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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

aqui muitos srs. deputados das provincias que tem contemplado de perto estes tristes quadros de desnudez, de privações e miseria, e que podem testificar a verdade das minhas palavras (apoiados. — Vozes: — É verdade.)

E emquanto tributâmos uma classe, cujas condições de vida são tão apertadas e lastimaveis, continuamos a deixar illesos e privilegiados os homens ricos e avaros, que possuindo quantiosos capitaes, e recebendo crescidos rendimentos, vivem para se furtarem a este imposto, em hospedarias ou aguas furtadas (apoiados).

E se nos lembrarmos de que ha pessoas, que têem todos os seus haveres convertidos em inscripções, cujos rendimentos estão isentos de qualquer taxa (apoiados), o imposto exigido ao pobre que paga 5$000 réis por aluguer de casa, toma o caracter de uma verdadeira iniquidade.

É por isso que eu esposo a proposta do illustre deputado e meu amigo o sr. Eduardo Tavares, pela qual ficavam sujeitas a imposto os rendimentos da divida fundada interna (apoiados). Disse se, quando essa proposta foi lida n'esta casa, que tal medida abatia o valor dos titulos e abalava o credito. Não me convencem estas rasões, sr. presidente; o que abala o credito é a existencia pertinaz de um deficit descommunal, para apagar o qual todos devem concorrer dentro dos limites das suas faculdades contributivas (apoiados). O que abala o credito é a situação deploravel do thesouro onerado de encargos avultadissimos, para cuja satisfação devem cooperar com o seu contingente todos os que poderem, sem que haja excepções nem immunidades e privilegios.

Paga a terra para as despezas do estado, paga a industria, vão pagar os rendimentos dos capitaes collocados em instituições bancarias, pagam aquelles, cuja sorte nos é attestada por 5$000 réis de renda, só não pagam aquelles que recebem uma renda liquida, como a terra não dá, como não produzem muitos ramos de industria. O proprietario, o agricultor, que curvado um anno inteiro sobre a terra colhe a preço de cuidados, de fadigas e suores um rendimento, que nas provincias do norte não chega, ás vezes, a 3 por cento liquidos, paga ou é obrigado a pagar para as despesas do estado (muitos apoiados) a decima da renda collectavel; os credores do estado, que sem sobresaltos nem canceiras recebem um elevado rendimento, gosam de um privilegio, que me parece altamente offensivo da igualdade, e da justiça. Talvez a minha opinião seja tida na conta de exagerada e perigosa, mas eu chamarei em abono d'ella um nome auctorisado e respeitavel, o de mr. Parieu. Diz este distincto economista, que governos leaes e experimentados em materia de credito publico, como são os da Hollanda e Inglaterra, se não arreceiaram de sujeitar ao imposto geral sobre a renda os rendimentos dos seus credores, ainda que elles originariamente fossem declarados isentos de qualquer taxa. As necessidades publicas por um lado, e por outro o principio da igualdade proporcional na distribuição dos encargos constituiriam para esses governos uma lei suprema.

Estou convencido de que a necessidade ha de obrigar-nos a adoptar em vez de uns fragmentos de imposto de renda que ahi temos com diversas denominações, um imposto geral sobre o rendimento, que apesar de todas as imperfeições que é facil notar-lhe, é a meu juizo a fórma tributaria mais simples e productiva, e que na sua universalidade contém mais condições de justiça e fecundidade, que salvaram já a Inglaterra de uma crise financeira gravissima.

Com que coragem é que nós mantendo para os rendimentos da divida publica interna um privilegio insustentavel em presença das urgencias do thesouro, vamos pedir contribuição a quem paga 5$000 réis de renda de casa? Eu entendo que estas excepções não podem continuar.

É preciso que acabe este systema de finanças a retalho, e a medo. Se a situação do thesouro é má e gravida de perigos, se o mal é grande, como todos confessam, é preciso que concorram todos para a cura d'elle, e que paguem todos aquillo que podem e devem pagar (apoiados).

Na proposta de lei do sr. ministro da fazenda eram os senhorios responsaveis pelo pagamento da contribuição de renda de casa na falta ou insolvencia dos inquilinos.

Esta disposição não é nova, estava na lei de 1837, estava consignada no artigo 9.° do projecto de lei discutido e approvado n'esta casa em 1860. Já hontem o illustre deputado, o sr. Mariano de Carvalho, contou aqui a historia do que se passou n'aquella occasião, e a esse proposito fez considerações muito avisadas e verdadeiras, com as quaes inteiramente me conformo.

O projecto de lei que declarava os senhorios responsaveis e que a camara electiva approvou em 1860, não foi n'esta parte aceite pela camara alta.

Em consequencia da eliminação do artigo 9.°, e segundo as praxes, voltou o projecto à camara dos deputados, que aceitando a eliminação, protestou por palavra contra ella, declarando que considerava em vigor a lei de 1837, que responsabilisava os senhorios.

Vê-se, que esta materia não ficou bem elucidada e expressa como devia ficar, e d'ahi nasceram duvidas, divergencias e interpretações varias.

Ao passo que em umas partes a contribuição é pedida ao senhorio, quando o inquilino a não paga, succede em outras, que não a satisfazendo o inquilino, se limitam a enumerar falhas (apoiados). E terras ha, aonde a contribuição é pedida ao senhorio só e não ao inquilino. Em Braga já me succedeu a mim por duas vezes successivas ir para pagar a minha contribuição de renda, e ser me dito que o conhecimento fôra passado em nume do senhorio, e que este m'a pediria.

Ora isto é uma verdadeira anarchia, que não póde continuar (apoiados). É preciso que a luz se faça n'este cahós. A camara tem obrigação de pôr termo a estas duvidas, e de definir bem o seu pensamento, consignando-o em uma deliberação clara.

Nem se diga que esta materia é regulamentar. Entendo que é de natureza puramente legislativa.

A base de qualquer imposto é formada por dois elementos, um que póde chamar-se objectivo e outro subjectivo.

O objectivo é a cousa tributada; o subjectivo é a pessoa, que paga o tributo.

Se a camara não declara expressamente qual é a pessoa que paga, a base fica manca o incompleta; a lei deixa de satisfazer a uma das suas primeiras condições.

Justissimo é, portanto, que o parlamento tome uma resolução sobre este ponto.

Contra a idéa da responsabilidade imposta aos senhorios appareceram ultimamente muitas repugnancias e protestos. Na imprensa teve a causa dos proprietarios defensores esforçados e convictos.

Na verdade, sr. presidente, tornar o senhorio responsavel pela contribuição de renda quando houvesse falta por parte dos inquilinos equivalia a impor ao primeiro o encargo do fiador, para o que ninguem está auctorisado por lei, ou principio algum; tornar o senhorio responsavel era obriga-lo a exercer uma especie de espionagem perante o inquilino com o fim de verificar, se este pagava ou não o imposto; forçar o senhorio ao pagamento era puni-lo por uma falta, que elle não havia commettido, e isto seria um vexame atroz, um acto violento e contrario a todos os principios de rasão e de justiça.

Um dos argumentos, que vi produzido na imprensa, logo depois da apresentação d'esta proposta de lei, foi, que ficando a responsabilidade do pagamento à conta do senhorio, succederia que este augemtaria o preço das rendas para se precatar de eventualidades e contingencias, mas que feito isto, os inquilinos haviam de procurar casas mais baratas; dar-se-ía uma grande desproporção entre a offerta e a procura de casas; e o resultado era ficarem os senhorios prejudicados.