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da Lei de 7 de Abril de 1838, que foram as uniras eleições que foram feitas em virtude d'uma Lei, porque nem o foram as Côrtes de 1826 que foram feitas em virtude d'um Decreto todo arbitrario, porque não havia Lei, mas necessario; e jámais se duvidou da sua legitimidade, e eu entendo que são tão legitimas estas, como aquellas que acabo de dizer; encete sentido voto contra o Adiamento, e faço votos ao Ceo para que o Adiamento não seja admittido por esta Camara, e desta maneira, se imputações houvessem, ellas ficariam acabadas a respeito da constitucionalidade do art. 63.

O Sr. L. J. Moniz: — Sr. Presidente, é muito a meu pezar que me vejo obrigado a entrar outra vez neste campo: lemos de ver ainda deferida a resolução de um negocio que todos temos a peito; (Apoiados), e estou persuadido que nesta parte não ha differença de Partido na Camara, porque todos desejamos uma Lei Eleitoral com a perfeição possivel, e no mais breve tempo que fôr possivel (Muitos apoiados.) Estou persuadido que nesta parte vamos conformes com a opinião da parte illustrada da Nação; tenho algumas vezes ouvido expressões que me tem enchido de espanto; mas que eu posso caracterisar de injustissimas (sendo tomadas em um sentido lato) em que avançam de que ao Povo Portuguez não lhe importa Lei Eleitoral; o que lhe importa são os bens materiaes — isto póde ser assim para alguma parte do Povo Portuguez, que inculpavelmente não está habilitado para saber o que é Lei Eleitoral; mas em todo o Povo Portuguez quem sabe o que é Lei Eleitoral, quer a Lei Eleitoral: (Apoiados) mal de nós se assim não fôra, porque isso seria o mais triste desengano, para todos nós, seria a sentença final de que o Povo Portuguez não está habilitado para gozar do Systema Representativo (Apoiados) Nesta materia uma parte do Povo Portuguez está, assim como em outras muitas cousas, ainda pouco illustrado; deseja o bem, mas engana-se a respeito dos meios de o obter. A parte do Povo não illustrada precisa de se-lo ainda por aquelles que já o são; e não ha melhores caminhos para isto do que a Tribuna Parlamentar, e a da Camara dos Deputados está mais nesta obrigação, a Imprensa, e as Associações legaes, e ale os bons cidadãos individualmente com os seus escriptos, e com os seus conselhos verbaes. O Povo não illustrado deve aprender que sem uma boa Lei Eleitoral não tem bons Representantes; aqui sem estes nem os bens materiaes terá (Apoiados.)

Sr. Presidente, sobre a questão da constitucionalidade ou inconstitucionalidade do art. 63 da Carta, votei com a parte da Camara que seguiu a não constitucionalidade do artigo; as razões que tive para assim votar, as alleguei então, e escuso de as repetir agora, porque não é essa a questão que nos occupa, mas a do Adiamento; póde ser que me enganasse a este respeito; mas espero não serei considerado como reprobo, nem como querendo tocar sacrilegamente na Arca Sancta: votei assim, e não mudei ainda de opinião, porque ella é sincera; mas tenho a minha convicção aberta para acceitar as razões que se produzirem nesta Camara, se acaso forem taes que me façam mudar de opinião. Nada mais direi sobre este ponto, porque não se tracta agora delle; mas sómente accrescentarei ao que então disse, que a esta opinião não fui levado por influencia alguma estranha á materia em si mesmo. Em quanto á eleição directa é

uma crença antiga minha; para a mudança da qual não tenho tido razões sufficientes; e emquanto á não constitucionalidade do artigo, quando esta questão veiu á Camara, meditei, reflecti, e decidi sobre as bases dos meus proprios conhecimentos sem influencia estranha á materia: e estou persuadido que a todos os Srs. Deputados aconteceu o mesmo (Apoiados)

Agora em quanto á questão de que a Camara actualmente se occupa, declaro que me opponho aberta e decididamente com todas as minhas forças contra o Adiamento, porque o julgo desnecessario, muito inconveniente, e na altura a que tem chegado este negocio, até indecoroso, principalmente para a Maioria desta Camara, e para o Governo. (Muitos apoiados) Reputo o Adiamento desnecessario, porque referindo-me á historia deste negocio, é minha opinião que a questão não precisava ser trazida em separado á Camara; podia a Commissão ter uma Maioria, ou mesmo a unanimidade a respeito da preferencia ao methodo directo; podia estar dividida quanto á constitucionalidade do art. 63.º da Carta; ou podia estar dividida nas duas questões; nenhuma destas hypotheses a levava á forçosa necessidade do tractar a questão da constitucionalidade em separado; porque podia a Maioria redigir o seu Parecer, e os Membros dissidentes assignar vencidos; ou podia a Maioria assentar tambem o seu voto em separado; e os dois Pareceres podiam ambos servir de thema á discussão; assim se tem muitas vezes practicado em o nosso Parlamento, assim se practica muitas e muitas vezes nos Corpos Legislativos das outras Nações: o vir a questão a respeito do art. 63.º da Carta em separado, não foi senão um expediente de methodo, porque o caminho que acabo de indicar, pareceu mais embaraçado á Commissão; foi um meio de commodo e facilidade para ella e para a Camara; considerações de delicadeza, e de louvaveis escrupulos para com a Camara talvez tambem tivessem muito pêso para com a Commissão: o certo é que a questão não veiu á Camara o anno passado como uma questão de interpretação authentica e obrigatoria fóra da Camara, porque então outra devia ser a formula de que devia vir revestida: em nenhuma parte da discussão se pretendeu dar-lhe essa fórma; assim pois foi ella concluida; assim voltou para a Commissão; e em resultado aí está o Projecto de Lei, que temos de discutir. Eu entendo que aquella formula não era necessaria em rigor então, e entendo que o não é agora, e tenho para assim o pensar os precedentes do nosso Parlamento, quando se tractou da questão da Minoridade da Rainha, e da Regencia do Reino, a que já antes de mim alludiu um illustre Deputado: em ambos os casos appareceram duvidas sobre a constitucionalidade das medidas, mas nem por isso se tractou a questão da constitucionalidade em separado, mas conjunctamente com a questão principal: a practica do Parlamento Inglez é ou tractar a questão previa sob a fórma de uma resolução da Camara, e depois sobre esta, como base, marchar a discussão; ou o que é mais frequente em questões desta natureza tractar o ponto da constitucionalidade junctamente com o da medida em questão, porque a quem o não julga constitucional, fica livre votar contra ella. Eu bem sei que se me ha de dizer que o Parlamento Britannico tem outros poderes, porque tem o que se chama a Omnipotencia Parlamentar, mas essa con-