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pedindo que se reveja o decreto de 11 de abril de 1865, e que o imposto sobre o trigo entrado pelos portos molhados seja de 100 réis por alqueire, elevando-se proporcionalmente o imposto sobre os mais cereaes, e extinguindo-se em todo o reino o imposto municipal, ou qualquer outro que exista sobre o pão cozido. — Á commissão de agricultura ouvida a de fazenda.

2.ª Dos possuidores de apolices denominadas dos «mil e dez contos», emittidas pela carta de lei de 31 de março de 1827, pedindo que se lhes prorogue o praso para a conversão das ditas apolices, na conformidade do decreto de 18 de dezembro de 1852. — Á commissão de fazenda, ouvida a de legislação.

3.ª De differentes proprietarios, lavradores e moradores nas ilhas de S. Thomé e Principe, pedindo que se conceda o transporto de braços da provincia de Angola para aquellas ilhas, na condição de libertos, e que este transporte seja livre segundo as necessidades da agricultura o reclamarem. — Á commissão do ultramar.

4.ª Da camara municipal do concelho de Terras do Bouro, districto de Braga, pedindo que ao decretar-se a extincção dos juizos ordinarios se decrete desde logo a creação de uma comarca n'aquelle concelho, e que sejam alargadas o mais possivel as attribuições dos juizes de paz, em relação aos pontos que indica. — Á commissão de legislação.

5.ª De 450 habitantes da comarca da Feira, no bispado do Porto, pedindo que se não approvem os artigos que estabelecem o casamento civil no projecto de codigo civil. — Á commissão de legislação.

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro que, pelo ministerio dos negocios da fazenda, sejam remettidos a esta camara, com a maior urgencia, os seguintes documentos:

I Um mappa do termo medio da producção do azeite, vinho, cereaes, legumes e das lãs, e da fabricação de aguardentes e vinagres, e dos preços medios de taes producções e generos, nos cinco annos de 1860 a 1864, nos cinco concelhos, cabeças de comarcas judiciaes do districto de Castello Branco, e extrahido dos mappas estatisticos e officiaes, que devem existir nas respectivas repartições d'aquelle governo civil;

II Uma copia dos mappas numericos, relativos áquelles cinco annos, dos gados existentes n'aquelles concelhos;

III Um mappa numerico dos predios urbanos, das fabricas de quaesquer especies, e com designação d'estas na mesma epocha e nos mesmos concelhos. = O deputado pela Certã. = Baima de Bastos. — Ao governo.

2.º Requeiro que, pela secretaria, sejam remettidas á commissão de estatistica as representações que, por differentes vezes, têem sido dirigidas a esta camara pela camara municipal e moradores do concelho, julgado de Terras de Bouro, ácerca de alterações na circumscripção administrativa ou judicial, e designadamente sobre a creação de uma comarca no mesmo julgado. = Visconde dos Olivaes. — Á secretaria.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Renovo o seguinte projecto de lei, por mim apresentado na passada legislatura, em sessão de 6 de fevereiro de 1865, e publicado no Diario de Lisboa n.º 31 do mesmo anno:

Considerando que as disposições da carta de lei de 30 de janeiro de 1864 não estão em harmonia com o sublime pensamento dos benignos auctores que as propozeram, porque se deve suppor, com bem fundadas rasões, que elles não tiveram em vista senão fazer igualdade de justiça sem distincção;

Considerando que a concessão da referida carta de lei não se torna extensiva a alguns militares a quem a patria deve relevantes serviços, e aos quaes, por igualdade de circumstancias politicas, visto que militaram no mesmo campo que os já agraciados, se lhes deve fazer justiça, por isso tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Aos segundos sargentos e furrieis dos corpos do exercito e das guardas municipaes que tiverem servido no mesmo exercito, e que por motivos politicos foram despedidos do serviço desde 28 de maio de 1834 até 28 de junho de 1847, ser-lhes-ha applicada a concessão da carta de lei de 30 de janeiro de 1864, reformando-os no posto de alferes para os corpos de veteranos.

Art. 2.º São excluidos d'esta graça aquelles que tenham algum emprego do estado, do qual lhes resulte igual ou melhor vencimento.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Em 29 de janeiro de 1866. = Nuno José Severo Ribeiro de Carvalho.

Foi admittido e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

O sr. José Tiberio: — Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito Manuel Guerra Tenreiro.

Este senhor acha-se nos corredores da casa, e por isso pedia que o diploma fosse mandado com urgencia á commissão de verificação de poderes, para ella dar o seu parecer, a fim de ser approvado e o sr. deputado poder prestar juramento e tomar assento.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da justiça, sobre a necessidade de dar execução ao decreto de 1 de setembro de 1864, relativo á suppressão do convento das freiras da cidade da Guarda.

O sr. J. M. da Costa: — Sr. presidente, pedi a palavra, porque fui hontem aqui chamado á autoria pelos meus illustres collegas e amigos os srs. Leandro e Lobo d'Avila, com relação á questão que se ventila sobre a necessidade da importação de braços para a ilha de S. Thomé,

Pedi a palavra, digo, por ter sido chamado á autoria, e para me associar ao nobre deputado, o sr. Leandro, com relação á interpretação que s. ex.ª entende que se deve dar ao tratado de 3 de julho de 1842; porque é minha opinião, não só pela leitura que repetidas vezes tenho feito d'aquelle tratado, mas pela execução que tenho sido obrigado a dar-lhe como magistrado do ultramar, que elle não póde ter outra interpretação senão a que lhe dá o illustre deputado; mas esta interpretação que nós entendemos que se lhe deve dar, tem sido constantemente disputada por parte do governo da Gran-Bretanha; e comquanto a letra do tratado seja evidentemente a da nossa interpretação, é certo que o governo inglez, pelos seus representantes na Africa occidental, e principalmente na cidade de Loanda, tem-se opposto por mais de uma vez a esta interpretação, sustentando sobre este assumpto séria correspondencia com o governador de Angola e com outras auctoridades; oppondo-se a que os negros libertos sejam transportados para a ilha de S. Thomé, e oppondo assim graves embaraços aos que têem pretendido essa importação.

Não ha muito tempo ainda, quando o sr. Calheiros governava a provincia de Angola, se não me engana a memoria, e por occasião de serem transportados d'aquella provincia para a de S. Thomé alguns libertos, o consul inglez em Loanda e os juizes da commissão mixta se oppozeram por todos os meios ao seu alcance a esse transporte, o qual todavia se realisou, não tendo effeito a opposição d'esses funccionarios durante o governo do sr. Calheiros.

Não sei se posso attribuir a saída do sr. Calheiros do governo d'aquella provincia a esta circumstancia; mas o que é certo é que depois d'elle saír acabou o transporte de braços da provincia de Angola para S. Thomé. Tudo me consta, e penso que foi publicado na imprensa.

Ora comquanto pareça que o tratado não póde ter outra interpretação senão a que nós entendermos que se lhe deve dar, todavia o governo inglez pelo seu representante na Africa tem encontrado fundamentos para a opposição que lhe faz; e talvez que esse fundamento o encontre no artigo 1.º do annexo A, cuja disposição vou ler, e peço aos srs. tachygraphos que a transcrevam para que no Diario possa ser lida pelos individuos que se interessam n'esta causa. Diz assim o artigo 1.º:

«O commandante de qualquer navio pertencente á marinha real portugueza ou britannica, que estiver munido d'estas instrucções, terá direito de visitar, dar busca e deter, salvo nos limites exceptuados no artigo 2.º do tratado, qualquer embarcação portugueza ou britannica, que estiver effectivamente empregada, ou se suspeitar que está empregada em transportar negros ou outros, com o fim de os reduzir á escravidão; ou de ter sido equipada com essas vistas, ou de ter sido assim empregada durante a viagem em que for encontrada pelo dito navio da marinha portuguesa ou britannica.»

Ora note-se que o tratado, empregando a expressão negros, parece que podia supprimir a expressão outros; n'aquelle tempo os escravos eram, e ainda hoje são, denominados por esta palavra negros; mas alem da palavra negros, o tratado emprega a expressão ou outros, e póde muito bem estar aqui a rasão da opposição por parte de Inglaterra.

O governo inglez parece-me que se funda n'estas expressões para impedir o transporte de libertos de Angola para S. Thomé, porque entende talvez que os libertos são comprehendidos n'estas palavras ou outros.

Mas ainda o tratado diz mais, para auctorisar essa apprehensão ou detenção dos libertos (leu).

Já se vê por consequencia que qualquer navio do cruzeiro inglez, encontrando nos mares entre Angola e S. Thomé uma embarcação qualquer esquipada para transportar libertos apprehende-a. Mas é que o esquipamento dos navios para transporte de escravos é quasi o mesmo que para transporte de libertos, porque precisam ter aguada, caldeirões apropriados, mantimentos, bandejas ou gamellas, escotilhas com xadrezes, etc.

O sr. Leandro da Costa: — Não precisa xadrez, porque elles não vão como escravos.

O Orador: — Isso ha de ser quando elles forem voluntariamente. Mas, como é sabido, não ha nenhum liberto que vá de Angola para S. Thomé por sua livre vontade; vão porque os mandam, e os xadrezes são necessarios.

O sr. Leandro da Costa: — Mas deve ir.

O Orador: — Hão de ir quando tiverem instrucção, educação e ambição que os convide a ir á provincia de S. Thomé procurar meios de fortuna; mas essa educação, instrucção e ambição estão muito longe, ainda não existem, porque nenhum governo ainda tratou d'isso, e digo isto porque tenho longa residencia na provincia de Angola e neutras da Africa occidental, e conheço bem esta verdade.

Os libertos não passam para a provincia de S. Thomé, sem que vão por ordem da auctoridade, a qual manda dar-lhes passaportes ou guias sem consultar a vontade d'elles; são tirados do deposito existente em Loanda, são mandados pelo governador, e não se persuada alguem que elles vão por sua livre vontade. E aqui está a rasão por que o esquipamento do navio precisa ser como disse.

Ora, para evitar a que o governo inglez tenha fundamento para se oppor a que qualquer embarcação portugueza transporte libertos de Angola para S. Thomé, é necessario que o governo portuguez se entenda com elle de modo que acabem estas duvidas, e o transporte se possa effectuar nas condições legaes.

O consul inglez em Loanda e o pessoal da commissão mixta oppõem-se com todas as suas forças e por todos os modos a este transporte, e só por aquella fórma se conseguirá o resultado.

A minha opinião, como já disse, é a mesma do sr. Leandro, mas essa interpretação não é a mesma da parte do governo inglez, e como nós somos mais pequenos, devemos andar n'este negocio mais diplomaticamente do que por nossa propria auctoridade sómente, porque isso nos póde trazer graves consequencias.

Desgraçadamente estas questões de libertos e escravos têem sido para nós muito desagradaveis, e tanto que ainda ha pouco li um documento, que me parece uma nodoa lançada ao governo portuguez sem fundamento algum.

Vi publicado n'um jornal, que a relação de Loanda e os juizes de direito, eram julgados pelas auctoridades inglezas de Loanda com os primeiros protectores do trafico de escravos! Isto é, na minha opinião, uma nota infamante para o governo portuguez, e para aquellas elevadas e respeitaveis auctoridades portuguezas, que têem sido exemplares e têem empenhado todas as suas forças para acabarem com o infame trafico. Era necessario que o governo portuguez pedisse explicações ao governo inglez sobre isto, porque aquelles magistrados são exemplarissimos, têem dado evidentes provas de integridade, e não devem continuar sob o juizo infamatorio que d'elles se fez e publicou!

Todos conhecemos um cavalheiro que tem assento na relação de Loanda, e que n'aquelle tempo me parece que exercia a presidencia. É o sr. Joaquim Guedes de Carvalho e Menezes, que já teve uma cadeira n'esta camara, que tem sido magistrado dignissimo, e que era incapaz de proteger a escravatura ou os traficantes d'ella (apoiados).

Pois é este cavalheiro um dos magistrados a quem os funccionarios inglezes declaram protectores do trafico! Ora para evitar que a magistratura portugueza de Africa continue debaixo d'esta gravissima accusação, é que o governo deve tomar esta questão a peito, e faze-la liquidar como é necessario e exige o caracter d'aquelles magistrados.

Eu reconheço, com os illustres deputados por S. Thomé, que aquella provincia, que ss. ex.ªs muito dignamente representam, não póde progredir com relação á agricultura emquanto o governo não providenciar no que toca á importação de braços. O terreno é fertilissimo, e póde produzir largamente, se o governo lhe conceder os necessarios braços, como póde e deve fazer se tem empenho na felicidade das colonias.

Concluo aqui as minhas observações; mas aproveito a occasião para dizer a v. ex.ª que desejava saber da illustre commissão de fazenda o destino que teve ou andamento que tem tido o projecto relativo á navegação a vapor para a Africa.

Este projecto foi aqui apresentado em uma das sessões passadas; offereceram-se alterações, com as quaes voltou á commissão, a qual não apresentou até agora o seu parecer. A navegação tem sido irregularissima, e sem garantias para o commercio, para os passageiros e para todos os interesses coloniaes, e por isso é urgente que a illustre commissão dê quanto antes o seu parecer, não esquecendo que a navegação a vapor é a primeira necessidade para o progresso colonial.

Não creio que tenha havido esquecimento ou descuido da sua parte, mas muito convem que se conheça a causa da morosidade que se nota, e que se cuide seriamente d'este negocio, para que acabe a irregularidade da navegação e se possa conseguir uma empreza que apresente vapores de maior segurança e velocidade, e menos sujeitos aos sinistros que se tem dado em todas as viagens. Conclui.

O sr. Matos Correia: — Ouvi com attenção o que acabou de dizer o meu nobre amigo, o sr. José Maria da Costa, com relação ao andamento que tem tido na commissão de fazenda o contrato para a navegação a vapor, e cumpre-me dizer ao illustre collega que este assumpto tem merecido á commissão de fazenda o interesse que lhe merecem todos os assumptos importantes.

O contrato começou a ser discutido na commissão, porém esta discussão foi interrompida, para dar logar ás que diziam respeito aos caminhos de ferro do sul e do norte, e á lei da desamortisação que foram julgados mais urgentes.

Posso todavia asseverar ao meu amigo e collega, que um dos primeiros empenhos da commissão é dar parecer como lhe cumpre sobre o contrato em questão; e tambem que o nobre ministro das obras publicas tem manifestado no meio da commissão iguaes desejos.

O sr. J. M. da Costa: — Agradeço ao sr. deputado a franqueza com que respondeu á minha pergunta.

Nunca duvidei da solicitude com que a commissão de fazenda satisfaz aos seus deveres, mas s. ex.ª ha de conceder-me a desculpa que mereço por trazer aqui este negocio de tanta importancia para o ultramar.

Felicito-me pela resposta do sr. Matos Correia, porque d'ella se conclue que em breves dias teremos na camara o parecer ácerca d'aquelle contrato, porque estou certo de que a commissão ha de convidar o sr. ministro das obras publicas para que venha quanto antes á camara, a fim d'este negocio se tratar.

O sr. Correia de Oliveira: — N'uma das sessões passadas o meu illustre collega e amigo, o sr. Mello Soares, renovando a sua interpellação, ha muito dirigida ao sr. ministro das obras publicas, chamava a sua attenção sobre a necessidade de, quando estivesse approvado pelo conselho de obras publicas, ser posto em construcção, na estrada de Vizeu a Albergaria, o lanço comprehendido entre Villa de Banho e o rio Zella, proximo a Vouzella.

O nobre ministro, respondendo ao illustre deputado por Oliveira de Frades, disse que = o lanço entre Banho e o rio Zella já estava estudado, e que daria as suas ordens para que se pozesse em construcção =.

Sinto, sr. presidente, que o adiantado da hora da referida sessão me não permittisse usar da palavra, porque, se então o podesse fazer, com o respeito que merece o sr. ministro e com a consideração devida ao seu caracter diria a s. ex.ª que o lanço a que se referiu o sr. Mello Soares, não só está estudado, mas até approvado, desde agosto ul-