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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não quero dizer que houve preferencia, de um a outro nome, mas é realmente deploravel que o sr. director do caminho de ferro do sul e sueste não fosse o feliz no resultado das suas informações com o sr. Filippe de, Carvalho como foi com o sr. Jorge Elliott. (Apoiados.)

O sr. Avelino contesta que uma das linhas concedidas fosse, como muito bem tinha dito o nosso collega o sr. Barros e Cunha, parallela á linha do governo, confessando que, se o fosse, não deveria concede-la por ficar dentro da zona de kilometros, e definiu o que se entendia geralmente por linhas ferreas parallelas, que eram as que, partindo de um mesmo ponto, vinham entroncar no me3mo ponto...

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Se V. ex.ª me dá licença, eu me explico melhor. Eu entendo que linhas parallelas são duas linhas que, partindo na mesma direcção, por exemplo, de Lisboa para Badajoz, vão ambas directamente a Badajoz; e não o são quando partindo uma de Lisboa para Badajoz e outra de Lisboa para o Porto.

O Orador: — Excellentemente! Applaudo a definição. Linhas parallelas são as que, partindo do mesmo ponto, vão por differentes caminhos para o mesmo ponto. Temos exactamente n'este caso duas linhas partindo de Lisboa para o Pinhal Novo, uma pelo Barreiro, outra por Cacilhas: logo e3tas duas linhas são parallelas, segundo a definição do sr. ministro das obras publicas. (Muitos apoiados. — Vozes: — Muito bem.) Logo, segundo a sua confissão, o sr. ministro não podia conceder a linha pedida pelo sr. Filippe de Carvalho. (Apoiados.)

Eu não sei se a linha do caminho de ferro de Cacilhas póde ou não lutar vantajosamente com a linha do caminho de ferro do Barreiro, mas sei que me impressionou profundamente ver que nem a junta consultiva de obras publicas, nem o director do caminho de ferro do sul e sueste nem o chefe da exploração fizessem caso d'este argumento, e comtudo continuassem a votar contra a concessão.

E porque? E porque o caminho de ferro do sul e sueste quando tiver de ser reunido leva uma linha concorrente mais ou menos vantajosa, mas que tira á companhia que vier licitar o direito de preferencia que lhe pertencer, como o sr. Barros e Cunha mostrou, não podia ser considerado por uma empreza que viesse comprar ao governo o caminho de ferro do sul e sueste, isto é, quando o governo quizer fazer uma operação financeira qualquer sobre este caminho de ferro, quando o quizer levar á praça ha de levar sensivelmente depreciado; a depreciação resultante de ter perdido antecipadamente o comprador a vantagem dada outra pelo governo á empreza que em tempo tomou o caminho de ferro do sul e sueste, o não poder ser concedido este ramal, ou outro qualquer a nenhuma outra empreza, sem que a empreza proprietária do caminho declarasse que não tencionava estabelece-lo. Foi esta vantagem que todas as emprezas guardavam para si, a que o sr. Avelino desde já alienou. (Apoiados.)

Diz s. ex.ª que isso era uma obrigação do governo, e que as suas obrigações annullaram se, por isso que recuperou a plena posse do caminho? Mas se uma nova companhia podesse de novo impor essa obrigação para ella vantajosa, avaliava de certo o caminho em maior preço do que no momento em que está na impossibilidade de impor essa ' obrigação.

Não sei se o ramal do Pinhal Novo a Cacilhas poderá ou não lutar vantajosamente com o caminho do Barreiro; mas vejo pelas informações que não é esse o principal receio da junta consultiva, e creio que s. ex.ª me permittirá que me refira frequentemente e com certo respeito á junta consultiva, composta de homens competentissimos e cujas opiniões tenho em grande apreço, fazendo no meu espirito uma impressão até profunda, que lamento que não tivessem feito no espirito do sr. ministro.

Já estava concedida a linha do caminho de ferro de

Cacilhas a Cezimbra, já estava concedido o ramal do Pinhal Novo, e comtudo.1 junta suppunha que a questão não estava em Cacilhas, estava n'outro ponto intermediario; qual é esse ponto? Não sei porque devo notar que em todo este negocio reinou e com um mysterio incrivel! E as declarações do sr. Filippe de Carvalho ainda mais o vem complicar.

Eu não desejava entrar do maneira alguma nas apreciações dos interesses e desejos do sr. Filippe de Carvalho, mas realmente elles estão por tal modo entrelaçados fatalmente com os interesses do estado, que, tendo de discutir uns, vejo-me forçado a discutir os outros, sou obrigado a isso pela3 condições da argumentação.

O sr. Filippe de Carvalho pediu primeiro que tudo o caminho de ferro de via reduzida de Cacilhas a Cezimbra, o depois pediu a transformação do caminho de via reduzida em via larga, não dizendo já que a sua tenção era fazer o ramal, mas allegando que era levado a essa pedido por ponderações technicas dos engenheiros que estudavam o caminho, como se vê do seguinte trecho do requerimento (Leu,)

Desde o principio este negocio do ramal deixa de se apresentar clara e francamente. Quem vir os requerimentos do sr. Filippe de Carvalho conhecerá que só a pouco e pouco se foi lembrando dos diversos elementos de concessão.

S. ex.ª diz primeiro que o seu principal intuito é aproveitar as grandes pescarias de Cezimbra, e que tem desde já organisada uma companhia para desenvolver as pescarias nas costas de Hespanha o Portugal; e agora n'um impresso distribuido hontem diz que ainda é outra cousa o que deseja; é o estabelecimento de um deposito de carvão na estação principal de Cacilhas para fornecimento dos navios.

Ou isto é uma enxadreza colossal, que vae assombrar todo o paiz, ou então realmente no fundo da todo este apparato esconde-se um mysterio, que não podemos revelar, mas que o sr. Avelino se compraz em tornar cada vez mais denso, mas que nos fez suspeitar que estão realmente em perigo os interesses do estado.

Sr. presidente, volto ainda a esta questão de legalidade que me parece importante, a questão da infracção absoluta das leis existentes, infracção que o sr. Filippe de Carvalho percebia perfeitamente, porque na occasião wn que requeria o ramal, onde essa illegalidade não era tão flagrante, citava então o decreto de 31 de dezembro de 1864. (Leu.) No ponto em que convinha citar a lei, a lei era citada, dizia que o ramal não era superior a 20 kilometros, mas o que não dizia era que o caminho de ferro de Cacilhas a Cezimbra, sendo-o e muito, não podia ser concedido sem auctorisação do parlamento.

Portanto, o sr. ministro viu a lei, conheceu-a e saltou por cima d'ella, como saltou por cima dos pareceres da junta consultiva de obras publicas, de tudo para satisfazer um capricho.

Mas supponhâmos que é problemático o resultado do ramal concedido, e que nunca poderá fazer mal ao caminho de ferro do governo; mas o que é verdade é que de toda a parte se levantavam suspeitas de que este mal existia, e partiam essas suspeitas de pessoas auctorisadas.

O sr. ministro das obras publicas podia não seguir o caminho que a junta consultiva lhe aconselhava; mas tem obrigação de dizer quaes foram os altos interesses do estado que o levaram a desprezar esses conselhos, a não fazer caso d'essas suspeitas. (Apoiados.) Desde o momento em que se levantava a desconfiança de que este ramal ía prejudicar o caminho de ferro do sueste era evidente que o sr. ministro tinha obrigação de o não affrontar sem motivos fortes. Quaes foram as conveniencias que levaram o sr. ministro a fazer a concessão, passando por cima de todos os obstaculos, como se estivesse dependente d'esta concessão a salvação do paiz?