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Oh! Sr. Presidente, que maneira é esta de argumentar? Pois por que na outra Camara póde apparecer discordancia, havemos deixar de occupar-nos do que nos parece necessario! Pois pelo que póde haver no futuro, havemos deixar de regular o presente! Pois porque no concurso do outro ramo do Poder Legislativo o debate póde não trazer o resultado dos nossos desejos, as nossas decisões hão de significar o contrario desses desejos! Pois o que se diz hoje a respeito desta Lei, não póde dizer-se ámanhã a respeito de todas as outras! Pois não se seguiria d'aqui que tendo sido reputada necessaria a base desta Lei, e por conseguinte inutilisando-se agora o nosso trabalho, o que se seguiria é que nós não poderiamos aqui fazer outras Leis senão as que possam fazer-se em pouco tempo, em que se empreguem poucos argumentos para que se não inutilise depois o trabalho. O que se seguiria da adopção de tal doutrina é que estavamos demonstrando a necessidade da unidade da Camara, porque só com uma Camara unica é que se não dá o inconveniente que se aponta. (Apoiados) Nós aqui somos um Poder constituido, somos um Poder da Carta Constitucional, somos tão independentes no exercicio das nossas funcções como as outras Camaras.

Sr. Presidente, só a força de convicção é que me leva a fallar hoje nesta questão, por que o meu estado de saude não me permittia tomar parte hoje neste debate.

Sr. Presidente, a prova mais cabal de que o nobre Deputado não vio debaixo do verdadeiro ponto de vista esta questão, é que se deduz de todos os seus argumentos que tornam mais palpavel esse êrro. Disse o nobre Deputado, se se votar esta Lei, vota-se uma inutilidade, por que essa decisão não e Lei em quanto não passar na outra Camara a base em que assenta. Perdôe-me o illustre Deputado, não é uma novidade que nos dá; qualquer que seja a fórma do Projecto de que se tractar, todos sabem que a dependencia do concurso dos tres Ramos do Poder Legislativo, se torna necessaria para ser convertido em Lei. Seria proposição absurda aquella que tendesse a enfraquecer uma semilhante opinião. Mas eu peço ao nobre Deputado que reflicta bem. O Adiamento é meramente uma questão de fórma. A doutrina do Projecto em questão póde ter logar no art. 1.º da Lei Eleitoral sem o menor inconveniente. Pois que inconveniente terá o nobre Deputado em apresentar essa questão no art. 1.º aonde se diz. (Leu)

O nobre Deputado veio dar mais força aos que votaram pela não constitucionalidade do artigo.

Eu queria alludir o menos que fosse possivel a quaesquer considerações externas para combater o Adiamento, mas não posso deixar de alludir a algumas principalmente no que me parece que foi injustiça do nobre Deputado nas reflexões do meu illustre Amigo o Sr. Avila, quando disse que talvez lá fóra se notasse que havia contradicção nos Membros da Maioria, quando por deferencia a dois dos Srs. Ministros que votaram pela constitucionalidade do artigo, se vinha agora renovar esta questão. O meu nobre Amigo de maneira nenhuma quiz fazer sua esta opinião, nem atacar os nobres Deputados, o que quiz dizer e que havia nisto um perigo, principalmente quando nós somos todos os dias advertidos de não presistir nas opiniões emittidas.

Pois, Sr. Presidente, não chegaram pelo correio de hontem folhas que classificam a mudança do opiniões desta Camara como actos de egoismo? E serão essas folhas que tenham interesse em dizer mal das opiniões dos Membros deste lado da Camara? Não defendem a situação, e apezar disso dizem que a Camara por egoismo ha de mudar de opinião. Bastavam estas considerações para que esta Camara concluisse quanto antes, e votasse a Lei Eleitoral. (Apoiados) A Camara porém não precisa destas considerações externas para cumprir esse dever. A illustre Commissão Eleitoral quando veio apresentar á Camara a questão da constitucionalidade ou não constitucionalidade do art. 63 da Carta Constitucional, evidentemente teve em vista o abbreviar o seu trabalho, parece-me que o que a Commissão fez, foi discutir primeiro o art. 1.º desta Lei. Mas agora vemos que em vez de adiantar trabalho, ella chegou a um resultado diametralmente opposto, succedeu o contrario, já houve duas discussões, e estamos ameaçados de ter uma terceira; porque a discussão da Proposta do illustre Deputado e outra vez a questão da constitucionalidade do artigo; exactamente outra vez; estamos outra vez a postos, rompa-se o fogo de novo, repitamos os nossos discursos, decoremol-os, e venhamos aqui recital-os; porque effectivamente renova-se a questão. Este Adiamento não é um Adiamento pura e simplesmente, não é a interrupção de um debate, como são de ordinario os Adiamentos; este Adiamento é cousa diversa; este Adiamento é a ressurreição de uma questão extincta, é a resurreição da questão da constitucionalidade do artigo; e não podia esta Camara terá tyrannia de querer impedir que esta questão tomasse outra vez toda a pompa, e todas as galas da oratoria de que talvez se revestiu já nas outras discussões, se adoptassemos uma similhante Proposta.

Sr. Presidente, eu posso asseverar á Camara, que se a sinceridade da convicção tivesse alguma cousa de contagioso, a Camara ficaria affectada pela sinceridade das minhas convicções; eu entendo que esta Camara nada mais póde fazer do que reprovar o Adiamento; é convicção minha; effectivamente digo com sinceridade, digo sem a menor hesitação: eu confio em que a Camara ha de rejeitar o Adiamento. (Muito bem, muito bem).

O Sr. Cabral de Mesquita: — Sr. Presidente, eu sinto, custa-me realmente, depois deterem sido adiados nesta Camara successivamente Projectos de tão grande importancia, vir aqui sustentar o Adiamento de um Projecto, que realmente e tambem de muita transcendencia; mas é forçoso confessar que aquelles que sustentam este Adiamento, dão o documento manifesto de que querem uma Lei Eleitoral, dão uma prova clarissima da sua prudencia no modo como querem dirigir este negocio.

Sr. Presidente, eu na Sessão passada fui um daquelles Deputados, que votei pela constitucionalidade do art. 63 da Carta Constitucional, e desejo as eleições directas; uma questão não tem nada com a outra: mas eu não posso votar hoje por este systema que julgo preferivel á eleição dos dois gráos, sem que esteja definitivamente decidida a verdadeira interpretação, que deve dar-se ao art. 63 da Carta Constitucional. E necessario por conseguinte que primeiro esta interpretação seja definitivamente decidida pelos tres Ramos do Poder Legislativo; o contrario disto será, que aquelles que votaram pela constitu-