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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Francisco de Albuquerque, pronunciado na sessão de 25 de abril, que deveria ler-se a pag. 419, col. 2.ª

O sr. Francisco de Albuquerque: — Mando para a mesa a minha moção, que é uma substituição ao artigo 2.° É a seguinte (leu).

Este assumpto está completamente esgotado, e por isso poucas palavras direi para abonar a minha proposta. O meu fim é unicamente ver se consigo melhorar a sorte de uma das classes mais infelizes da sociedade.

V. ex.ª sabe que pessoa alguma, ainda a mais indigente, póde prescindir de tecto que a abrigue da intemperie das estações.

Ora nas terras de 6.ª ordem quem paga 5$000 réis de renda de casa, creia v. ex.ª, é quasi indigente, se o não é verdadeiramente. A maior parte das vezes não tem pão para comer (apoiados).

Por consequencia parece-me que não deve o governo ter duvida em aceitar a minha proposta, que não altera o seu pensamento, e que pouco tira na receita, porque em vez de 6 por cento proponho 4, unicamente para o valor inferior a 40$000 réis nas terras de 1.ª ordem, 30$000 réis nas de 2.ª, 20$000 réis nas de 3.ª, e 10$000 réis nas de 5.ª e 6.ª ordem.

Vou tirar da receita uma importancia pequenissima que é de 2 por cento, mas muito grande se attendermos ás circumstancias em que estão aquelles a quem este imposto se vae pedir.

Nós temos obrigação de estabelecer, com relação ao imposto, tanto quanto for possivel a sua proporcionalidade, mas não podemos conseguir esse resultado desde que vamos estabelecer a quota de 6 por cento para todos os valores locativos inscriptos na matriz.

Este imposto ha de ser muito mais oneroso e portanto mais difficil de pagar áquelles que possuem uma casa de renda de 5$000 réis, que é realmente a classe mais indigente da sociedade, e que não podem, como já disse, prescindir de um tecto aonde se abriguem, bem como as suas familias.

Desejava que o illustre relator da commissão attendesse um pouco a estas considerações, porque estou convencido que s. ex.ª é justo, equitativo; se os principios rigorosos da sciencia levaram s. ex.ª a aceitar um principio, tambem supponho que s. ex.ª é muito humano para deixar de attender a estas considerações que alem de justas são humanas.

(Ápartes.)

Entendo que os representantes da nação devem no parlamento advogar os interesses dos povos, e especialmente os de classes tão desprotegidas como é esta a que tenho alludido (apoiados).

Desejava tambem que o illustre relator da commissão me dissesse se na excepção do § 1.º se comprehendem as casas deshabitadas. É uma cousa importante.

Uma voz: — Está na lei.

O Orador: — Não está, e é por isso que eu fallo.

Se o illustre relator declarar que as casas deshabitadas pagam imposto pessoal, terei de propor um additamento para que sejam isentas de contribuição. Posso, por exemplo, ter casa minha e não a habitar, e não a habitando entendo que não devo ser obrigado a pagar a contribuição por um commodo que não goso.

(Áparte.)

Examinei bem a lei, e é isto que lá está, e posso assegurar a v. ex.ª, que não acho muito regular o principio de que as casas deshabitadas não sejam isentas de contribuição.

Termino já, porque o assumpto está esgotado, nem o meu estado de saude permittia que me alongasse era considerações.

Discurso do sr. Francisco de Albuquerque na mesma sessão, que deveria ler-se a pag. 421, col. 2.ª

O sr. Francisco de Albuquerque: — Mando para a mesa uma substituição á tabella. V. ex.ª sem duvida dispensa-me de a ler e a camara igualmente.

Eu sou levado a propor esta substituição, porque quero crer que da diminuição das taxas da tabella do projecto ha de provir mais rendimento para o thesouro, do que como ellas se acham.

Conservando-se as tabellas como estão, creia v. ex.ª que não só ha de isto dar logar a que muitos individuos, para evitar tão excessiva contribuição, deixem de ter os objectos a ella sujeitos, pois que o espirito de economia tem chegado, e bom é que chegue, a toda a parte, e por outro lado dá tambem logar a que a fraude seja muito maior, e v. ex.ª a verá; quanto maior é o interesse de subtrahir o objecto á contribuição, quanto mais esforços para conseguir esse resultado.

Não entendam v. ex.ª e a camara que eu deseje tirar ao governo os meios precisos para o augmento da receita. Não, senhor.

Se eu entendesse que d'este projecto resultava mais augmento de receita, eu votava-o attendendo ás tristes circumstancias do thesouro; mas estou inteiramente convencido que da reducção das tabellas ha de resultar augmento de receita, porque hão de figurar nas matrizes, quando não todas, pelo menos o numero mais proximo da verdade d'essas taxas fixas; e por consequencia isto ha de forçosamente trazer o augmento de receita (apoiados).

Parece-me que assim se allia o interesse do contribuinte com o do thesouro. Muitas considerações poderia fazer a este respeito, e adduzir muitos exemplos para mostrar que pagâmos seis ou oito vezes mais que a Inglaterra, por exemplo, mas a camara está por tal modo cansada de ouvir fallar sobre este assumpto, que me limito a mandar para a mesa a minha substituição ao projecto em discussão.

Desejava saber do illustre relator da commissão, e meu amigo, se as cavalgaduras de aluguer são isentas do imposto, porque n'esse caso acho injusto que os trens de aluguer o não sejam tambem.

(Áparte.)

Se o illustre relator da commissão me disser que as cavalgaduras destinadas a aluguer não são isentas d'este imposto, tenho de fazer uma proposta para a eliminação do § 3.º do artigo 3.°, pois acho summamente injusto que sejam isentos os trens de aluguer, ao passo que se contribuem as cavalgaduras com o mesmo destino, sendo certo que pagam igualmente imposto industrial.

É necessario, pois, ou fazer mais a excepção que noto, ou eliminar o § 3.º do artigo. Que as leis sejam justas e claras é o meu desejo.