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viro subterfúgio, A, Resposta

Sr. j?rebj|di.s(3slylo£-parlamentares: ° Governo diz, eu 4<_ propòe-se='propòe-se' concedera='concedera' á='á' sedjg.fi='sedjg.fi' os='os' e='e' qy='qy' este='este' pron='pron' deputados='deputados' estão='estão' camará='camará' da='da' concurso='concurso' _='_'>ptos para tieçefppeitnar os árduos deveres que a Nação lhes vmpQZ. Qra, Sr* Presidente,, qual é a Camará do Mundo-.que jáma-.is deixou dç concorrer para CIMH-prifíos, sçus -dev.erep,, e 4 lsto resposta ao que o Governo pedp? O que o Governo pergunta e',, se lhe prestaria o tone urso que ellç-quer. Ora Sr. Presidente, i^lo e' urna iljusào j |ífo; não pode passar de ando nenhum, a.Caiíiaia deva ter caragerji de duer se confia t>o ^íQvg-riio, ou se H)e retira a sua confiança, ai.is duer ,á* pergunta, official do JVlirmlerio.qoe u Ca/oa-ra cusHpnrjn COH? os deveres que a Nação Ui« impo/, isto e uma censura , aias uma ccmsnra rebuçada , que ré fia?, ao Ministério. Sr, Piesi-lènte, eu v^taua por esrte Artigo,se 'tivesse &i;iíp!fsn»ônte em viãlu inílmgir-»u>a censura ao Governo. iVlu-s, Sr. Presidente, í u tenho mais dons motivos a que altender, o primeiro «í a obrigação que tenho quando combato c> Artigo-de apresentar uma substituição rteste case»-, e o se-gunpondarei negativamente, c f.»roM a sp^imie

Xlff&JSDA ao § L ° — A Camará dos Df pulados, penetrada de ii-conhecimento pejas ó^presbòes benévolas de confiança-^ q\ie á "^s^a i\'í^.;^.J^tado , Aprouve dirigir-lho do alto do Tbro-no , c«>mpi-ax-se eia pensar que Voa»a Magestade l^in ra-uio de contar com o zelo, e patriotismo cie seuí iVlarnliros; —-para ujanter

A iHusttp. Com missão da Resposta bctn vê q,ue não faço a questão nem altero a su^. redacção i eu conservo a sua redacção em tudo o que não é e&-bencial, c simplesmente proponho a emenda porque conte'tn idea nova. £)^ta redacção contem uma resposta terminante : e vem a ser a determinação do caso pmque no meu entender aCapaara daria o seu concurso ao Goveíno, qu« cia no casp que o Governo 1-ealmonle invocasse para a>> precisòes publicas o seu auxilio.

O ipjrundo ArUiço dix a-sim (lau) Este Artigo, Sr. Presidente, coruo se aclia concebido involveda paria ria Cam-au uma sentença sem proccs>o , l u-, volve d,i p-jiLc da Comarca naja asa^íçào sein e\a-rae, in*o'.ve dn paite dr,-(,'acnaia uma- asserção produzida sobre tHsgmptos gravíssimos, *pun os-tifíicuui-l« exaras e conheçisneato do causa.. Sr. Preàidente,

o Xpreverno pódç muitoxbem saber, se^&ta exigencta do Governo de Hespanha é injusta, o Governo no I)iscursp da Coroa podia chamar-lhe injusta, por-q-ue çxapsmpp. o íjegocio ; porque está Senhor, da Correspondência diplomática; mas, Sr. Presiden- ' te, a Camaia- diz ,no Artigo posterior, que ha de examinar Q Relatório, Pois se etla ainda fca de examinar o iíeiatono ,'rcomo assevera que a exigência c injusta; aCarnai^ &err>,documentos officiae& desta ordem não pôde ajuizar esta proposição. Mas «utão a Camará que cuida lia df* examinar o Relatório , já está habilitada para dizer que a exigência foi injusta! ! ! . ,. Cbta aaseiçuo e uma asserção muito gratuita com. respeito á jCarnara , porque vfrdddííi-ram^nte fila exigência foi chamada aqui injusta , nào directamente pelo Governo, mas por um illus-tre Deputado; o Relatório qus o Governo apres-en* ta, Hindu na" foi apreciado pela Çatnaia, a Camará ainda nTvo examinou este processo, logo a Ca-rnara não pôde ter a certeza de que á visia do processo lia de ter similíiante opinião. Por tunfo, Sr. Presidente, se na linguagem da parte do Gov-eínw havia razão para dizer que a exigência era iniu;tci, da parte do Corpo Legislativo nijo se pode sem ti>-meruiadp apresentar sirnilhante liuguagom.O (-iover-no que tinha examinado o negocio, entendo que pódio chamar á exigência do- Governo Hespanlml injusta , mas a Camará não convém, n f m. pôde convir porora usar de similhante linguagem^ — Pio-ponho por lanto este Artigo rsdigido pela seguinte modo :

3S2KEESTI>A. — Sentimos que o gravíssimo assumpto da Navegação do Douro fos.ae tractado pclns Minis-tros, da Vossa Magestade, por maneira que o uso legitimo de um direito incontestável, podasseçxci ar áenos receios do rompimento da alhança e amis.de, que paia mutuo interessa, e vantagem., lecipiqèa |.'a-recia inalterável com a nação visiftha. — /. A. de. Campos.

Sr Pfesidente, o Arligo 3.° diz: (leu,) Era rais-tei discriminar a época em que foi a (n empiegados eises meios, edisciunioai, sobre tudo, se e-ses meios fora (n etnpiegados dentro do limite da Constituição e das Leis. Ku já dis&«s, Sr. Piesidente, que conce-, d^ria ao Goveíno o direito de fazer os anoamentos, rnas dentro da orbita da Constituição e das Leis. Kis- aqui o piincipio que eu desejava vêi explicado na redacção. Por tanto redigiiei o Artigo da manei• ia 9P^uinte

EMSETDA. — Os Ministros de Vossa Magestado nào podiam annuir sem crime á violação da Lei Fundamental do Estado, e cucapnram com um sã' grado dever lançando mão dos meios indispen3ayeis paia manter illesa a Constituição, a honra , e a m-dep^adenciíi nacional, se houvessem procuiado con-i-silmi o emprego dosses meio$ com o respeito devido á mesma Constituição, que contendo os limites iu» sepeiaveis de toda a authoridadc publica, deve vigorar lanto durante a paz, como durante a gueira. Os sacrifícios necessanos para a defcza do Pai? por mai-> custosos que fossem, nunca sei iam negados por esta Camará, dentro dos limites das suas attnbuiçôes. -— ./. A. de Campos.