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SESSÃO DE 27 DE JANEIRO DE 1885 265

Como estou com a palavra desejava fazer uma, pergunta ao governo sobre assumpto que, apesar de ser especialmente da competência do sr. ministro da fazenda, poderá talvez ser respondido pelo sr. ministro dos negócios estrangeiros que vejo premente.

Sabe v. exa. que a camara, na ultima legislatura, approvou uma das leis mais liberaes que têem sido publicadas em Portugal.

Refiro me á reforma eleitoral.

Por esta reforma passaram para o poder judicial tanto os processos relativos ao recrutamento militar, como os referentes às execuções fiscaes.

Os processos relativos ao recrutamento militar passaram a ser da competencia do poder judicial, e, com quanto entenda que da parte do governo se devem tomar algumas providencias para regular a forma porque taça processos têem de correr, pois que v. exa. melhor do que eu sabe as duvidas que a respeito d'elles se têem levantado, comtudo emquanto a esta parte n'este momento nada mais direi.

As execuções fiscaes passaram igualmente para o poder judicial por disposição d'aquella lei.

Ao governo, porém, ficou commettido fazer o regulamento necessario para se por em pratica tal disposição; e a completa execução da lei ficou dependente da publicação d'esse regulamento. E digo completa, por isso que em todas as outras partes a lei tem execução immediata, e, sendo este o meu parecer, devo dizer que não concordo com a opinião que um illustre deputado aqui emittiu n'outro dia, quando disse que na parte em que a lei estabelece um tribunal especial de verificação de poderes para processos eleitoraes ficou tambem dependente de regulamento especial.

A lei incumbiu a organização d'esse regulamento ao próprio tribunal, portanto é necessario que se constitua primeiro o tribunal para este, depois, organizar o regulamento. Isto, porem, é apenas um incidente, a que julguei dever referir-me.

Emquanto as execuções administrativas, é certo que desde maio até hoje ainda não se publicou regulamento algum por virtude do qual ellas podessem passar para o poder judicial. Se ha conveniencia - e ou creio que ha - na reforma introduzida pela lei eleitoral, urge que o governo não a inutilise com a sua inacção. Alem d'isso, outra consideração ha, que, embora secundaria, se me affigura de certa importancia, para mostrar a necessidade de se elaborar o regulamento, para que quanto antes as execuções fiscaes passem para o poder judicial.

V. exa. sabe que as reclamações sobre o recrutamento militar são processadas gratuitamente e sabe melhor do que eu, como os membros do poder judicial se acham sobrecarregados com serviço e quão mesquinhamente são retribuídos.

Ora nas execuções fiscaes ha emolumentos que podem concorrer para augmentar, sem prejuizo do thesouro, os vencimentos d'aquelles magistrados.

Creio que estas considerações têem importancia, o que por isso o governo deve quanto antes tratar de publicar o regulamento necessario para que as execuções fiscaes passem para o poder judicial.

Não comprehendo a rasão da demora, porque, só o único motivo que se póde allegar é a dificuldade de organisar o processo especial a elle respectivo, já está feito e approvado por uma commissão d'esta camara um projecto, em que a par dos interesses do erário se estabeleceram os direitos da contribuintes.

Creio que em uma simples questão de forma de processo não póde haver questões políticas e muito menos partidárias, e por isso embora esse projecto tivesse sido apresentado a esta camara pelo governo progressista e chegasse a ter parecer da commissão de fazenda em 1881 não vejo dificuldade em, pelo menos, se adoptar para base de qualquer regulamento este trabalho, e fazendo-se isto

o governo pode em poucos dias ter publicado tal regulamento.

Desejava fazer esta pergunta ao sr. ministro da fazenda, mas como s. Exa. não está presente, peço ao sr. ministro dos negocios estrangeiros que neste momento me escuta, que, se estiver habilitado, forneça qualquer informação a cate respeito, ou que pelo menos dê á camara a segurança de que dentro em pouco se ha de satisfazer a esta verdadeira necessidade publica.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barbosa du Bocage):- Não estou habilitado desde já a satisfazer a curiosidade do illustre deputado o sr. Beirão.

Não sei em que estado está o regulamento fiscal, mas estou persuadido de que o meu collega não terá descurado esse negocio, e por isso só posso prometter a s. Exa. que lhe darei conta dos desejos do illustre deputado, e estou certo de que elle responderá de maneira a satisfazer s. exa.

O sr. Francisco Beirão: - Agradeço ao illustre ministro dos negócios estrangeiros as explicações que acaba de dar-me, e sinto que as tivesse attribuido a um sentimento de curiosidade da minha parte; não é esse o meu defeito.

Quando fallo dos negócios públicos não é por curiosidade, e portanto não quero ficar com a pecha de curioso perante a camara.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Barbosa du Bocage): - Pedi a palavra para responder ao illustre deputado o sr. Barros Gomes, na parte do seu discurso em que s. exa. procurou justificar a moção de ordem que apresentou com relação á questão do Zaire.

Sinto muito não ver presente o illustre deputado a que me refiro, no entretanto espero que s. exa. compareça durante as breves explicações que vou dar, compendiando as rasões porque não posso concordar com as asserções por s. exa. apresentadas na sessão de hontem.

Foi com bastante surpreza, que vi o illustre deputado o sr. Barros Gomes apresentar uma moção de ordem relativa á questão do Zaire, moção em que s. exa. "lamenta, que no decurso das negociações que precederam o tratado do Zaire de 26 de fevereiro de 1684, o governo não se mostrasse inspirado por um conhecimento exacto da situação politica geral da Europa, e faz votos para que de tal facto não resultem acontecimento: que importem ameaça para os nossos direitos seculares, e offensa á dignidade nacional; e digo que o vi com surpreza, porque esperava que esta questão importante, que tanto se relaciona com os interesses e com o decoro nacional, não seria trazida incidentemente á discussão nesta camara, mas que seria amplamente avaliada, á vista, dos documentos completos, que o governo se não furtaria, á obrigação de apresentar, quando este assumpto estivesse completamente terminado, isto é, quando a conferencia, de Berlim houvesse ultimado os seus trabalhos; (Apoiados.) e rasões tinha para esperar que essa, seria a, resolução unanimo desta camara, visto que no discurso que nesta casa pronunciou o illustre chefe do partido progressista, eu julguei encontrar uma affirmação comprovativa d'esta minha esperança.

Dizia s. exa.

(Leu.)

Por consequencia, n'estas palavras via eu, pelo menos, consignado o principio, de que seria grave imprudência tratar da questão do Zaire por incidente, antes que estivessem ultimados os trabalhos da conferencia e o governo habilitado a apresentar n'esta, camara todos os documentos que podessem mostrar aos illustres membros d'ella qual fora o procedimento do governo, e habilitar os a formar