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diario da camara dos senhores deputados

tendo sido o sr. Cardoso Avelino signatario, por parte da corôa, dos contratos a que me refiro, eu desejo saber que conveniencia levou o sr. ministro a alienar eu a transferir para terceiro o direito de preferencia na construcção dos ramaes que prejudicam a propriedade que aquellas emprezas usufruiam, e que foi transferida para a posse do estado pela rescisão do contrato de 14 de outubro de 1865.

Que não foi o interesse do paiz, parece-me estar demonstrado; parece-me catar demonstrado que não foi o interesse do thesouro; parece-me tambem estar demonstrado, a não querer pôr em duvida o juizo, o discernimento do proprio sr. ministro, quando por parto da corôa estabeleceu como concessão ás differentes emprezas que se succediam na posse e administração do caminho de ferro do sul e sueste, o direito de preferencia que o estado gratuitamente annullou. (Apoiados.) Não foi o interesso do thesouro, dizem-no os corpos consultivos o a junta do ministerio a que preside o sr. Antonio Cardoso Avelino. O que foi, pois?!

Desejo que o governo ache justificação possivel para este facto; desejo que as explicações do sr. ministro possam satisfazer a representação nacional, e esperando por ellas, peço a V. ex.ª que me reserve a palavra.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Não acompanharei o illustre deputado nas considerações que s. ex.ª desenvolveu para demonstrar que a linha de Cacilhas a Cezimbra é uma linha phantastica, o que a infecção de quem a requereu foi, não o estabelecimento d'esta linha, mas obter aquillo que o sr. deputado alcunhou já, e disse que eram os direitos do estado, consignados nos contratos que ainda estão em vigor a respeito d'aquella lei; não acompanharei s. ex.ª n'essas considerações, porque isso é uma questão completamente alheia para mim. Não indago aqui as intenções de ninguem.

A linha de Cacilhas a Cezimbra foi pedida, foi requerida, foi concedida, e foi consultada do mesmo modo, nos mesmos termos, com as mcsma3 condições com que outras muitas linhas o foram em differentes pontos do paiz; foram exactamente requeridas, consultadas e concedidas. (Apoiados.) se as emprezas antes de fazerem esse pedido erraram na apreciação economica, no verdadeiro valor das concessões que pediram ao governo, a responsabilidade é d'ellas; o seu erro, o futuro lh'o demonstrará; mas a responsabilidade não é do governo, que n'estas concessões todas não attende senão unicamente ás vantagens que ellas podem trazer ao paiz; porque cada uma d'estas linhas tem as suas funcções proprias.

Portanto, o governo, quando se lho apresenta um podido para a concessão do um caminho de ferro, ou seja de via estreita, de via larga ou americano, não aconselha os concessionarios a que pensem bem, que meditem e que estudem se d'ali podem tirar o proveito que calculam. Isso é funcção do proprio interessado, e se acertem melhor para o paiz, se não acertam peior para elles, e virá depois outra empreza mais feliz que realise os beneficios que a primeira teve em vista e não póde levar por diante.

Portanto, eu, ministro das obras publicas, não era encarregado de estudar as condições domesticas da empreza do sr. Filippe de Carvalho; eu, ministro das obra3 publicas, não sei nem quero saber como se chama o concessionario. (Muitos apoiados.) Vejo se a concessão se póde fazer; vejo se o interesse publico póde aproveitar o desde que d'isso me convenço não tenho duvida em fazer a concessão.

Mas diz-se «não seguiu o parecer do conselho das obras publicas». Tive essa audacia, como disse o sr. Pinheiro Chagas, e eu confesso esse grande defeito. Tive a audacia de sustentar os meus actos: como tenho a audacia dos meus actos, tenho a audacia de não resolver se não pela minha rasão (apoiados).

A junta consultiva de obras publicas, effectivamente antes de ser pedido o ramal do Pinhal Novo, disso ao governo que essa concessão poderia ter graves inconvenientes para

o estado; mas como essas rasões não ma convenceram o a responsabilidade era minha, da mesma maneira que se algum ministro viesse aqui desculpar-se com o parecer dos corpos consultivos, todos lhe diziam que a responsabilidade era d'elle (apoiados), eu resolvi conformo entendi.

Respeito todos os membros do conselho de obras publicas, e sou o primeiro a dar testemunho da sua isenção e do seu interesso pelos negocios do estado, mas respeito mais ainda a minha opinião, o como a responsabilidade e só minha, eu quero responder por aquillo que eu entendo, e não por o que entendem os outros (apoiados).

Diz se «esta concessão depreciou as linhas do estado e depreciou-as porque, estabelecida aquella linha de Cacilhas a Cezimbra e construido que seja o ramal de Pinhal Novo, o preço do caminho de ferro do sul para o caso do estado o querer vender ha do ser por força diminuido.» Mas, pergunto eu, que rasão haverá para uma linha que é phantastica, na opinião dos illustres deputados, que rasão haverá, digo, para ella ter lai importancia na opinião dos homens que quizerem fazer qualquer operação sobre aquelle caminho de ferro? (Apoiados.) Naturalmente os homens que quizessem comprar o caminho haviam de ser individuos que conhecessem bem os seus interesses, e então que rasão póde haver para que uma linha phantastica vá prejudicar uma linha que tem um grande valor? Tem um tão grande valor, que levanta, não digo uma accusação, mas suspeita contra o ministro por não ter malvado os interesses do thesouro.

A linha é fraca. O que é que prejudica? E o ramal do Pinhal Novo? Como é que o ramal do Pinhal Novo póde prejudicar o caminho de ferro do sul?

Ò illustre deputado não foi bem explicito n'este ponto S. ex.ª ha de fallar outra vez, e eu hei de responder a esta ou outro qualquer enunciado do illustre deputado. Mas desde já digo á camara, que o ramal do Pinhal Novo não póde de fórma alguma prejudicar a linha do sul, que pertence ao estado. E esta proposição que avanço desde já, eu a demonstrarei quando a isso for provocado pelo illustre deputado na continuação do debate.

O illustre deputado diste tambem que aquella linha era illegal, prejudicava a outra, porque era uma linha parallela. Disse que eu tinha concedido uma linha parallela. Não sei se s. ex.ª disse bem isto; se não disse, retiro. V. ex.ª disse que era uma linha parallela, ou não? (Dirigindo-se ao sr. Barros e Cunha) Se não disse...

(Interrupção do sr. Barros e Cunha, que não se ouviu.)

Eu tomei nota assim.

Vozes: — É exacto.

O Orador: — Creio que escapou ao sr. Barros e Cunha esta phrase. O governo não estabeleceu linha alguma parallela.

(Interrupção do sr. Barros e Cunha, que não se ouviu.) S. ex.ª diz que não se lembra, e eu não insisto n'este parallelismo.

O illustre deputado argumentou contra mim tambem com o artigo 28.° do contrato de 29 de maio de 1860, com o artigo 29.° e com o artigo í>3,°

Peço á camara que tenha a paciencia do ouvir a leitura dos artigos; é quasi o fim d'esta minha oração. O artigo 28.° diz assim: «Concedo mais o governo á empreza a faculdade de construir todos os ramaes que possam alimentar a circulação das linhas concedidas por este contrato, excepto se estes ramaes excederem 18 kilometros ou conduzirem a povoações ou quaesquer pontos por onde passe outro caminho de feiro, precedendo sempre o respectivo contraio especial com o governo, e será que este pela dita construcção lhe pague subsidio algum, ou lhe garanta qualquer beneficio. Quando porém o governo julgar necessario construir alguns d'estes ramaes, e a empreza se não prestar a isso, o governo reserva-se muito expressamente o direito de construir, ou contratar a sua construcção com qualquer empreza, nos termos que lhe aprouver».