O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

614-B DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tigo 2.° do projecto, se ampliasse a algumas classes, da classe S.ª da tabella B, l.ª parte.

O projecto, segundo as emendas da commissão, acceita a isenção para algumas classes, mas não a acceita para outras. Assim, por exemplo, são isentos os fieis de feitos, lithographos e typographos.

Estas tres classes tinha eu proposto que fossem isentas; mas tinha proposto tambem que fossem isentas da contribuição industrial, nos termos do artigo 2.°, outras classes que não encontro no parecer.

Eu tinha proposto que fossem isentos os caixeiros de balcão, os escreventes de cartorios, os calceteiros e os desenhadores para fabricas, e todavia não encontro no parecer da commissão estas isenções. (Apoiados.)

Porque é que a commissão acceitou unicamente a minha proposta, com relação a algumas classes, e não a acceitou com relação a outras, que estão precisamente nas mesmas circumstancias? (Apoiados.)

Eu leio no parecer da commissão que foram isentas as classes cuja industria dependia do proprio trabalho e não do emprego de capital ou d'esse emprego em ponto diminuto.

Mas desculpe me o illustre relator dizer-lhe que este argumento prova de mais, porque os caixeiros de balcão e as classes que eu tinha proposto, tambem...

O sr. Alves da Fonseca: - Acabe v. exa. a leitura.

O Orador: - Sim, senhor (lendo): com excepções rascaveis.

Mas porque? Porque é que pareceram rasoaveis?

E um segredo da illustre commissão.

O illustre deputado não diz as rasões que teve para fazer esta exclusão. (Apoiados.)

Por consequencia, dizendo apenas que parecia rasoavel, e não dando as rasões por que parecia rasoavel, ha de permittir-me que lhe diga que o seu argumento prova de mais, por isso mesmo que abrange outras industrias que não são isentas, como eu propunha que o fossem.

Admitte-se o criterio que deve ser applicado á isenção das outras industrias, que eu propuz. (Apoiados.)

Continua o parecer da commissão.

O parecer faz uma alteração a respeito dos individuos que são responsaveis pelas collectas dos officiaes de officios que trabalham nas suas officinas, estabelecimentos e fabricas.

Por esta alteração feita na illustre commissão de fazenda, a responsabilidade dos donos dos estabelecimentos, dos chefes de officinas ou de fabricas, cessa completamente, se dentro de um anno não for instaurada a execução.

A primeira vista pareço que esta doutrina se devia admittir; todavia o que está aqui estabelecido é a prescripção de um anno para as contribuições devidas pelos donos de estabelecimentos ou chefes de fabricas ou officinas. Isto é uma excepção á nossa legislação tributaria, que não admitte taes prescripções, estabelecendo-se uma prescripção do tal maneira restricta, que basta o lapso de um anno para que fiquem isentos de pagar a respectiva contribuição; (Apoiados.) alem de que, o que está n'este artigo póde dar logar ao exercicio do toda a pressão eleitoral, e póde ser um instrumento de corrupção. (Apoiados.)

Quando os escrivães de fazenda não mandem as notas dos individuos relaxados para o poder judicial, podendo demorar essas notas dentro de um anno, cessa immediatamente a obrigação do pagar o imposto; de sorte que fica nas mãos dos agentes fiscaes uma arma eleitoral importantissima, que ha de ser necessariamente prejudicial ao serviço fiscal, e ao mesmo tempo ha de servir para corromper eleitores e fazer com que triumphem as idéas do governo, em contraposição ás idéas do partido contrario. (Apoiados.)

Mas o que é sobretudo extraordinario é o procedimento do governo, com relação ás licenças.

O governo tem feito cinco edições das suas idéas sobre impostos das licenças.

Em julho de 1887, o governo torna obrigatorio o imposto industrial por meio de licenças.

Em 24 de dezembro do mesmo anno, o governo publica a celebre portaria, em virtude da qual o imposto de licenças só é exigido áquelles que não quizerem pagar voluntariamente a contribuição.

É esta a segunda edição do pensamento do governo.

Apresenta o sr. ministro da fazenda uma proposta de lei ao parlamento; n'esta proposta apparece ainda obrigatorio o imposto de licenças, mas simplesmente para os individuos trabalharem nos seus domicilios ou em estabelecimentos fixos.

É a terceira edição das idéas do governo.

Vae a proposta para a commissão de fazenda, esta modifica profundamente o pensamento do governo, e ficam existindo as licenças voluntarias.

É a quarta edição. Torna a ir o projecto á, commissão e desapparece completamente o imposto de licenças. (Apoiados.)

Ora, se o sr. ministro da fazenda tinha de devorar a sua propria idéa creadora das licenças, porque não realisou immediatamente de uma só vez, o pensamento actual? Porque esteve mezes a diluir o seu primitivo pensamento? Foi talvez para que fosse menos sensivel a retirada. (Apoiados.)

V. exa. comprehende perfeitamente que é facilimo governar com este systema. (Apoiados.)

Eu imaginava até agora que os governos, para governarem, precisavam de consistencia de idéas. Imaginava que tinham um systema de quando o não podiam realisar praticamente, abandonavam as cadeiras do poder; mas o que observo é que o sr. ministro da fazenda muda constantemente de idéas. (Apoiados.)

Não se sabe qual é o seu ultimo pensamento, ácerca de um certo e determinado imposto. (Apoiados.) O sr. ministro acceita as idéas da opposição mas conserva-se no poder. (Apoiados.)

D'esta maneira póde dizer-se que o poder é completamente seu. (Apoiados.)

Mas o que é mais curioso não é isto. O que é mais curioso é que tendo a commissão feito uma alteração tão essencial no projecto, que acaba completamente com o systema das licenças, ainda deixam ficar as licenças que foram tiradas no regimen da lei de 1887. (Apoiados.)

Assim, no artigo 5.° diz-se que ás pessoas que tiraram as licenças, será restituido o imposto, se o requererem.

Logo continuam para elles as licenças voluntarias.

Pois se as licenças acabam, se, segunda a ultima edição do governo, esta lei começa a vigorar em l de janeiro, como quer o sr. ministro que fiquem existindo as licenças, que são declaradas nullas por esta mesma lei na posse dos que as tirarem? (Apoiados.)

Havia uma maneira muito simples de resolver esta questão, e era esta que eu proponho: o imposto será restituido ás pessoas que pagaram a licença.

Porque, desde que o projecto da commissão não admitte a cobrança por meio de licenças, e desde que se consideram as licenças completamente supprimidas, o que é logico, o que é natural, o que é consequente, é que áquelles que pagaram o imposto por via das licenças, seja restituido o dinheiro, porque as licenças já não existem. (Apoiados.)

O artigo 5.° explicava-se perfeitamente no regimen anterior, porque então as licenças eram voluntarias, mas agora repugna altamente, porque toda a idéa de licença desappareceu. (Apoiados.)

Por consequencia, mando para a mesa uma proposta no sentido de alterar o artigo 5.°, de maneira que não haja uma dissonancia entre a disposição d'este artigo e a alteração que foi feita pela commissão.