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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sumptos mais importantes; quando se tratou aqui, repito do projecto para se conceder ao concelho da Gollegã uma annexação de terreno, fui tambem solicitado por um cavalheiro, que tinha votado contra mim n'uma questão pessoal, para votar a favor d'essa annexação, e eu que me persuadi que não havia prejuizo para ninguem com tal annexação, que não sabia se existiam representações de povos de outros concelhos contra ella, comprometti-me com esse cavalheiro a votar a favor do seu desejo, para assim lhe agradecer o voto que elle tinha dado, n'uma questão pessoal, contra mim.

Peço desculpa á camara d'estas minhas sinceridades; nunca mais as tornarei a ter; nunca mais serei accusado por este delicto.

Quando der o meu voto em assumptos de tal magnitude e o quizer declarar, lembrar-me-hei sempre de que as conveniencias publicas, as liberdades populares, o interesse do thesouro, a independencia nacional e o equilibrio europeu é que me inspiram para votar a favor ou contra pareceres de tanto alcance politico e economico (riso).

Até um illustre academico, que muito respeito, nos disse, que queriamos ir esbanjar as riquezas do mar, como já tinhamos esbanjado as riquezas da terra! E até o visconde de Almeida Garrett foi incommodado, para vir de reforço ás pavorosas imagens de tão severa rethorica! Se aquelle genio estivesse aqui hoje, como elle sorriria de todas estas questões importantes e sisudas que nos estão preoccupando, se as comparasse com as que se ventilavam no seu tempo, com as questões insignificantes de principios e doutrinas, e onde a paixão apparecia, a paixão que hoje é necessario banir de todas as discussões, porque só o calculo, a especulação e o interesse tem cabimento nas questões vitaes da actualidade! É preciso tratar da questão de fazenda e por isso nos temos occupado durante umas poucas de sessões de um contrato d'esta ordem, que ha de ser o preparativo indispensavel para a organisação das finanças e para pôr boa ordem na administração!

E o illustre deputado que me accusou de pouco respeitador do parlamento e das immunidades constitucionaes, foi aquelle que, apontando com desdem para as cadeiras dos ministros, disse — não sei se isto é progressista, se é conservador! O homem zeloso dos principios e que tem assento n'esta casa, o homem politico, porque não se póde ser outra cousa dentro do parlamento, está na ignorancia completa sobre se o ministerio é progressista ou conservador! Eu não faço taes perguntas nem preciso faze-las.

Não tenho empenho algum em levantar a questão politica, como julgou o meu honrado amigo o sr. ministro das obras publicas, não a quero levantar, e creio que ninguem quer commetter esse grande crime, mas o que eu posso asseverar a s. ex.ª é que se ella não saíu hoje da questão das ostras, foi porque esse humilde marisco não póde dar á luz tão grande assumpto; mas saírá da questão das carnes, que naturalmente ha de ser tratada para a Paschoa, que é o tempo proprio. (Riso.) Ahi virá a questão politica sem que ninguem possa tolher-lhe o passo.

Disse o illustre deputado que eu votava contra o adiamento por que esse adiamento é uma hypocrisia. Pois a que estamos nós assistindo senão a uma grandissima hypocrisia politica? (Apoiados.) Que outra cousa é senão uma hypocrisia esta conciliação ficticia que estamos presenceando? (Apoiados). Ha boa intenção da parte do governo, e sobre tudo do digno presidente do conselho, mas boa intenção que não se ha de realisar, porque os factos e as cousas são mais fortes do que os seus bons desejos, e do que as suas nobillissimas aspirações (apoiados).

Concluo declarando que, apesar das accusações que me fizeram, não julgo que tivesse offendido nem de leve a dignidade do parlamento, porque nem v. ex.ª o podia consentir, nem a camara deixaria de se levantar como um só homem se nas minhas palavras houvesse a mais leve offensa á sua dignidade.

Dando a explicação do meu voto disse o que sentia no meu coração e não offendi lei nenhuma, porque antes que dissesse que era o affecto pessoal que me levava a votar d'aquella maneira, declarei que na minha consciencia entendia que o contrato de que se tratava não offendia os interesses do thesouro, nem os interesses particulares, nem nenhuma industria creada.

Peço perdão á camara de lhe ter tomado algum tempo, e a v. ex.ª agradeço a attenção que me dispensou.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

O sr. Eduardo Tavares: — Mando para a mesa uma representação dos editores de almanaks e annuarios, contra a proposta do governo, ácerca do imposto industrial.

Queixam se do excessivo da taxa que lhes é applicada, e pedem á camara que tenha em consideração a sua justa queixa.

O sr. Presidente: — Dá-se-lhe o competente destino; mas devia ser apresentada na 1.ª parte da ordem do dia.

Passa-se á discussão do projecto de lei n.º 3, que deve ter uma só discussão na generalidade e especialidade, por isso que tem um só artigo.

Leu-se na mesa e é o seguinte:

Projecto de lei n.º 3

Senhores. — Pela carta de lei de 20 de agosto de 1861 foi concedida á camara municipal de Figueiró dos Vinhos uma parte do extincto convento do Carmo d'aquella villa, para ali se estabelecerem as repartições publicas d'aquelle concelho.

A camara estabeleceu ali o tribunal judicial e paços do concelho; e porque o estabelecimento das outras repartições no mesmo edificio só se podia fazer á custa de grandes despezas, pelo estado de ruina do convento, e porque lhe pareceu que o local, por ficar separado da villa, não convinha á guarda dos importantes papeis que se acham a cargo das differentes repartições, não levou a effeito ainda a mudança da administração do concelho e repartição de fazenda para o referido edificio.

Estando agora para se vender um edificio pertencente á misericordia da mesma villa, que pelo seu estado de conservação, muita capacidade, e pelo sitio em que se acha muito convem para n'elle se estabelecerem todas as repartições publicas do concelho; pede a camara municipal que as côrtes a auctorisem a vender a parte do convento que lhe foi concedida pela referida carta de lei, para com o producto da venda comprar o edificio da misericordia que fica indicado.

Em vista do exposto a vossa commissão de administração publica, considerando que, pelas rasões que dá a camara, se consegne melhor o fim da carta de lei pela fórma que se propõe, sem prejuizo para o estado e com grande vantagem para o municipio; é de parecer, de accordo com o governo, que se deve attender á representação da camara municipal de Figueiró dos Vinhos, por meio do seguinte projecto de lei, que tem a honra de submetter ao vosso esclarecido exame:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Figueiró dos Vinhos a vender a parte do extincto convento do Carmo, que lhe foi concedida pela lei de 20 de agosto de 1861, para com o producto da venda comprar um edificio pertencente á misericordia da mesma villa, com o fim de n'elle estabelecer todas as repartições publicas do concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 23 de março de 1871. = Antonio Rodrigues Sampaio = João de Azevedo Sovereira Zuzarte = Francisco Antonio da Silva Mendes = Francisco Coelho do Amaral = Barão do Salgueiro, relator.

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — Não ha mais objecto algum dado para a discussão.

Tenho a pedir ás commissões que apresentem pareceres sobre as propostas que lhes foram mandadas, a fim da camara ter de que se occupar, porque não ha para discutir