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428 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

camara e ao governo, e principalmente, se esse punhado de verdades fosse de verdades... amargas. (Riso.)

Tenho unicamente de apresentar umas ligeiras reflexões, que acudiram ao meu espirito no decurso da leitura do projecto que está em discussão.

Até certo ponto houve para mim, alguma surpreza em ver apresentado este projecto para a discussão, e por consequencia não pude lel-o e estudal-o com a reflexão que merece; entretanto, se as minhas palavras saírem eivadas de erros, acceitarei com toda a conformidade de espirito a confutação d'elles, ainda me restará a gloria de ver que os meus erros serviram de sombra ao quadro para a verdade apparecer com toda a nitidez e esplendor.

É este o grande merito das discussões placidas e que fluem sem estorvos e ruidos, com que em regra correm as discussões nas assembléas politicas.

Entrando, pois, na materia, direi o seguinte:

Lendo os artigos 1.° e 2.° do projecto, vejo que o governo não propõe uma nova divisão administrativa, sendo talvez para uma lei futura essa divisão. Certamente ha prudencia em evitar esse escolho.

Não condemno o governo por isso; entretanto parecia-me conveniente que desde que se inicia uma certa reforma e do alcance e importancia que esta encerra, houvesse a coragem necessaria para lhe tirar todas as consequencias. (Apoiados.)

Parece que ha um respeito supersticioso pela organisação das parochias e dos concelhos.

Effectivamente essas circumscripções têem umas certas raizes tradicionaes, mais ou menos historicas; e, por consequencia, justo é que mereçam um respeito superior da parte do estado.

Os districtos, porém, não estão n'estas circumstancias e n'estas condições particulares.

A divisão dos districtos é puramente uma creação legal, não se formaram de por si, pouco a pouco, sem regularidade e sem symetria, pela força das cousas e dos acontecimentos, e segundo as afinidades, tradições e conveniencias das populações.

A creação das parochias e dos municipios é, por assim dizer, um producto expontaneo da evolução social do povo portuguez, desde que esta fracção da peninsula iberica se constituiu em nação independente.

Respeitem-se embora as parochias, haja essa consagração de facto consummado pelos tempos; porém com respeito aos districtos e concelhos afiguram-se inconvenientes os escrupulos que ha em lhes fazer alteração, extinguindo alguns para se crearem mais vastas circumscripções.

Em 1867, quando foi publicada a reforma administrativa de que era auctor o sr. Mártens Ferrão, procedeu-se então a uma nova divisão administrativa, tanto de districtos, como de concelhos, e até se creára uma cousa que entre nós não tinha precedente historico, a parochia civil.

Como esse governo caiu em virtude do movimento chamado vulgarmente a janeirinha, todos os governos posteriores têem tido uma grande hesitação, uma extrema repugnancia em alterar as circumscripções administrativas.

Entretanto os governos fortes manifestam a sua virilidade e energia quando rompem com as perniciosas tradições arreigadas no paiz e apresentam aquellas reformas que mais se coadunam com o programma dos seus partidos, que muitas vezes vão de encontro ás tradições, mas que são modeladas pelos bons principios da verdadeira justiça, e realisam, embora não seja de prompto, as mais generosas aspirações do progresso e desenvolvimento do paiz. (Apoiados.)

Parecia-me, portanto, que o governo podia, com respeito ás circumscripções dos districtos, desde já propor e consignar a divisão no proprio codigo; não julgo que fosse isto um enxerto, pelo contrario, tinha n'elle cabida propria. Resultava d'esta medida uma importante economia, e não me parece que, nas condições actuaes do nosso paiz, offerecesse grandes inconvenientes para a administração, visto o desenvolvimento que tem tido a viação publica; e de mais, se a indole do codigo, o pensamento que presidiu á sua elaboração, conforme se inculca no relatorio da commissão e no do auctor da proposta, consiste em que por elle se corrija o defeito do que vigora, e que é sem rasão arguido de perigosamente centralizador, entendo que se coaduna com este pensamento o alargamento das areas das circumscripções, tanto municipaes, como districtaes, acompanhado com a amplitude das funcções dos corpos que tenham de gerir a administração, dando-lhes maiores faculdades e proporcionando em maior escala os meios financeiros, resultantes da superior importancia da riqueza dos districtos e concelhos, e bem assim maior numero de pessoas com aptidão para o exercicio dos cargos administrativos.

Eu creio que, se os governos se eximem a modificar no sentido indicado as circumscripções administrativas, ou a administração publica ha de ser apenas uma mera ficção, ou antes uma desconsoladora realidade, ou então, quando os povos no futuro reclamem administração proficua, solicitarão espontaneamente a creação de mais largas circumscripções, se o peso das despezas obrigatorias, que são hoje enormes, não os obrigarem a pedir já a extincção de alguns districtos e municipios.

Emquanto, repito, ao respeito que se deve ter pela existencia de alguns concelhos, creio que é preciso que tal superstição termine.

O que, em 1867, levantou o paiz contra o governo, não foi a modificação na area dos concelhos, a extincção de alguns e a extincção do alguns districtos. Propriamente foi o imposto de consumo, depois acceito com diverso nome e com o favor dos que o tinham condemnado; foi emfim toda essa guerra que se levantou, para o que se buscaram todos os pretextos, incluindo o da extincção dos concelhos e districtos, e com que se promoveu aquillo que se póde considerar como um verdadeiro pronunciamento do paiz.

Eu, que então era um humilde e insignificante funccionario publico, que era primeiro official n'um governo civil, tive occasião de apreciar os factos á vista dos documentos que entravam na secretaria em que estava, conheci que esse movimento, vulgarmente chamado da janeirinha, não foi realmente impellido só pela creação da parochia civil, pela extincção de alguns concelhos, pela extincção de alguns dos districtos.

Nos districtos de Villa Real e de Bragança tambem esse movimento teve uma vibração muito sensivel, porém esses clamores levantados contra o governo que então geria os negocios publicos, tiveram um grande echo em alguns concelhos cuja area se não tinha modificado.

As causas principaes d'esse movimento foram outras. Na Inglaterra n'estes ultimos quarenta annos, apesar do respeito que ali ha por tudo quanto é tradicional, e tem profundas origens historicas, tem-se remodelado a administração publica de maneira que se tem alargado a area de alguns condados, e até algumas parochias têem sido extinctas para serem completamente annexadas a outras, sem que isto tenha levantado da parte do povo inglez reluctancias, ou manifestações hostis.

Vejo que o auctor da proposta argumenta algumas vezes contra certas providencias que se acham consignadas no codigo de 1878, allegando a falta de pessoal nos concelhos para a regular gerencia do serviço administrativo.

Realmente a falta de pessoal é sensivel nos concelhos pequenos.

Como já disse, fui funccionario publico na secretaria de um governo civil, e tive por isso certo conhecimento da maneira como eram administrados alguns municipios insignificantes.

Tive mesmo occasião de fazer visitas a alguns concelhos e de verificar que a administração se resentia d'isso, e se resentia, não só da falta de pessoal, mas tambem da falta