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SESSÃO N.° 19 DE 30 DE JANEIRO DE 1907 9

O Sr. Martins de Carvalho: - Fez o illustre Deputado Sr. João de Menezes os annaes do partido regenerador-liberal, se não com exactidão - o que elle, orador, não pode affirmar - pelo menos com bom humor.

Não acompanhará, porem, S. Exa. n'essas suas considerações, referindo-se apenas a um ou dois pontos.

Lamentou S. Exa. que, contraditoriamente com os ataques feitos ao partido regenerador-liberal, se houvesse feito uma aproximação deste com o partido progressista.

Ora o que o partido regenerador-liberal sempre atacou foi a alliança systematica, mas não confessada, entre Governo e opposição.

O que se combateu, repete, foi uma alliança não confessada de elementos do Governo com elementos da opposição.

Allianças politicas para formarem maioria parlamentar, isso nunca se podia ter combatido, nunca se combateu, nem nunca foi isso que teve o nome de rotativismo. Não admittir taes allianças seria condemnar os blocos parlamentares, cujos resultados são evidentes em França.

Queixou-se o illustre Deputado da attitude do partido regenerador-liberal contra o partido republicano. Ora, essa attitude foi a de reconhecer a belligerancia a esse partido, collocando-o num nivel de perfeita igualdade a qualquer outro partido. D'ahi o aggravo.

O que fez o partido regenerador-liberal? Amnistiou a imprensa, acabou com as apprehensões e com a censura previa.

Que fez mais?

Trouxe á Camara a lei das associações, que legitimou completam ente as associações republicanas, e estabeleceu o regime de manifestações que até então não existia.

Se n'este ponto se recuou, não quer o orador referir os motivos que a isso levaram o Governo, porquanto não é seu desejo aggravar ninguem.

Por ultimo, referiu-se o illustre Deputado Sr. João de Menezes á lei de imprensa, para affirmar que ella não é senão uma nova lei de 13 de fevereiro. Tal referencia, porem, e tal affirmação não estão em harmonia com o saber de S. Exa., não passando, portanto, de um simples recurso de rhetorica.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Moreira de Almeida: - Lembra que, ao discutir-se o projecto sobre liberdade de imprensa, pronunciou dois discursos, ambos longos, e com os quaes experimentou demasiadamente a benevolencia da Gamara. Não tenciona, por isso, repetir hoje essa experiencia e sim, apenas, justificar o seu voto contra o parecer que se discute.

N'esses dois discursos, um de caracter mais generico e outro de analyse, teve occasião de apresentar opiniões diametralmente oppostas a muitas disposições coercitivas do projecto, embora tivesse ouvido ao Sr. Presidente do Conselho a promessa de que emendas ao projecto poderiam ser acceites, de modo a attender se a todas as legitimas reclamações da opinião.

Respondendo a elle, orador, disse então o Sr. Presidente do Conselho que só de dois pontos fazia questão capital: acabar com as apprehensões e promover a celeridade dos processos.

Infeliz foi porem S. Exa. nessas declarações, porquanto nem com as apprehensões póde acabar, visto que no parecer que se discute vem precisamente uma excepção aberta a um dos pontos fundamentaes das reservas feitas. Vem, por exemplo, o caso da apprehensão a que se refere a proposta de emenda do Sr. Paulo Cancella, sem que se possa ter, ao menos, a consolação de existir nos casos de reciprocidade.

As emendas agora apresentadas são mais de pura redacção do que propriamente alterações ou modificações.

O espirito reaccionario, a essencia retrogada do projecto, não foram alterados.

N'essas circunstancias, a revolta contra o projecto continua sendo unanime, porquanto jornaes e jornalistas continuam reunidos num protesto e numa solidariedade que, mantendo-se ainda hoje, sempre se manterá.

A seu ver, os Deputados nada teem que considerar a imprensa nas suas relações com os legisladores. Pode a imprensa desmandar-se, mas estes não são por isso forçados a comprometter o seu voto. Apenas lhes incumbe legislar, cumprindo e honrando assim o seu mandato.

Na opinião d'elle, orador, a não ser no que respeita á emenda que manda substituir a redacção actual do artigo 21.° e á que se refere ao chamado Gabinete Negro, quanto ás outras, a opinião geral manifestada contra o projecto não tem que modificar-se.

Pelo que se. refere ao jury, disse o illustre Deputado que o precedeu que uma instituição em que intervém a sorte é uma instituição condemnada. Esqueceu-se, porem, S. Exa. de que na lei eleitoral de 1896, assinada pelo Sr. João Franco, se estabelece o mesmo principio de sorteio.

Reconhece o orador os defeitos do jury; prefere-o, porem, com todos os seus defeitos, a um juiz singular, desde que não se possa realizar o seu ideal, isto é, um jury seleccionado, um jury de classes, illustrado, sensato e regular, que proferisse um bom julgamento e não um jury commum.

Terminando manda para a mesa a seguinte

Moção

A Camara, reconhecendo que as emendas ao projecto de lei da imprensa não corrigiram a feição anti-liberal desse projecto e manteem as disposições, coercivas e de excepção contra as quaes legitimamente as associações de jornalistas e homens de letras de Lisboa e Porto representaram ao Parlamento, reenvia o parecer á coramissão e passa á ordem do dia. = O Deputado, J. A. Moreira de Almeida.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

Em seguida foi lida e rejeitada a moção do Sr. Moreira de Almeida e approvado o parecer.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se os seguintes

Telegrammas

Coimbra, 30, á 1 hora e 25 minutos da tarde.-Ex.mo Sr. Presidente Camara Senhores Deputados, Lisboa. - Atheneu Commercial Coimbra, reforçando representação empregados commercio Porto, pede respeitosamente V. Exa. seja discutida presente sessão lei descanso dominical. = O Presidente, Pedro Ferrão.
Porto, 30, ás 4 horas. - Presidente Camara Deputados. - Quadro typographico Primeiro Janeiro Porto pede seja criado direito descanso domingo jornaes diarios. = Mattos.

Para a secretaria.

O Sr. Presidente: - A ordem do dia para depois de amanhã, sexta feira, constará da discussão dos seguintes projectos de lei:

N.º 27, descanso semanal.

N.° 4, passaportes a nacionaes e estrangeiros.

N.° 30, modificando a actual organização do campo entrincheirado de Lisboa.

Está levantada a sessão.

Eram 6 horas e 35 minutos da tarde.