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362 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O facto de ter sido apresentado primeiro é inutil para o caso.

Podia o sr. Arroyo ter pedido a palavra em primeiro logar, porque o sr. relator, se a pedisse por parte da commissão, como tinha preferencia mesmo durante a ordem do dia e em qualquer altura da discussão, mandava o seu parecer para a mesa, antes de segundo o regimento, o sr. Arroyo poder usar da palavra.

Estas são as conclusões logicas.

Ouvi dizer que esta questão era uma questão politica, porque como tal tinha sido posta pelo sr. Franco Castello Branco e pelo sr. Marcai Pacheco. Ora, sr. presidente, eu entendo que as questões são o que são, e não o que nós queremos que ellas sejam.

Para sabermos se uma questão é ou não politica, temos necessariamente de ver, de apreciar, o assumpto que se discute, se esse assumpto póde ou não interessar directamente ao governo, se se pretende demonstrar que o procedimento do governo foi ou é mais ou menos correcto; semfim, é preciso que se conheça se essa questão affecta ou não a marcha politica do governo, e póde determinar da parte da camara uma manifestação de confiança ou de desconfiança. Sé não for assumpto que possa determinar um procedimento politico, póde este assumpto ser determinado pela natureza das moções. Ora, as moções são todas, no que diz respeito ao governo, o mais inoffensivas possivel.

Mas parece que alguem, interessado em que esta questão se torne politica, entendeu que umas ligeiras observações feitas pelo sr. Franco Castello Branco e pelo sr. Marçal Pacheco, podiam constituir desde já um incidente politico, em que a camara precisasse affirmar a sua confiança no governo, para que o governo tenha a certeza de que: póde contar com a sua maioria. Ora eu desconfiei, quando ouvi o sr. ministro das obras publicas fallar na primeira sessão em que se discutiu este assumpto, eu desconfiei que s. exa. estava a querer fazer perceber á maioria progressista que a atmosphora da sala não estava em harmonia
com a atmosphera lá de fóra, nem com a estação; que nós já estavamos em fins de abril, principios de maio, e que era preciso mais calor. E realmente, nem posso explicar de outra maneira, nem por outra rasão, o discurso do sr. ministro das obras publicas.

O sr. ministro das obras publicas disse-nos cousas muito extraordinarias, como, por exemplo, que era indispensavel que não houvesse duas leis, uma para a maioria progressista e outra para a maioria regeneradora. Ora, eu desejo que o sr. ministro das obras publicas me diga uma cousa.

Se a lei feita pelos regeneradores era boa, porque é que s. exa. a atacou? E se ella é má, porque é que o sr. ministro das obras publicas quer usar agora d'ella? O que me parece que era regular era que o sr. ministro das obras publicas, que atacou com forte vehemencia o nosso procedimento, que nos censurou tão asperamente, cobrindo de applausos o sr. Fuschini, fosse o primeiro a dizer agora aos seus amigos: «não imitem o procedimento da maioria
regeneradora de 1885; esse procedimento eu combati-o á outrance fiz todas as diligencias para que se respeitasse a doutrina consagrada na lei; elles interpretaram-na por uma forma sophistica, como eu sustentei então, e portanto, os meus amigos devem agora proceder em harmonia com o meu procedimento de 1885». Era isto o que s. exa. devia ter dito; mas foi o contrario o que nos disse.

Mas a illustre maioria tem agora uma maneira muito facil de resolver a questão, questão que eu digo, para terminar, que é e ha de ser por força um desastre para a maioria, desastre tanto maior quanto é inevitavel, seja qual for o resultado da votação.

Se a maioria progressista vota o parecer, a incoherencia do seu procedimento comparado com o procedimento dos deputados, que faziam parte da opposição parlamentar em 1885, fica demonstrada á evidencia; como fica demonstrado á evidencia qual é o respeito que os illustres deputados têem por uma lei, cujos principios foram n'ella introduzidos contra vontade dos seus adversarios, porque eu declaro a v. exa. francamente que foi contra vontade que assignei o parecer d'essa commissão. Se por acaso os illustres deputados não votam o parecer, então o processo vae para o tribunal de verificação de poderes; mas fica tambem demonstrado que foi, graças aos esforços da opposição parlamentar, que a lei se cumpriu e respeitou. (Apoiados.) Mas essa ainda não é a questão mais importante para a maioria. Se a maioria considerar esta questão como questão politica, tem de passar por cima do sr. ministro das obras publicas, ou por cima do sr. presidente do conselho. (Apoiados.)

Esta questão ha de ser para a maioria uma questão aberta, sob pena de provocar uma crise ministerial.

O sr. presidente do conselho, em resposta ao sr. Fuschini, affirmou outro dia n'esta casa, por uma fórma clara e peremptoria, e está escripto no Diario das nossas sessões, que a camara tem competencia para ordenar a remessa dos processos eleitoraes para o tribunal especial, mas que não póde recusar essa remessa.

Na primeira parte estamos de accordo com o sr. presidente do conselho; mas na segunda contestâmo-lhe esse direito.

Vou ler á camara o que o sr. presidente do conselho disse na sessão do dia 18 do mez passado, em resposta ao sr. Fuschini.

«Ha, portanto, que verificar estas duas condições:

«1.ª Se ha quinze deputados a requererem que o processo seja remettido;

«2.ª Se houve protestos.

«E tem a camara ainda a fixar o praso dentro do qual o tribunal tem de dar o seu veredictum.

«Não tendo a lei attribuido esta verificação á mesa, é claro que não póde ser sem o parecer da commissão.

«Portanto parece-me que a camara, para julgar sobre este assumpto, deve ouvir a commissão de verificação de poderes, e sobre o parecer d'ella resolver todos estes pontos que acabo de expor perante a camara.

«Perguntar-me-ha o illustre deputado, mas se a camara póde approvar, tambem póde recusar a remessa de qualquer processo para o tribunal?

«Entendo que nem póde nem deve. (Apoiados.) Póde fazer uma injustiça; mas não deve pratical-a. (Apoiados.) Isto é claro. Desde que se dêem as condições a que me referi, que haja a assignatura de quinze deputados e que se verifique que houve protestos nas assembléas primarias, é claro que a camara não tem senão remetter o processo ao tribunal. (Apoiados.) Esta é que é a doutrina liberal. (Apoiados.) A camara póde tomar uma resolução contraria a esta. Essa resolução hei de acatai a, mas não posso deixar de dizer que não procedeu com justiça. (Apoiados.)» Esta é a doutrina exposta pelo sr. presidente do conselho, honrado chefe do partido progressista.

A camara póde passar por cima do sr. presidente do conselho e pôr de parte a sua doutrina para satisfazer o capricho do sr. ministro das obras publicas. Mas experimentem.

Já outro dia o sr. ministro das obras publicas se antepoz ao sr. Luciano de Castro, declarando que havia de trazer á camara uma proposta sobre instrucção primaria. Visto que já quer tirar á pasta do reino a instrucção publica, talvez quizesse tirar-lhe a direcção dos negocios politicos. Mas isso é com a maioria, não é comnosco. Nós o que temos apenas a fazer é affirmar a doutrina apresentada pelo sr. presidente do conselho, e se a camara approvar o parecer, considerar como uma injustiça, embora acatemos a sua resolução como nos cumpre. Considere a maioria a questão como quizer. Se a considerar como questão politica, se for votado o parecer, passa por cima do sr. presidente do conselho, e n'este caso s. exa. tem obrigação de pedira sua demissão,