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DIÁRIO DA GAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

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Proponho que o ordenado do escrivão interprete da es-tagío de saúde de Setúbal seja elevado a 3600000 réis.

Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1815.—António Maria Barreiros Arrobas.

Proponho que os vencimentos dos sub-delegados de éau-de publica em Lieboft, Porto, Belém e Olivaes sejam elevados a 4500000 réis.

Sala das sessões, 11 de fevereiro de l&lb.= Pedro Augusto Franco.

É elefado a 4000000 réis annuaes o vencimento do bi-bliothecario da bibliotheca publica de Évora.

Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1875. = Luiz dê Sousa Faria e Mello.

Proponho que seja elevado o ordenado dos guardas da alfândega de l.a classe de 500 réis a 600 réis, e dos de 2.* classe de 400 a 500 réis.

Sala das sessões, 12 de fevereiro de 1875. = Pedro Augusto Franco.

Proponho que ao primeiro gravador da casa da moeda, Frederico Augusto de Campos seja abonado um subsidio annual permanente de 4000000 réis.

Sala das sessões, 12 de fevereiro de 1875. = Visconde da Arriaga.

No departamento do centro (Lisboa) ha um escrivão e quatro escreventes;

No departamento do norte (Porto) ha um escrivão e dois escreventes;

No departamento do sul (Faro) ha apenas um escrevente, que desempenha todos os trabalhos que.pertenceriam a Um escrivão, e sem ter quem o auxilie, de modo que dês* empenha o serviço que, n'outros departamentos, recáe sobre três ou cinco indivíduos, e tudo isto com o vencimento de 500 réis diários. A vista d'esta desigualdade, proponho que o vencimento do eicrevente do departamento do sul seja elevado ao menos a 800 réis diários.

Sala és» ses*8e*-, 13 de fevereiro de 1875. = Carlos Testa.

Na tabeliã que regula os vencimentos de todas as classes de officiaes da armada, em conformidade com o artigo 33.* do decreto com força de lei de 26 de dezembro de 1868, existe uma omissão com respeito aos pharmaceuti-cos navaes, que, apesar de serem officiaes nSo combatentes da armada, nSo vem ali mencionados: portanto proponho qae aos pharmaceuticos navaes seja abonada a gratificação correspondente á sua graduação militar.

Sala das sessões, 13 de fevereiro de 1875. = Carlos Testa.

A vossa commiss&o, considerando que todas estás propostas tendem a modificar os vencimentos dos funcciona-rios a que respeitam, os quaes vencimentos foram estabelecidos por leis orgânicas dos respectivos serviços; é de parecer que nBo é, por oceasião da discussão do orçamento, que essas modificações podem ser attendidas, antes devem ficar reservadas para projectos de lei especiaes, onde mais detida e fundadamente sejam apreciadas as rasões que militarem para que as alterações propostas pelos illus-tres deputados sejam devidamente consideradas pela ca-

mará.

Examinou depois, separadamente, cada uma das restantes propostas, e sobre ellas emitte a sua opinião:

Proponho que á verba de 2:2500000 réis, descripta no orçamento da despeza do ministério da guerra, na secção 6.* do artigo 21.°, sob a denominação do tratamento das praças de pré t nos hospitaes civis, seja acrescentada a quan-

tia de 3:3770540 réis, importância da divida competente-mente documentada, de quê é credora a santa casa da misericórdia de Lamego, pelo tratamento no hospital da mei-ma santa casa de doentes militares, despeza que está au-ctorisada no n.° 3.* do alvará de 18 de outubro de 1806, na lei de 24 de dezembro de 1821, n.° 5, confirmada por alvará de 6 de junho de 1824, decreto de 12 de novembro de 1825, aviso de l de junho de 18£i, portaria de 29 de janeiro de 1834, e parecer do pro^érador geral da coroa Ottolini, de 12 de junho de 1839.
Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1875. =O deputado por M cimenta da Beira, Visconde de Quedes Teixeira.
A vossa commissSo, considerando que esta proposta tende a fazer realisar de uma só vez o pagamento de dividas de exercícios findos, para as quaes ha providencias em vigor, principalmente no regulamento geral de contabilidade publica de 4 de janeiro de 1870, sem necessidade de nova auctorisaçSo parlamentar, é de parecer que a proposta nSo carece de ser considerada n'esta discussSo.
Proponho que seja votada no orçamento a verba necessária para se crear na villa da Ericeira uma direcção do correio, em logar da delegação que ali se acha estabelecida.
Sala das sessões, 13 de fevereiro de 1875. = Francisco Joaquim da Costa e Silva =*= Mariano Cyrillo de Carvalho.
Proponho que seja votada no orçamento a verba precita para na villa de Cintra se estabelecer e regular a posta interna.
Sala das sessõís, 13 de fevereiro de 1875.=Francwco Joaquim da Costa e Silva.
A vossa commissSo, attendendo a que estas propostas sSo modificação da. legislação vigente do serviço dos correios, sobre o qual o sr. ministro das obras publicas declarou ha poucos dias em camará que, ainda n'esta sesaão, apresentaria as providencias necessárias, que alterassem o mesmo serviço em harmonia com as urgências da circulação, é de parecer que as referidas propostas sejam remet-tidas ao governo para as attender, como for de justiça, nas proposições de lei que sobre o assumpto tiver de offe-recer aos debates parlamentares.
Proponho que na secção 7.a do artigo 9.° do capitulo 7.° da verba de 130:0000000 réis para obras e reparações dos paços reaes, palácio das cortes, etc., sejam designados especialmente 12:0000000 réis annuaes para melhoramentos do palácio da Ajuda.
Sala das sessões, 13 de fevereiro de 181 b.=Pedro Augusto Franco.
Á vossa commissSo, considerando que na verba de que se trata se acha attendida a proposta do sr. deputado, porque essa verba é também destinada a obras e reparações nos paços rèaes, é de parecer que a limitação que se propõe não tem necessidade de ser attendida pela camará.
Proponho que a verba de 11:0000000 réis destinada para culturas, no artigo 13.*, capitulo 9.* do orçamento dos pinhaes e matas nacionaes, seja elevada a 15:0000000 réis.
Sala das sessões, 13 de fevereiro de 1875. = João Maria de Magalhães. ,