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N.º 3.

RELATORIO

DO

MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS

EM 1849.

É com a maior satisfação que me cabe a honra de apresentar a esta Camara, em cumprimento do meu dever, o Relatorio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros que Sua Magestade A Rainha Se Tem Dignado confiar-me.

Tem sido dada a devida execução ás Cartas de Lei de 22 e 26 de Agosto do anno passado, fazendo-se as refórmas por ellas prescriptas nas diversas Classes de Empregados dependentes do mesmo Ministerio, cujos nomes, actual collocação e vencimentos, constam da relação junta, (Documento N.º 1.)

Tem sido desempenhada a minha promessa de fazer descontar periodicamente os adiantamentos feitos ao Corpo Diplomatico, como se vê da relação junta, (Documento N.º 2) que tenho a honra de apresentar á Camara, e que mostra o estado actual dos balanços dos devedores ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros pelos ditos adiantamentos. Devo observar que dos mesmos balanços foi deduzida a importancia do beneficio do cambio sobre Londres, que anteriormente se lhes havia debitado.

Cumpre-me tambem declarar que chegado o praso em que os pagamentos hajam de ter logar com o desconto de vinte e cinco por cento, estabelecido pela Lei de 26 de Agosto do anno passado, me persuado, que em quanto durar esse desconto, deverei suspender aquelle que se está fazendo pelos adiantamentos recebidos; por que está de certo fóra de toda a possibilidade, que os Empregados no Corpo Diplomatico continuem a persistir nos postos onde o serviço exige a sua presença, se forem onerados com duplicadas deducções.

Reconheceu-se que não era sufficiente a somma votada para as ajudas de custo dos Empregados do Corpo Diplomatico, a que foi preciso dar nova collocação em consequencia das refórmas nelle feitas. Tornou-se tambem evidente, pelo tempo decorrido do presente anno economico, que as despezas do material da Administração do Correio Geral haviam sido calculadas com a maior restricção, a qual não poderia guardar-se sem grave detrimento do serviço. Foi por isso forçoso prevalecer-se o Governo da authorisação dada pelo § 8.º do artigo 2.º da citada Carta de Lei de 26 de Agosto do anno passado, abrindo para este Ministerio um credito supplementar, (Documento N.º 3) de 10:000$000 réis para as ajudas de custo, e de 2:000$000 réis para os Cor-

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