas decisões não podessem variar; mas o illustre deputado sabe perfeitamente que é isto uma cousa impossivel.

Estou perfeitamente de accordo em adoptar no projecto de organisação judiciaria providencias no sentido do diminuirem essas difficuldades, e, como o illustre deputado verá, n'elle se encontrarão as disposições necessarias para melhorarem este estado de cousas, que a final não me parece tão escuro, como o illustre deputado indica.

S. exa. prometteu apresentar á camara um projecto de lei, constituindo um corpo de doutrina a este respeito. Se esse projecto for apresentado, tanto na commissão que terá de o examinar, como no parlamento onde será discutido e apreciado, poder-se-ha attender a todos os pontos indicados por s. exa.

O illustre deputado, na sua propria resposta á primeira pergunta, lembrou um alvitre com que realmente não estou de accordo.

Quer s. exa. diminuir as custas nos processos judiciaes, de modo que os pleitos possam augmentar.

Ora, eu entendo que o que convem é exactamente o contrario; o que convem 6á promover que os pleitos diminuam. (Apoiados.)

Pelo que respeita á variedade das jurisprudencias, que o illustre deputado lamentou, é evidente que esse facto ha de dar-se sempre s. exa. não póde deixar de reconhecer que a jurisprudencia ha de ser sempre vaga, e isto pela simples rasão que o proprio illustre deputado indicou. Á lei não póde ser perfeita, não está nas attribuições da humanidade crystalisar n'uma lei o seu pensamento, com tal clareza, que todos a entendam! e portanto, qualquer que seja a lei, por mais que ella se approxime da perfeição, póde sempre dar rasão e fundamento a duvidas.

Nem vejo maneira pratica de acabar com as duvidas. (Apoiados.}

Não comprehendo, por isso, a idéa que o illustre deputado indicou, de se crear uma junta consultiva para ser ouvida sobre as diversas duvidas que podem dar-se a proposito das diferentes demandas, que se levantem no paiz; principalmente não sei, como se poderia enxertar essa innovação n'uma lei de organização judiciaria, nem mesmo comprehendo o alcance pratico que ella teria. O que desde já reconheço é que no dia seguinte teria de se crear outra junta para resolver as duvidas da primeira! (Apoiados.)

Estamos aqui não poucos bachareis formados em direito e alguns jurisconsultos; cada um de nós tem já a sua opinião formada sobre pontos conhecidos; mas se sobre estes surgirem outros novos, variando as opiniões, como quer o illustre deputado que se pratique para se chegar ao resultado que teu em vista?

Emfim, como s. exa. apresenta á este respeito um projecto de lei, nós o discutiremos e o meu desejo é que se consiga pôr termo a todas as duvidas que occorrem na jurisprudencia.

Quanto á pergunta sobre o restabelecimento dos arbitros judiciaes, posso desde já responder a s. exa. como já respondi a uma commissão d'estes antigos funccionarios, que estou completamente de accordo quanto á conveniencia do restabelecimento d'essa classe.

E o parlamento tambem já está de accordo porque, como s. exa. sabe, n'uma das ultimas sessões da camara dos deputados, foi approvado um projecto de lei para esse fim.

Notou ajuda s. exa os difficuldades provenientes dos erros calligraphicos. Se o illustre deputado descobriu o meio pratico de acabar com a má calligraphia (a começar pela minha), seria isso uma cousa magnifica; desappareceriam todas as duvidas, e evitar-se-íam muitos erros calligraphicos. Mas assim como tem havido duvidas juridicas, ha de sempre haver quem escreva mal e bem; mal no sentido material da palavra.

E sendo isto assim, o que se ha da fazer?

Exigir, por exemplo, que os escrivães tenham boa letra?

Quanto aos arbitradores, a creação d'ellas não excluiu, como s. exa. sabe, a existencia, ao seu lado, de peritos com conhecimentos especiaes, desde que para qualquer exame ou vistoria seja necessario essa especialidade de conhecimentos. O arbitrador não excluiu de modo algum a intervenção de um medico, por exemplo, n'um exame que demande conhecimentos medicos, ou de um engenheiro quanto á sua especialidade.

Dados estes casos podem, portanto, servir e concorrer ao lado do arbitrador. Assim, parece-me que tambem se podem escolher entre os peritos calligraphos aquelles que tenham de proceder a esse exame.

Creio que por esta fórma tenho respondido ás perguntas feitas pelo illustre deputado.

S. exa. reviu as notas tachygraphicas.

O sr. Queiroz Ribeiro: - Peço a v. exa. a fineza de consultar a camara sobre se me permitte dizer algumas palavras em resposta ás considerações do illustre ministro da justiça.

O sr. Presidente: - O pedido do sr. deputado é um verdadeiro requerimento e como antes da ordem do dia os requerimentos não podem, segundo o regimento, alterar a ordem da inscripção, eu tenho de manter este preceito, emquanto a camara não deliberar o contrario.

O sr. Queiroz Ribeiro: - Então usam da faculdade do artigo 60.° do regimento, pedindo que se generalise a discussão. São apenas algumas palavras que eu desejo dizer.

O sr. Presidente: - O sr. deputado póde inscrever-se para usar da palavra na altura conveniente.

O sr. Queiroz Ribeiro: - N'esse caso, peço a palavra para antes de se encerrar a sessão.

O sr. Presidente: - Fóra antes de se encerrar a sessão só póde pedir a palavra, querendo usar d'ella para explicações.

O sr. Queiroz Ribeiro: - Pois bem, seja para explicações.

O sr. Presidente: - Em harmonia com o artigo 104.° do regimento, segue-se na ordem da inscripção o sr. Festas.

Tem o illustre deputado a palavra.

O sr. Festas: - Quando pedi a palavra, julgava que estivesse presente o sr. ministro da guerra. Visto, porém, que s. exa. não está, limito-me a mandar para a mesa um projecto de lei que tem por base o que vou dizer, e aguardarei para quando estiver presente o nobre ministro outras considerações que desejava expor.

Antes da lei de 15 de junho de 1895, todos os officiaes superiores do exercito que entrassem para as guardas fiscal e municipal podiam ser promovidos ao posto immediato