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atraz nas suas decisões, e sem querer entrar no foro d» consciência dos meus adversários políticos, mas simplesmente pelo zelo e decoro da Camará, para fazer respeitar as suas decisões, para que tenham serrir pré o cunho da decência e da lógica, porque sem decência e sem lógica não pôde haver consideração por ella. Já hontem o illustre Deputado, que se senta a meu lado foz sentir que podia ter havido um ponto de desconsideração para com a Camará pela publicação de certos actos da Dictadura depois de aberto o Parlamento, e eu repetirei o que o m^u Collega disse, fazendo-o com n modoração de que sou capaz. Effectivament*1, não digo que fosse essa a intenção do Governo, mas pároco ler havido rnenos apreço com a Camará na publicação desses actos de Dictadura a que alludiu o meu Collega.

Eu senti muito ver que o Sr. Ministro do Reino s'í tinha irritado a tal ponto por isso que julgou nessas pá hi v rãs uma allusão offensiva, e estimando ao mesmo tempo ver que a sensibilidade de S. Ex." era tão susceptível, admirou-me que o fosse só de um' lado ; e não quero fazer comparações épicas; mus parece que S. Ex.a mostrou por aquella irritabilidade que era vulnerável só de um lado, e que do outro estava invulnerável, porque se houve censura no que o meu Collega hontem disse, essa censura estava feita desde que daquelle lado se tinha demonstrado com unia forte argumentação, que tendo-se substituído pela publicação rio Diário do Governo a antiga Chancellaria, as Leis só eram Leis desde o momento da sua publicação. Ora tendo havido Leis da Didadura publicadas depois ria abertura do1 Parlamento;, e tendo S. Ex.B declarado hoje que desde que se abriu a Camará, acabava a mesma Dictadura, parece que pelo menos na applicacão da doutrina daquelle lado, o Governo devia inosirar-se mais irritado. Por consequência -o que e para estranhar c que esta susceptibilidade do Governo sexlesse só para esto lado, quando a veradadeira censura tinha partido do outro lado da Camará.

.Nestas circumslancias pois só me resta deplorar a nossa triste sorte, que faz -quê nós sejamos uma espécie de cáustico para o Governo; irritamos a sua susceptibilidade; do outro lado não digo-que seja coureaceo, mas parece, por monos, callòso.

Basta fie digressão, digressão que já foi auctorisa-cla hoje, e que não fez senão c ré a r exemplos. Entro na matéria. Por parle da Cornmissão lallou houtern um illustre Deputado, cujas luzes respeito, e aquém me ligam relações de amizade. Procurarei seguir a S. Ex." tocando em todos os pontos da sua argumentação.

S. Ex.a procurou provar com uma colleccão cie sy-nopses e documentos municipaes, que o Contracto do Gaz, embora leito pelo Governo, tinha urna natureza Municipal; este foi o fim ria sua argumentação. Ora vejamos se se attingiu o fim; parece-mc que se rodeou a questão, rnas que .não se entrou nella com o verdadeiro espirito; porque, o que se tracta de saber <_>, se eflectivainente ha analogia entro a elegibilidade de uni Cavalheiro, que foi reputado inelegível, e outro que já está proclamado Deputado.

Sr. Presidente, quanto á qualidade rio imposto com que sequer argumentar, parece-me que isso não prova nada a favor do que os illustrcs Deputados querem. Intendo que esta questão não pôde decidir-se pela qualidade do imposto, que sorve para pagar

as prestações que oGorerno tern de entregar á Companhia doGaz, porque isso não prova'absolutamente nada. Se esse imposto é proveniente dos rendimentos das Sete Casas, c um imposto Municipal; mas se em virtude de uma medida Legislativa qualquer, o imposto das Sete Casas fosse abolido, ficaria por ventura oContraclo sem effeito ? Seria a Companhia obrigada a rescindir o Contracto? Parece-me que não. Parecc-me que a Companhia não julgaria isso motivo bastante para deixar de continuar a receber as prestações. Por consequência, a Companhia considerou nào a qualidade do imposto, irias sirn a entidade com quem contracta vá..

Eu, Sr. Presidente, repito, não faço senão tocar de passagem alguns pontos que seria necessário dcs-involver muito mais, mas que o não faço porque o estado da minha saúde rno não pcrmitte.

lia porém uma outra consideração mais grave. Diz a Cornmissão que tractou da questão respectiva ao Cavalheiro reputado elegivcl — Que se devia ver a Lei pela sua filosofia — fallo do artigo 10 § 3.° do Decreto de 20 de J unho.1. . (O Sr. Casal Ribeiros -—Eu não disse similhante cousa). Peço perdão, SG tino foi o illiiotre Deputado, foi alguém desse lado; Mas, de duas urna, ou se applica a Lei pela sua letra, ou por interpretação filosófica : não me parece que possa haver mais do que estas duas hypotheses. iSe se fosse applicar a Lei pela sua letra, então também não se devia ter expulsado desta Casa um illustre Deputado, que aqui tinha assento em conformidade da mesma Lei. A letra da Lei diz—Conlrac-tndores de rendas do Listado — e a este respeito talvez precisássemos entrar no modo. como se tem entendido o que são rendimentos do Estado.

A Lei não diz, não explicou que reputava Con-tracladores de rendas do Estado, somente o Contrac-tador de rendimentos públicos : não disse que osCon-tractadores de rendimentos do"Estado eram só os . que pagavam ou recebiam subsidios do Estado: entende-se que são o's que affeclarn as rendas do Estado, de um ou outro modo: quer diminuindo, quer augmontando. Deste modo o que eu digo e' que a applicacão do artigo 10.a do Decreto Eleitoral devia" ser igual em ambos os casos: não devia ser para urn ampliativa, para outro restrictiva. • Eu ouço perguntar o que e um Contracto com rendimentos do Estado ; mas essa pergunta não a faz a Lei: na Lei não está feita essa distincção.

Em Inglaterra, por exemplo, onde estes ciúmes de liberdade, e de cautella pela liberdade, são observados rigorosamente, acontece, por exemplo, que os Directores, os Membros da Companhia das índias, mais poderosos seguramente que quantas Companhias •nós possamos cá imaginar, tinham e tèern assento no •Parlamento, e tinham assento mesmo quando tinham o monopólio do chá; ao mesmo tempo que, "aquelles quo lêem Contractos de fornecimento com o Estado, ãquelles quo estão no caso de que se traela, esses e' que não podem ter assento.rio Parlamento. Mas ern quanto aos Directores da Companhia das índias, esses tèern assento na Camará.