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DIÁRIO DÁ GAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

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O sr. BarrOS e Cunha : — Mando para a mesa uma representação de 242 habitantes de Lagos, 62 de Villa do ISi.fpo, 18 da Raposeira, 87 de Budens, formando ao todo 409 assignaturas reconhecidas, dos principaes proprietários e industriaes, pessoas que todas sabem escrever, pedindo á camará dos senhores deputados que converta em lei o projecto que tive a honra de apresentar, para que a estrada de Lagos a Sagres seja classificada de primeira classe, e da mesma maneira a estrada que de Monchique se liga com os caminhos de ferro. Peço a v. ex.a, conforme .é costume, -que djê ordem para que esta representação com as as-Hgnaturas .seja publicada no Diário do governo e mandada á commissào de obras publicas, para ver se assim a corumissão entende que o assumpto submettido ao seu juízo e ao da camará é digno de ser resolvido n'esta

Mando também para a mesa ura projecto de lei para que a creação de novas comarcas se não execute sem preceder spprovaçãò das cortes.

Eu devia preceder, como é costume, este projecto de lei de um relatório, mas não podia produzir n'esse relatório rasões nova. s purque todas aquellas que podiam produzir-se para demover o governo de alterar dentro do gabinete dos nvnistros, sem discussão dos representantes do povo, a çircumscripção judicial actualmente existente, o paiz todo sabe que nào têsm aceitação perante a maioria. (Apoiados.)

Julga-se que uma commissão qualquer nomeada por um ministro, reunida n'uma sala de uma das secretarias distado, tem mais competência do que tem a representação nacional para conhecer das necessidades dos povos e dar: lhes o remédio de que carecem. Creio que erradamente se tem andado. A prova é que o governo ha tanto tempo armado d'esta auctorisação, que elle com tanta anciedade solicitou eui maia de uma sessão legislativa, ainda não pôde levar ao cabo o trabalho que tomou sobre seus horabros e que o parlamento generosamente abandonou ao seu arbítrio e ás conveniências extra-parlamentares. Era resultado d'isso o que vemos nós? Por mais competentes que sejam as pessoas que se toem encarregado d'este trabalho, tanto n'eáta como na outra casa do parlamento, têem chovido as representações não só contra a circumscripção judicial em si, mas alern d'isso contra a illegalidade com que se faz essa circumscripção.

V. ex.a sabe muito bem, e eu mesmo apresentei. aqui

uma representação nos primeiros dias em qui a catnara se

reuniu, que os povoa do Cadaval SQ queixavam de que a

lei tivesse sido infringida e de-prezados os seus preceitos

essenciaes. Por consequência parece-me que é tempo de

meditar seriamente sobre o grave assumpto que amsaça

a tranquillidade dos habitantes d'este paiz. V. ex.a sabs e

f conhece que- já em algumas partes d'elle se. têem apreseu-

.tado resistências serias ; v. ex.a sabe que ainda quando es-

sas resistências se nào apresentam de um modo hostil fi-

cam. latentes os germens de descontentamento popular.

que uma circumstancia qualquer pó.de pôr em ebullição. E

por consequência ao parlamento cumpre, por todos os mo-

dos, tomar conhecimento do assumpto e resolver conforme

,for, de justiça-, ,, .

Até aqui allegava-se que não estavam promptos os documentos para se poderem apresentar ás cortes, mas tendo-sejá^rincipiado a dar á lei execução, estando já indicados, porque entre nós tudo se descobre e se sabe, os dis-trictos ameaçados da reforma a que vae proceder-se em continuação da execução d'aquella lei, parecia-ma que nào havia duvida alguma em que o governo, que creio tem .tenção de demorar indefinidamente o complemento da execução da mesma lei, allegando a commodidade dos povos, fosse mandando ás cortes, districto por districto, as propostas da nova circumscripçào que estivessem promptas, e viessem acompanhadas dos documentos que devessem esclarecer a representação nacional, e que a camará resol-

vesse antecipadamente é não tivesse de resolver depois das queixas dos povos, porque é impossivel que a camará dos deputados, quando de toda a parte do paiz, onde se tocar na circumscrip.ção judicial lhe mandar representações, lance essas representações ao desprezo e não diga a respeito d'ellas se por acaso o governo procedeu ou não em harmonia com as disposições da lei, e muito mais em harmonia com os interesses legítimos dos povos que pagam para terem justiça, e nào para serem a talante e capricho dos governos annexados ou desannexados de uns para outros districtos, para satisfazer a conveniências políticas e eleitoraes. Mando para a mesa o projecto de lei e a representação, pedindo que se lhes dê o destino conveniente.
Tinha mandado para a mesa uma proposta, pedindo para que na lei da receita.se suppriraisse, assim como se sup-primiram as deducções, os 20 por cento de contribuição extraordinária lançada á propriedade em 1869.
V. ex.a e a camará sabem que não assisti á discussão da lei de receita, porque rne achava de cama; vejo, porém, pelo. trabalho do parlamento, que a camará continuou a votar a contribuição extraordinária; naturalmente a maioria da camará e o governo entenderam que se podiam tirar as deducções aos empregados eliminando unicamente a disposição da lei annual que as estabelecia; mas que em relação á propriedade precisava de um projecto de lei especial.
Não sei se foi este ou outro qualquer o motivo que levou a camará a ter em nenhuma consideração o projecto de lei que tive a honra de aposentar; a camará faz o que quer; eu não tenho direito de protestar, .nem que o tivesse protestava, contra as suas deliberações; restam-me os meios que tenho á minha disposição para fazer respeitar as propostas da minoria e os direitos que tem todos os cidadãos d'este paiz, quando são aggravados com os sacrifícios, a serem contemplados também com os benefícios quando as circumstancias o permitirem.
O sr.. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Não podendo vir á camará por motivo de serviço o meu collega, das obras publicas, mando para a mesa duas propostas de lei, que v. cx.a rne dispensará de ler, por isso que têem de ser lidas na mesa.
/São as seguintes:-
Proposta de lei n.° 59-A
Senhores.—Alei de 17 de julho de 1855 prorogou por vinte annos, a contar do 1.° de janeiro de 1856. a existência do banco commercial do Porto, que havia sido fundado em 1835. Os effeitos d'esta lei findarão no ultimo dia do anno corrente pelo que respeita á emissão de títulos fiduciários pagáveis á vista e á ordem; e por isso a assem-bléa geral d'este importante estabelecimento de credito, em sessão de 27 de novembro passado, deliberou prorogar a sua existência-por tempo illimitado; reconhecendo que esta deliberação, nos termos da legislação vigente, não pôde ser valida, em referencia á faculdade de emissão de letras á ordem e notas pagáveis á vista e ao portador sem a sancçào legislativa, que é hoje solicitada pela direcção do banco;
Considerando que a faculdade de emittir taes títulos tem sido concedida pelo poder legislativo a muitos estabelecimentos bancários fundados fora do districto de Lisboa, onde o banco de Portugal gosa privilegio "para esta importante; operação, e que o estabelecimento, de que se trata, funcciona regularmente, ha quarenta annos, temos a honra de vos propor a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° O banco commercial do Porto, sociedade ano-nytua de responsabilidade limitada, é auctorisado a continuar a intentar, depois de findo o anno corrente de 1875, operações de circulação, respeitando os privilégios do banco de Portugal, emquaato estes existirem legalmente.