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d'ahi por diante se formassem nas escolas não podessem concorrer senão ás cadeiras de cirurgia. =

Já se vê que não ha contradicção; o que ha é que, quando assim se legislava, já se tinham em muita consideração os direitos adquiridos de qualquer classe.

Ora, como nós temos de tratar em pouco tempo, provavelmente, da reforma da instrucção publica em geral, para que não volte outra vez a questão dos direitos adquiridos, parecia-me melhor não tratar agora d'esta questão, e deixa-la para se resolver quando dessa reforma geral se tratasse.

Disse eu que entendia ser a primeira questão que tinhamos a resolver a da utilidade d'esta nova disposição para as escolas; que se d'este projecto podesse resultar alguma utilidade pára as escolas, mas utilidade real, eu não tinha duvida em votar por elle; porém que d'este projecto não resulta interesse nenhum em beneficio das escolas de que elle trata.

Aqui não se trata de augmentar as materias em relação á cirurgia ou medicina; não se trata de melhorar o methodo de ensino e entendo que só por este ou outro modo de reforma nós podiamos melhorar e aperfeiçoar o ensino das escolas. Porém como esta questão não diz respeito a nenhum d'estes objectos, mas á liberdade e emancipação d'estas escolas e á sua independencia, e como d'ahi não póde resultar beneficio nenhum em relação aos outros objectos que acabo de mencionar, por isso eu dizia que não me parecia ser esta a occasião opportuna para adoptar este artigo conforme elle foi escripto.

Ora eu não temo que as escolas se tornem independentes e se emancipem, mas quero primeiro que tudo que se resolva a questão previa — como havemos de organisar o ensino medico em Portugal: se havemos de ter tres faculdades de medicina ou sómente uma; estabelecendo alem d'isto tantas escolas cirurgicas quantas as necessidades publicas exigirem.

E agora lembro o que disse o meu illustre amigo o sr. Thomás de Carvalho — de que os medicos formados nas escolas e na universidade não eram os sufficientes para attender ás necessidades publicas. Eu não sei se esta asserção é verdadeira; acredito que é verdadeira, porque s. ex.ª o disse e aproveitou-se d'ella; mas verdadeira ou falsa quero aproveitar esta confissão feita por s. ex.ª para tirar d'ahi argumento. Se é verdade que os medicos formados nas escolas não são sufficientes para satisfazer ao serviço que lhes está incumbido, resulta que temos de estabelecer mais algumas escolas. Agora desejava eu que s. ex.ª dissesse se nós, para derramar o ensino medico ainda mais, devemos estabelecer escolas da mesma natureza que a das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e do Porto, ou outras inferiores a estas mesmas escolas? Se s. ex.ª me dissesse que devia-mos estabelecer outras escolas com a mesma superioridade, com os mesmos planos, e estas com as mesmas garantias que têem as escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, eu não sei até onde nos levaria esta despeza immensa que teriamos a fazer com..estes novos estabelecimentos tão consideraveis e tão respeitosos. Agora se s. ex.ª disser que não ha de ser por aquella fórma que hão de estabelecer-se mais n'este paiz, mas que devemos estabelecer outras de condições inferiores, mas que só habilitem para a cirurgia, não sei porque estas escolas não hão de ter as mesmas condições das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, ou porque ficámos reduzidos a uma organisação differente das condições da mesma localidade.

Mas eu, approximando a estatistica de França com Portugal, vejo que tem a França tres faculdades de medicina e ao lado d'essas tem tres escolas superiores de philosophia, tendo depois vinte e duas escolas preparatorias de medicina e pharmacia.

Devemos pois obrar de accordo com as nossas necessidades publicas e com o estado das nossas finanças, que não permitte que vamos estabelecer tres faculdades de medicina em Portugal, pondo-nos a par da França, quando em relação á cifra da população, e á riqueza publica, e a outros muitos respeitos estamos muito distantes. Agora que tivessemos uma faculdade de medicina sómente, e que se estabelecessem tantas escolas de cirurgia para habilitar cirurgiões para o serviço que se reconhecesse que não podiam desempenhar os individuos formados na faculdade, entendo que nós ficávamos muito melhor e não teriamos de embaraçar por tal fórma as nossas finanças.

Em relação porém ao decreto de 29 de dezembro de 1836, em que o nobre deputado meu amigo o sr. Thomás de Carvalho achou falta de liberalismo, emquanto desejava como candidatos das cadeiras do medicina os medicos formados nas escolas da universidade de Coimbra, e os cirurgiões formados nas mesmas escolas candidatos sómente ás cadeiras de cirurgia, eu vejo quanto a este ponto que s. ex.ª, mesmo na redacção d'este artigo 1.° do projecto, deu-lhe rasão e abundou nas idéas que guiavam o espirito do legislador de 1836.

No § unico do artigo 1.° do projecto diz-se: «Em igualdade de circumstancias, depois do concurso, serão preferidos os bachareis em medicina para as cadeiras medicas, e os cirurgiões para as cadeiras cirurgicas».

Se s. ex.ª reconheceu tanta competencia nos alumnos das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto como reconheceu nos alumnos da universidade de Coimbra, então devia ter ido mais longe, e nem sombra do exclusivismo devia ahi deixar.

Se elles têem iguaes habilitações, a differença da côr do papel, mesmo a differença da fita, ou qualquer outra circumstancia toda exterior não deviam influir para conservar o que chamaram privilegio abusivo. Por consequencia quando se redigiu o decreto de 29 de dezembro de 1836 havia rasão para o fazer, e eu creio que as rasões que agora actuavam para a redacção d'este § unico foram as mesmas que actuaram para a promulgação do decreto de 29 de dezembro de 1836, de modo que por um lado vem dizer-se que esse legislador não foi liberal, e por outro lado vem approvar-se as mesmas idéas que presidiram no animo d'esse legislador. É o simul esse et non esse. É o § unico a destruir a materia do artigo 1.°, de que elle faz parte.

Emquanto porém a este artigo ainda tenho a fazer mais algumas observações. O decreto de 29 de dezembro de 1836 teve em vista -restabelecer, reorganisar as escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto de fórma que podessem formar bons cirurgiões — escolas que já estavam anteriormente estabelecidas por outro decreto, e o decreto de 1836 não veiu senão reorganisar conservando-lhe sempre a mesma indole e a mesma missão sem Comtudo as desviar do fim que já estava marcado pelas leis anteriores; deixou comtudo, em relação ao modo de fazer a habilitação, a prescripção de que já tenho feito menção.

Vejamos porém se o legislador, estabelecendo essa differença de cadeiras e de candidatos para o provimento d'ellas, teve alguma rasão, ou se foi porque o auctor d'este artigo era lente da universidade de Coimbra, ou se teve alguma rasão de ordem superior para legislar d'esta maneira.

Parece-me que teve rasão de ordem superior.

E innegavel que entre o discipulo e o mestre ficam sempre creadas umas certas relações de affeição, que nem o tempo é capaz de extinguir; esta é a verdade, que a observação dos factos nos apresenta todos os dias. Ora se podessem concorrer simultaneamente aos concursos os medicos formados na universidade de Coimbra e os cirurgiões formados nas escolas, os professores da escola medico-cirurgica necessariamente teriam de ver-se muito embaraçados, porque a respeito dos formados nas escolas tinham pleno conhecimento, porque o tinham ensinado, tinham vivido com elles effectivamente, tinham-lhes creado uma certa affeição, ao mesmo tempo que não tinham o menor conhecimento dos formados na faculdade de medicina. Vê-se portanto que o espirito mesmo do professor não podia estar com toda a imparcialidade necessaria para um julgamento de tal natureza. O legislador, embaraçado com estas difficuldades, e vendo que tinha necessidade de as resolver, entendeu que a unica maneira de as resolver era aquella. Ou havia de deixar concorrentes a essas cadeiras de medicina tão sómente os cirurgiões habilitados nas mesmas escolas, e isso dava-lhe em resultado que não seriam os mais habilitados para satisfazer ao ensino, ou então havia de fazer a classificação das cadeiras como fez, deixando como concorrentes para as cadeiras de medicina tão sómente os formados em medicina, e para as cadeiras de cirurgia tão sómente os formados nas mesmas escolas. Eu entendo que nenhum dos professores das escolas medico-cirurgicas é capaz por espirito faccioso de subordinar a justiça aos interesses e ás affeições, e por consequencia que elles haviam de ter altos desejos de fazer justiça a todos os concorrentes; comtudo o que é verdade é que dos discipulos formados na faculdade de medicina não tinham conhecimento como tinham dos formados nas suas escolas. E verdade tambem, e verdade que ninguém me póde contestar, que um acto de concurso póde ser mau sem comtudo o candidato deixar de ter os conhecimentos precisos para fazer um bello acto; uma circumstancia exterior póde influir para que elle deixe de satisfazer tanto como devia a esse acto. N'esta alternativa viam-se os professores obrigados a attender mais aquelles de que tinham conhecimento pelas provas anteriores que já lhes tinham dado, do que aquelles cujas provas, por serem as unicas que lhes tinham ouvido, não eram sufficientes para os poderem igualar aos formados nas escolas; de maneira que o resultado d'este julgamento tinha de ser todo em favor dos filhos das escolas e contra os filhos da faculdade de medicina. Em summa parece-me que o decreto de 1836 salvara mesmo os interesses das proprias escolas; porque elles não interessam com essas discussões, que muitas vezes têem apparecido por causa de concursos já que os excluidos nunca reconhecem a rasão com que os julgamentos se fazem, porque todos se consideram homens eminentes, de muito talento; e por consequencia o resultado que d'aqui se tira são discussões intermináveis que, fundadas no despeito dos candidatos preteridos, revertem muito contra as escolas; quebrando-lhes a força moral e o respeito essencial para o ensino. D'isto têem apparecido exemplos não só na universidade, mas nas escolas e especialmente na escola medico-cirurgica de Lisboa. Para evitar estas questões, que não trazem senão desgosto e quebra de força moral para os professores, é que o legislador de 1836 entendo que andou muitissimo bem, designando os candidatos segundo os estudos para as diversas cadeiras, e formando o plano d'essas mesmas escolas.

Não entro na questão do modo de fazer as habilitações. Em Portugal o modo de fazer as habilitações, tanto para as escolas como para a universidade, é o concurso. Diz-se que é o principio de maior liberdade, e eu concordo. Não sou suspeito, porque a minha habilitação foi feita por concurso, e hoje não receio novos concursos, porque não faço tenção de voltar a elles, ainda que me obrigassem. Em França não se faz a habilitação por esta fórma, mas nós temos a desgraça de ir procurar aos paizes estrangeiros aquillo que elles já não querem. Admitirmos em Portugal os concursos quando já os não havia em França e em outros paizes, e quando os homens de muito talento, de muito saber, e de muita experiencia, têem contestado o merito e a importancia do principio do concurso; entretanto não entro agora n'essa questão, porque nem vale a pena, nem é preciso para o meu intuito.

Sr. Presidente, eu vou terminar o meu discurso, porque não posso entrar, como fez o sr. Thomás de Carvalho e o sr. Luiz Albano, na comparação das materias que os alumnos estudam na faculdade de medicina e nas escolas medico-cirurgicas. Não estudei medicina nem cirurgia, e ss. ex.as e a camara comprehenderão que eu não devo envolver-me n'este argumento, nem posso.

Mas aproveitarei as conclusões a que ss. ex.as chegaram depois d'esta comparação, para combater a conclusão final do sr. Thomás de Carvalho. S. ex.ª aceitou o argumento do Sr. Luiz Albano, de que nas escolas se ensina mais cirurgia, e na faculdade mais medicina, e d'aqui quiz concluir, que assim como os medicos de Coimbra devem reger as cadeiras medicas das escolas, pela mesma rasão os cirurgiões das escolas devem ir reger as cadeiras cirurgicas da faculdade de medicina. S. ex.ª aceitou o argumento do sr. Luiz Albano, para d'elle tirar partido; mas s. ex.ª quiz mostrar que na universidade havia a mesma materia cirurgica como nas escolas; e que por isso nenhuma differença havia. Mas a s. ex.ª esqueceu dizer o modo por que as materias de cirurgia eram estudadas na faculdade e nas escolas, e este ponto é o principal da questão. A faculdade de medicina tem por fim principal habilitar medicos, e por isso estuda elementarmente as materias de cirurgia, emquanto nas escolas, como o seu fim principal é habilitar cirurgiões, essas materias são ahi estudadas com todo o desenvolvimento. Os medicos de Coimbra não praticam actos de cirurgia, comquanto devam dirigi-los, e os formados nas escolas podem tambem exercer a medicina nos logares em que não houver medicos, ou n'aquelles tão populosos em que não bastem para as exigencias da clinica medica os medicos ahi residentes: é o que determinam o alvará e regulamento de 25 de julho de 1825, legislação conservada pelo já citado decreto de 29 de dezembro de 1836, e ainda não derogada por legislação posterior. Não ha portanto igualdade entre a faculdade e as escolas já nos methodos de ensino, nos fins a que uma e outras se propõem, e nos direitos que as leis conferem aos formados pela faculdade e pelas escolas. A instrucção cirurgica obtida na faculdade basta para os fins que os medicos têem a preencher, mas não basta para fazer bons e habeis cirurgiões, como os que saem das escolas. E por outro lado nas escolas é preciso estudar a parte medica com quem a saiba, porque, supposto o fim das escolas não é produzir medicos, comtudo os cirurgiões têem direito o devem exercer a clinica medica nos casos sómente determinados na legislação que citei de 1825.

Vou concluir. Sr. presidente, se nós reconhecemos que por este projecto, por este artigo não se tira utilidade alguma para o melhoramento do ensino nos ramos que estão confiados ás escolas medico-cirurgicas; se conhecemos que os methodos de ensino não foram aperfeiçoados, mas tão sómente d'aqui resulta um direito mais para as escolas que póde servir do embaraço quando se tratar da reforma geral de instrucção superior, parece-me que não é esta a occasião opportuna de tratarmos d'este objecto, e que devemos reservar-nos para mais tarde, quando se tratar da reforma geral.

Eu principiei por dizer, quando antehontem comecei a fallar n'esta materia, que não tomava a palavra n'este objecto como procurador ou em nome da universidade; nem a universidade precisa defensores, porque a universidade é um estabelecimento publico que está debaixo da protecção dos poderes publicos, e por consequencia não precisa que qualquer membro d'esta casa tome a sua defeza, e porque todos os membros que compõem esta camara são interessados na sustentação d'aquelle estabelecimento.

Ha ainda um argumento, que eu não posso deixar de produzir e que se deduz do parecer. Eu vejo que alguns membros da commissão de instrucção publica da sessão passada, e que são membros da universidade, assignaram o parecer conforme lhes dictou a sua consciencia, e a maneira por que encararam a questão: um, assignou com voto em separado; outro, vencido; e outros, fizeram declarações: já se vê portanto que nem todos os professores da universidade consideraram esta questão como da universidade contra as escolas, nem das escolas contra a universidade, mas sim questão de mera administração pelo que toca á instrucção publica, e cada um seguindo diverso modo apresenta a sua opinião e as suas idéas. Portanto, aqui não ha questão entre a universidade e as escolas, nem a póde haver; não acredito isto, porque tanto as escolas como a universidade são estabelecimentos portuguezes, são estabelecimentos de que o paiz tira muita utilidade e que estão debaixo da protecção dos poderes publicos.

O sr. Chamiço: — Sr. presidente, eu não quero tomar muito tempo á camara. Não posso seguir o orador que me precedeu em todas as considerações que apresentou, mesmo porque muitas dellas se acham já respondidas pelo illustre deputado o sr. Thomás de Carvalho, quando, com tanto talento, defendeu o projecto em discussão.

Sr. presidente, eu voto a favor do projecto, porque acho n'elle um novo incentivo para a melhor frequencia dos alumnos das escolas medico-cirurgicas: acho n'elle um premio devido ao talento e á dedicação durante um curso laborioso. Voto pelo projecto, porque vejo que, a pretexto de adiamento de uma grande necessidade d'este paiz, qual é a reforma da instrucção superior, de anno para anno se tiram os direitos mais justos aos frequentadores das escolas medico-cirurgicas, porque, depois de cinco annos de grandes estudos, ainda não podem obter uma carta de bacharel, a que por tantos titulos tinham direito.

Sr. presidente, a despeza que fazem as escolas medico-cirurgicas não póde ser motivo para que se regateiem as vantagens a que ellas têem jus. A escola medico-cirurgica do Porto, com a frequencia de sessenta alumnos, despende ao estado apenas 13:000$000 réis; e n'um paiz onde não é possivel estabelecer o ensino superior á custa dos frequentadores das escolas, porque ainda não ha bastante illustra-