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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

differentes Ministerios, para que os esclarecimentos que pediu lhe sejam enviados.

O Sr. Presidente: - Informa que hoje foi recebido na mesa um officio relativo a um pedido do Sr. Deputado.

O Orador: - Como fez mais requerimentos, a sua reclamação liça de pé. Pede que pela secretaria da Camara se officie a todos os Ministerios para que os documentos pedidos sejam remettidos á Camara.

Aproveita o ensejo para se referir ao assunto de que se occupou o Sr. António José de Almeida.

Em 1900 fez muitos discursos, mas não reviu nenhum. Ultimamente, porem, reconheceu a necessidade de tal revisão, para que as suas ideias e opiniões não fossem alteradas.

Quando os Deputados não restituem as provas revistas são publicados no Diario das Camaras os summarios.

Quando se discutiu o tratado com a Suissa fez um discurso, e o summario d'elle continha algumas inexactidões. Ao tratar-se da publicação da sessão, pedia que lhe fosse concedido um prazo de 14 horas para a revisão das notas tachygraphicas ou para fazer um resumo d'ellas.

Respondeu-se-lhe que não podia ser, porque a publicação estava muito atrasada, e o summario foi publicado em logar do discurso.

Parece-lhe que este assunto deve ser estudado com cuidado, de modo que os Deputados tenham tempo de rever os discursos, sendo prevenidos com 24 horas de antecedencia de quaes são os que devem entregar em primeiro logar, porque a publicação das sessões está-se fazendo salteada.

Chama a attenção da Camara para outro ponto.

Desde setembro passado estava assente que todas as quintas feiras houvesse feriado.

N'estas circunstancias, tendo negócios a tratar no Porto, pediu ao juizo de direito d'aquella cidade que marcasse serviço para aquelles dias, procurando assim harmonizar o cumprimento dos seus deveres de advogado com os seus trabalhos parlamentares, mas ultimamente parece ter-se resolvido que ás quintas feiras haja sessão, quando nas respectivas semanas haja outros dias feriados.

Este facto produz graves transtornos com relação aos trabalhos particulares dos Deputados.

Haja quatro ou cinco sessões por semana, mas haja tambem um feriado em dia certo, para os Deputados saberem com o que podem contar.

Faz suas as observações do Sr. João Pinto dos Santos com relação á hora na abertura da sessão e ao atraso do relogio.

Manda, portanto, para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se fixe a hora das sessões para a 1 hora da tarde, á fim de começar ás 2 horas o mais tardar. = Affonso Costa.

Para a commissão do regimento.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - Com relação ás condições acusticas da sala, tenho a dizer que a mesa já mandou formular um officio ao Ministerio das Obras Publicas para que, durante as próximas ferias do Carnaval, mande fazer experiencias no sentido indicado pelo Sr. Deputado Rodrigues Nogueira.

A mesa tambem lastima as condições acusticas da sala, porque muitas vezes não ouve os oradores, o considera portanto urgentes as providencias que modifiquem este estado de cousas.

ORDEM DO DIA

Discussão do pertence n.° 33 (Parecer sobre as emendas do projecto de lei de imprensa)

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o pertence n.° 33, sobre as emendas apresentadas ao projecto de lei n.° 33.

Lê-se na mesa. É o seguinte:

Pertence ao n.° 33

Senhores. - As vossas commissões de legislação civil e criminal, reunidas para examinarem as emendas sobre o projecto de lei n.° 33 apresentadas pelos Srs. Deputados Paulo Cancella, Alvaro Chagas e Oliveira Martins, são de parecer que ellas melhoram aquelle projecto, e merecem a vossa approvação.

Sala das sessões, 24 de janeiro de 1907.= António Cabral = Mario Pinheiro Chagas = Fernando Martins de Carvalho = Manoel Duarte = José Teixeira Gomes = Aristides da Motta = José Tavares = Carlos Lopes de Almeida = Paulo Cancella = Fernando de Carvalho = Annibal Soares = Salvador Brum do Canto = Teixeira de Abreu, relator.

Proponho que no § 5.° do artigo 2.° do projecto n.° 33, entre as palavras "n'este artigo" e "prendendo e remettendo", se addite-o seguinte: "e bem assim- aquelles em que houver offensa a Chefes de Estado estrangeiros, quando estes se encontrem no reino".

Sala das sessões, 10 de janeiro de 1907 = O Deputado, Paulo Cancella.

Proponho as seguintes emendas ao projecto em discussão:

1.° Acrescentar ao § 1.° do artigo 8.° o seguinte: "mas d'ella fica isento o director ou redactor prnicipal do jornal, se tiver repudiado a responsabilidade do impresso incriminado, nos termos da segunda parte do artigo anterior".

2.° Substituir o § 2.° do artigo 16.° pelo seguinte: "mas o respectivo agente do Ministerio Publico só promoverá o competente processo crime, se a maioria dos delegados presentes votar nesse sentido".

3.° Substituir a redacção actual do artigo 15.° do projecto pela do artigo 21 da lei de 7 de julho de 1898.

4.° Eliminar no artigo 1.7.° as referencias á disposição do artigo 15.°.

5.° No artigo 29.° substituir a palavra sobre pela palavra sob.

6.° Acrescentar ás disposições geraes do projecto o preceito do artigo 15.° da lei de 7 de junho de 1898. = O Deputado, Álvaro Pinheiro Chagas.

Proponho que ao aitigo 16.° do projecto de lei n.° 33, em discussão, seja acrescentado um paragrapho dispondo o seguinte:

"Para os fins declarados neste artigo, a cada um dos delegados do procurador régio mencionados será enviado, no proprio dia da publicação, por quem fizer esta; um exemplar de cada periodico".