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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 597

mais illustres, não deixarão de prestar a este assumpto toda á importancia que elle merece.

Mando para a mesa o requerimento.

O sr. Arrobas: - Mando para a mesa um requerimento.

(Leu.)

Leu-se na mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro que se insista com o governo que, pelos ministerios da fazenda e guerra, satisfaça aos pedidos de esclarecimentos por mim apresentados ha muitos dias. = Arrobas.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto n.º 85

O sr. Presidente: - Vae ler-se o

Artigo 39.º

(Leu-se.)

O sr. Thomás Ribeiro: - Já venho tarde a esta discussão, a qual promettia bastante se se tivesse attentado mais para as disposições do projecto, que no seu pensamento principal não deslustra o governo que o apresentou e a commissão que o estudou.

Sr. presidente, nós vivemos n'um paiz bastante laborioso, e é necessario fazel-o tambem economico. O nosso povo não tem os habitos de outros povos da Europa no que respeita a economia, o bom é que o que não póde fazer a iniciativa particular o façam os poderes do estado. No nosso paiz estamos acostumados a esta concentração de vitalidade em que o governo é tudo ou quasi tudo.

Se fosse possivel que a iniciativa particular ou ainda que a auctoridade municipal, visto que uma auctoridade tem de intervir n'este assumpto, podesse tomar a direcção, quando se trata de caixas economicas, eu muito mais o estimava; mas como não vejo que a iniciativa particular se manifeste, nem que a auctoridade municipal se lembro de promover um tal assumpto, estimo que o governo se apresente com o sou projecto o que a commissão do fazenda o traga á discussão.

Sr. presidente, por um acaso devido talvez a culpa minha, só muito tarde recebi este projecto, e se, porventura, o illustre relator da commissão tivesse a complacencia de ouvir algumas observações retrospectivas que desejo fazer, mesmo sobre pontos que já foram votados no sentido de que a commissão de redacção ou ainda a commissão de fazenda tornem mais clara a doutrina de alguns antigos, muito me obsequiaria a sua condescendencia, e seria talvez conveniente ao projecto que se discute.

O sr. Henrique de Macedo: - Ouvirei o illustre deputado com muito gosto.

O Orador: - Vejo que o illustre relator o meu amigo se mostra disposto a condescender com o meu desejo, ouvindo as poucas palavras que vou dizer. Conheço que talvez sé a commissão de redacção poderá tomar em consideração alguns dos meus reparos tornando mais clara a doutrina de alguns antigos.

Só na camara dos dignos pares póde o projecto, agora, soffrer algumas alterações na parte já votada aqui, mas eu contento me que em alguns pontos se melhore a redacção no sentido de a tornar mais explicita, porque esta lei mais do que outra qualquer deve ser comprehendida por todos, até pelos humildes, por que para elles é que principalmente é feita. (Apoiados.)

Trata se, n'este artigo em discussão, das sub agencias escolares, como lhes chama o projecto, e a este respeito começarei por notar que a lei faz, n'este ponto, uma excepção ao seu principio fundamental. Não digo que esta excepção não venha a ser, talvez, um dos pontos mais convenientes da lei e um dos principios mais productores da educação economica que se deseja, n'esta escola pratica, fornecer ao povo portuguez; porém, deve notar se que o projecto teve todo o cuidado em não dar aos menores as attribuições do depositantes, e tanto que se me não engano, o meu illustre collega e amigo o sr. Bivar, apresentou já ao artigo 5.º uma substituição a um dos seus números, para que se podessem fazer depositos em favor de menores.

O que não vejo em parte alguma do projecto que se discute, é a faculdade aos menores de serem depositantes directos ou apresentantes, segundo a phrase de que usa o projecto, e quando se trata das sub agencias escolares, V. exa. nota, de certo, que ahi se dá a faculdade, e mais ainda se estimulam os professores e professoras a fazerem a sua propaganda na escola, de forma que as sobras dos seus alumnos e alumnas possam entrar, embora em parcellas minimas, na caixa economica, concedendo-se aos alumnos e alumnas, e por consequência aos menores, a faculdade de serem elles directamente os apresentantes.

Vejo n'isto uma excepção a toda a letra e a todo o espirito da lei, excepção que não reprovo, mas que tenho minhas duvidas em deixar correr sem explicação da parte da commissão e do governo, que vejo representado na pessoa do sr. ministro das obras publicas, comquanto pertença esta proposta ao ministerio da fazenda.

Sou de opinião que s. exa. está muito bem substituido, e que onde está um ministro, se póde considerar sempre que está o governo. Não faço, portanto, a este respeito objecção alguma.

Mas dizia eu que, sem ouvir as explicações da commissão e do governo, não me parece que possa passar esta excepção.

Tenho muito receio de que, com esta propaganda que se deseja fazer, para que as creanças logo de pequenas comecem a adquirir os habitos da parcimonia, possamos ir causar graves desintelligencias nas familias, se acaso um regulamento especial, como está determinado no artigo correspondente, não vier tirar todas as duvidas, e estabelecer bem claramente a maneira por que se ha de fazer esta propaganda, e por que se hão de effectuar estes depositos.

V. exa. sabe que o zêlo d'estes professores e d'estas professoras é excitado, quando o governo e a commissão promettem n'este projecto um premio aos que mais se avantajarem nas entradas para a caixa economica, premio que será taxado, conforme os seus merecimentos, pelo governo ou pela repartição central gerente da mesma caixa.

D'aqui resulta que todos os professores e todas as professoras (que não são das pessoas mais ricas do paiz) não de ter o maximo desejo de se avantajarem aos seus collegas para obterem este premio, e que, portanto, hão de aconselhar sempre os seus alumnos e as suas alumnas a entrarem com o mais que seja possivel para a caixa economica.

Ora v. exa. sabe que, se deixarmos este preceito desacompanhado de um regulamento conveniente, podem os professores e professoras, sem mesmo o desejarem, levai longe de mais o seu zêlo, fazendo com que as creancinhas, encontrando alguns cobres em cima das mesas dos seus, pães ou das suas mães, os tirem sem licença d'elles, para entrarem na caixa economica, o que póde dar em resultado algumas desintelligencias ou perturbações domesticas, as quaes e convenientissimo evitar por qualquer modo.

É por isto que eu, e só n'este sentido, peço á illustre commissão o ao governo que attentem bem na maneira de fazerem este regulamento, e que se compenetrem da idéa de que é necessario fazer e de maneira que em caso algum possam acontecer cousas desagradaveis, que é muito de receiar que aconteçam se não se tomarem sérias e minuciosas providencias regulamentares.

Eu desejava antes que n'estas sub-commissões ou sub-agencias escolares se não recebesse o obulo de nenhum dos alumnos ou alumnas sem que viesse acompanhado da necessaria auctorisação ou de um documento que provasse

Sessão de 25 de fevereiro de 1880